DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
CONTRATO Nº. 80/2026
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Brasil n. 3044, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EXITO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 32.250.463/0001-06, com sede na Rua França, 1409, sala 15, setor 01, na cidade de Ariquemes - RO, CEP 76.870013, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Bertusse Camilo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo nº. 1075/2026;
entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço global.
Dispensa de Licitação nº 67/2026;
Nota de Empenho nº. 2288/2026, unidade orçamentária 02.002 (SEMAF – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS), prog. trabalho 04.122.0040.2.004 (MANU. DAS ATIV DA SEMAF.), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor global de R$ 19.265,35 (dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) de 26/08/2026.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA : Contratação de Empresa especializada em Serviços de investigações geotécnicas mediante sondagens SPT e CBR, conforme definido na Nota de Empenho nº 2288/2026 e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 1075/2026.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e justificativa (art. 107, da Lei 14.133/2021).
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 19.265,35 (dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será realizado mediante liquidação das despesas em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal correspondente aos serviços executados, de acordo com o estabelecido nos autos, mediante comprovação dos serviços executados, que deverão ser atestados pela comissão de recebimento, estando condicionada à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Art. 195, § 3º da Constituição Federal, assim como os demais documentos e certidões negativas nos termos legais. Além das demais condições expostas no Processo Administrativo nº 1075/2026.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. IBRAHIM PORTUGAL CARVALHO PÊGO, além das demais previsões no termo de referência.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133 /21.
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2288/2026, unidade orçamentária 02.002 (SEMAF – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS), prog. trabalho 04.122.0040.2.004 (MANU. DAS ATIV DA SEMAF.), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor global de R$ 19.265,35 (dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) de 26/08/2026.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA NONA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 1075/2026.
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