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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 8

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: 3BB3152B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 332/2026

PORTARIA Nº 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.

CONCEDER AOS SERVIDORES, FÉRIAS EM GOZO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE;

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.

NOME CARGO
Dizan Gomes Freires Desenhista Técnico

Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.

Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.

RESOLVE;

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.

NOME CARGO
Dejaime Mauricio Barbosa Vigia
Gilberto Souza de Oliveira Vigia
Izaias Pereira Cardoso Vigia
Jair Vieira Vigia
Juarez Coleta Vigia

Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: E565ED6E

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 334/2026

PORTARIA Nº 334, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.

Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: 7A38F9CE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE FERIAS 333/2026

PORTARIA Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.

CONCEDER AO SERVIDOR, FÉRIAS EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de agosto de 2026.

CONCEDER AO SERVIDOR, FÉRIAS EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE;

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de setembro de 2026.

NOME
Ilomar Hachbarte
CARGO
Vigia

Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.

Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.

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