DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.622,34 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) de acordo com artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°. 7.836, de 11 de novembro de 2025; mais, R$ 27,56 (vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 1 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme despacho exarado pela PGE, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.649,90 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais. Manaus, 11 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286003PORTARIA Nº. 1311 / 2026 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.11485EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOSE ADRIAO MENEZES BRAGA, no cargo de Analista da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível AF-1, Referência Padrão “V”, Matrícula nº. 000.385-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, §1°, da Lei n°. 2.750, de 23 de setembro de 2002; mais R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 4°, da Lei nº. 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 2.506,48 (dois mil, quinhentos e seis reais e quarenta e oito centavos) de Vantagem correspondente a 142 quotas X R$ 7,6513, de acordo com o artigo 28, da Lei n°. 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n°. 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a portaria n°. 0452/2025 - GSEFAZ; mais R$ 60.861,68 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) de Retribuição Produtiva, correspondente a 1.372 quotas X R$ 17,6513, de acordo com o artigo 19, da Lei n°. 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2°, da Lei n°. 2.865, de 18 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n°. 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a portaria n°. 0452/2025 - GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 63.524,56 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mensais, limitados ao teto constitucional do poder. Manaus, 11 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286006PORTARIA Nº. 1313 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.04519EXE e Nº. 2026.7.04522EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, IOLANDA BATISTA DOS SANTOS, falecida em 02/04/2026, em dois cargos de Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, referência D, equivalente a Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência G - matrícula nº. 025.524-5-D e Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, Referência G, na matricula nº. 025.524-5-E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.256,69 (sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.256,69 (sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALBERTO COSTA DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 17 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286008PORTARIA Nº. 1315 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2017.4.00055, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA HELENA MOTA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL.IV, 4ª Classe, Referência “H”, Matrícula n°. 011.707-2C, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.368,15 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 8.444, de 02 de julho de 2026; mais R$ 114,82 (cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.482,97 (dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286010PORTARIA Nº. 1318 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06697EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado INATIVO do DERAM, ORLANDO CABRAL DE HOLANDA, falecido em 07/07/2026, no cargo Engenheiro, 3ª Classe, Ref. A, Matrícula nº. 141.711-8B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.425,89 (nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.140,79 (nove mil, cento e quarenta reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE LOURDES BRASIL DE HOLANDA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 12 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286013PORTARIA N ° . 1326 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 799/2026 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.06370EXE, o Diretor -Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1880/2025, publicada no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO