DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA da RESENHA Nº 063/2026 - IPAAMManaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 23
Publicada no DOE Edição: 35.771 de 26 de Agosto de 2026 , pág. 36 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos colaboradores Gleison Marques de Matos e Juliana de Souza Soares se lê: Período: 31/08/2026 a 10/09/2026. Leia-Se: Período: 31/08/2026 a 11/09/2026. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de Agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 286210 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 575/2026 PROCESSO N.: 01.01.030201.014133/2026-68 - IPAAM Assunto: Auto de Infração N. 008/2026-GELIAutuado (A): Juruá Estaleiros e Navegação LTDA 1. TORNO SEM EFEITO a Decisão/IPAAM/P/N. 555/2026 e os atos que a precederam.
2. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA n. 711/2026, da lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Elvis Caldas Neves, OAB/AM n. 11.804, tendo em vista a comprovação técnica, por levantamento georreferenciado, da identidade fática entre o Auto de Infração n. 008/2026-GELI e o AIN-26.01.08-085900T-IPAAM.
3. ANULO o Auto de Infração n. 008/2026-GELI, diante da configuração de bis in idem administrativo, ilegalidade passível de correção mediante o exercício da autotutela administrativa.
4. ENCAMINHO os autos ao Gabinete da Presidência, para que seja dada ciência à autuada e aos seus procuradores acerca do inteiro teor da decisão. 5. AUTORIZO o arquivamento do presente processo administrativo, em razão da perda superveniente de seu objeto, encaminhando-se os autos à Gerência de Protocolo para as providências de sua competência.
6. ENCAMINHO cópias desta decisão aos processos n. 01.01.030201.014147/2026-81 e n. 01.01.030201.014379/2026-30, para conhecimento e para que a Diretoria Jurídica avalie a necessidade de apensamento ou da adoção de medidas de coordenação procedimental em relação ao processo n. 01.01.030201.002252/2026-78.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 286215 EXTRATO/P/IPAAM Nº 240/2026FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
01.01.030201.018704/2026-33 ; 26.08.04-104005V-IPAAM;
DESCONHECIDO; ST279_2022; 01163/2026-IPAAM; S07°37’48,4748/ W60°52’01,9266; 28,7913 ha; Novo Aripuanã/AM.
01.01.030201.018821/2026-05 ; 26.08.19-072313Z-IPAAM; DESCONHECIDO; RC450_2026; 01272/2026-IPAAM; S07°28’32,8971/ W61°22’14,8842; 25,0335 ha; Manicoré/AM.
01.01.030201.018819/2026-28 ; 26.08.18-133722G-IPAAM; DESCONHECIDO; RC437_2026; 01271/2026-IPAAM; S02°51’49,4893/ W57°27’01,2484; 7,9341 ha; Barreirinha/AM.
01.01.030201.018796/2026-51 ; 26.02.25-104132Q-IPAAM; DESCONHECIDO; RC40_2026; 00210/2026-IPAAM; S03°44’02,9711/ W60°35’20,9263; 1,0975 ha; Manaquiri/AM.
01.01.030201.018980/2026-00 ; 26.07.20-095944X-IPAAM; DESCONHECIDO; ST236_2022; 01042/2026-IPAAM; S07°55’18,2718/ W63°23’14,8655; 10,6518 ha; Humaitá/AM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 286232 EXTRATO/P/IPAAM Nº 241/2026FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
01.01.030201.018824/2026-30 ; 26.08.13-084646C-IPAAM; DESCONHECIDO; RC424_2026; 01239/2026-IPAAM; S03°30’18,5972/ W59°34’52,6728; 0,5259 ha; Careiro da Várzea/AM.
01.01.030201.018792/2026-73 ; 26.08.12-084524C-IPAAM; DESCONHECIDO; RC434_2026; 01231/2026-IPAAM; S03°22’26,8275/ W59°58’27,0318; 4,3593 ha; Careiro/AM.
