DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 35
D.O.E. de 13 de outubro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO JOSE DE SOUZA, falecido em 18/08/2025, na graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 053.554-0C, proventos no valor de R$ 9.666,48 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.666,48 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei n°.13.954 de 16 de dezembro de 2019, seja pago para RAIMUNDA SANTOS DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, vitalícia, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 13 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286015PORTARIA Nº. 1327 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06558MPE e Nº. 2026.7.06402EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do MINISTÉRIO PÚBLICO e SEDUC, AGUINELO BALBI, falecido em 30/06/2026, nos cargos de Procurador de Justiça, matrícula nº. 000.012-4B e Professor com vantagens financeiras de Procurador Geral de Justiça, na matricula 007.328-8D, com cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 101.756,27 (cento e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 66.833,51 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a SORAYA MAIA REIS BALBI, companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 13 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286016PORTARIA Nº. 1328 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05751EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, DARLINDO CASTRO RAMOS, falecido em 12/06/2026, na patente de SUBTENENTE COM SOLDO INTEGRAL DE 2º TENENTE, Matricula nº. 055.790-0B, cujos proventos totalizavam o valor de R$15.349,74 (quinze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 15.349,74 (quinze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 35, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026, submetido ao teto constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a SIBELE BARBOSA MENDES, benefício de pensão militar vitalícia, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea a, §2º, e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026. Manaus, 13 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 1329 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05326EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES/AM, DENIS MARTINS PINTO, falecido em 18/05/2026, no cargo de Agente Administrativo - Classe E - Ref. 1, mat. 119.180-2F, cujos proventos totalizavam o valor de 2.411,57 (dois mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.411,57 (dois mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, conforme Artigo 11-A, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações e artigo 6-A, parágrafo único da E.C nº. 41/03, incluído pela E.C nº. 70/2012 - PARIDADE, seja pago a ELITA DE OLIVEIRA PINTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 13 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286019PORTARIA Nº. 1332 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06930ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da ALEAM, SERGIO CLAUDIO MENEZES FERREIRA, falecido em 16/07/2026, no cargo de Auditor, matrícula nº. 210, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 36.111,47 (trinta e seis mil, cento e onze reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 27.820,69 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA ELCILEME DA CRUZ CASTRO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 13 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 286020PORTARIA N ° . 1335 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1114/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.07266EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1971/2025, publicada no D.O.E. 30 de outubro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ALBERTO CRISTIANO SOARES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula n°. 149.446-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo n°. 5581/13); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de
Protocolo 286018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO