DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: 3BB3152B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 332/2026
PORTARIA Nº 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.
CONCEDER AOS SERVIDORES, FÉRIAS EM GOZO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| Dizan Gomes Freires | Desenhista Técnico |
Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.
Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.
RESOLVE;
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| Dejaime Mauricio Barbosa | Vigia |
| Gilberto Souza de Oliveira | Vigia |
| Izaias Pereira Cardoso | Vigia |
| Jair Vieira | Vigia |
| Juarez Coleta | Vigia |
Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: E565ED6E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 334/2026
PORTARIA Nº 334, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.
Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: 7A38F9CE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 333/2026
PORTARIA Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.
CONCEDER AO SERVIDOR, FÉRIAS EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.
CONCEDER AO SERVIDOR, FÉRIAS EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.
| NOME Ilomar Hachbarte |
CARGO Vigia |
|---|---|
Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.
Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.
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