01.01.030201.018987/2026-13 ; 26.08.05-133519M-IPAAM; DESCONHECIDO; RC397_2026; 01181/2026-IPAAM; S02°49’08,4443/ W56°52’19,4685; 16,2471 ha; Barreirinha/AM.
01.01.030201.019266/2026-20 ; 26.08.25-080513O-IPAAM; DESCONHECIDO; RC470_2026; 01305/2026-IPAAM; S07°03’34,4582/ W59°29’58,7504; 10,3238 ha; Apuí/AM.
01.01.030201.019114/2026-28 ; 26.08.26-132202W-IPAAM; DESCONHECIDO; RC427_2026; 01317/2026-IPAAM; S03°03’30,3238/ W67°57’06,3804; 9,7965 ha; Santo Antônio do Içá/AM.
01.01.030201.019210/2026-76 ; 26.08.18-105906N-IPAAM;
DESCONHECIDO; RC431_2026; 00962/2026-IPAAM; S09°06’08,4657/ W68°18’52,3637; 7,5200 ha; Boca do Acre/AM.
01.01.030201.019163/2026-60 ; 26.08.12-095555K-IPAAM;
DESCONHECIDO; ST210_2025; 00844/2026-IPAAM; S08°33’14,7351/ W67°01’29,7738; 136,6943 ha; Lábrea/AM.
01.01.030201.019079/2026-47 ; 26.08.06-103301W-IPAAM; DESCONHECIDO; RC430_2026; 01188/2026-IPAAM; S03°43’22,2640/ W60°13’40,5330; 4,7652 ha; Careiro/AM.
01.01.030201.018996/2026-04 ; 26.08.13-132220T-IPAAM; DESCONHECIDO; RC442_2026; 01246/2026-IPAAM; S08°02’47,9036/ W61°43’25,6086; 52,1974 ha; Manicoré/AM.
01.01.030201.019167/2026-49 ; 26.08.19-124135J-IPAAM; DESCONHECIDO; ST285_2024; 01282/2026-IPAAM; S05°30’31,4475/ W60°08’50,3990; 1,3048 ha; Novo Aripuanã/AM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 28623601.01.030201.018632/2026-24 ; 26.07.31-071616S-IPAAM;
DESCONHECIDO; RC399_2026; 01138/2026-IPAAM; S03°53’44,2764/ W59°19’47,6523; 21,0354 ha; Autazes/AM.
01.01.030201.018686/2026-90 ; 26.07.31-105329T-IPAAM;
DESCONHECIDO; RC392_2026; 01143/2026-IPAAM; S05°15’31,9344/ W60°11’02,4102; 62,5558 ha; Novo Aripuanã/AM.
01.01.030201.018710/2026-90 ; 26.08.18-085407G-IPAAM;
DESCONHECIDO; RC447_2026; 01263/2026-IPAAM; S09°01’21,0306/ W65°43’31,9446; 30,9003 ha; Lábrea/AM.
01.01.030201.018679/2026-98 ; 26.08.03-111027W-IPAAM;
DESCONHECIDO; RC400_2026; 01157/2026-IPAAM; S05°11’05,9327/ W62°34’08,2417; 9,5138 ha; Tapauá/AM.
01.01.030201.018995/2026-60 ; 26.08.19-132536Q-IPAAM; DESCONHECIDO; RC457_2026; 01278/2026-IPAAM; S07°26’08,8667/ W59°47’29,2316; 18,2882 ha; Apuí/AM.
EXTRATO N. º 242/2026-IPAAM ;
ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM ; OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência, do Contrato de Gestão nº 001/2023, pelo período de 04 (quatro) meses, sem impacto financeiro, referente a execução do Projeto Amazonas Mais, destinado ao apoio técnico e operacional das agendas de licenciamento, controle e monitoramento ambiental, a contar de 01/09/2026 a 01/01/2027, conforme Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 ; PROCESSO Nº. 01.01.030201.016247/2026-42 - IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão custeadas por conta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO