DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
A análise das propostas foi realizada de acordo com as disposições do Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU , considerando a documentação apresentada pelas entidades, as análises e manifestações da Comissão de Seleção , os pronunciamentos dos setores técnicos competentes da Secretaria Municipal de Saúde , bem como as demais providências de instrução e avaliação realizadas no curso dos respectivos processos administrativos e as manifestações do Conselho Municipal de Saúde , quando cabíveis, nos termos do procedimento estabelecido.
A presente publicação tem por finalidade dar publicidade ao resultado preliminar das análises realizadas, possibilitando às entidades o conhecimento da situação de seus respectivos Planos de Trabalho e o exercício do direito de recurso, nos termos do Edital e do Adendo Modificador nº 2/2026 .
Ressalta-se que o presente resultado possui caráter preliminar , não representando, por si só, o encerramento definitivo do certame ou a garantia automática de celebração de Termo de Fomento, permanecendo os processos sujeitos às etapas subsequentes previstas no Edital e no cronograma atualizado.
1. PLANOS DE TRABALHO APROVADOS
Foram classificados como APROVADOS , sem ressalvas nesta etapa de análise preliminar, os seguintes Planos de Trabalho:
| ENTIDADE | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
PLANO DE TRABALHO |
|---|---|---|
| LAR FRATERNO DA TERCEIRA IDADE |
10.254/2026 | Idoso Acolhido |
| ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE AUTISTAS DE ARIQUEMES |
10.670/2026 | Elos Azuis |
| LAR FRATERNO DA TERCEIRA IDADE |
12.204/2026 | Insumos para Lavanderia Industrial |
| LAR FRATERNO DA TERCEIRA IDADE |
13.399/2026 | Instalação de uma Central de Chamada de Enfermagem |
| LAR FRATERNO DA TERCEIRA IDADE |
18.495/2026 | Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares |
Os Planos de Trabalho acima relacionados foram classificados como APROVADOS , ficando aptos ao prosseguimento da tramitação administrativa, observadas as demais etapas, condições, exigências e providências previstas no Edital, na legislação aplicável e nos respectivos processos administrativos.
2. PLANOS DE TRABALHO APROVADOS COM RESSALVAS
Foram classificados como APROVADOS COM RESSALVAS os seguintes Planos de Trabalho:
| ENTIDADE | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
PLANO DE TRABALHO |
|---|---|---|
| LAR FRATERNO DA TERCEIRA IDADE |
15.563/2026 | Insumos na Saúde |
| ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ARIQUEMES - ASDEFARI |
10.165/2026 | Projeto Reabilitar e Incluir: Fisioterapia Ortopédica |
| ASSOCIAÇÃO SONHO DE VIVER |
10.659/2026 | Projeto de Manutenção da Associação 2026 |
| CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSH |
10.937/2026 | Minha Vida 4 |
| ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBL MUNICIPAIS DE ARIQUEMES |
10.941/2026 | Belo Sorriso |
| CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSH |
13.104/2026 | Espaço Kairós |
| CASA DA CRIANÇA FRANCISCO DE ASSIS |
13.936/2026 | Abraços do Bem |
| INSTITUTO DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DE CÂNCER - PREVIVA |
14.529/2026 | Investir para Prevenir |
| CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSH |
16.637/2026 | Pão da Vida |
| CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSH |
16.638/2026 | Casa de Ana |
| ASSOCIAÇÃO SONHO DE VIVER |
17.637/2026 | Projeto de Equoterapia 2026 |
| ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE AUTISTAS DE ARIQUEMES |
18.955/2026 | Elos Azuis |
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
21.008/2026 | Cuidar e Reabilitar: Estruturação dos Atendimentos |
| ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
21.010/2026 | Cuidado Integral em Saúde para Usuários da APAE de Ariquemes |
A classificação como APROVADO COM RESSALVAS significa que o Plano de Trabalho apresentou condições para continuidade da tramitação, porém permanece condicionado ao atendimento das ressalvas, correções, complementações e/ou adequações apontadas nas manifestações técnicas, pareceres e demais documentos constantes dos respectivos processos administrativos .
As ressalvas específicas serão encaminhadas individualmente às respectivas entidades, juntamente com os pareceres e manifestações correspondentes, para ciência e adoção das providências necessárias.
2.1. DO DIREITO DE RECURSO DOS PLANOS APROVADOS COM RESSALVAS
A classificação como APROVADO COM RESSALVAS não impede a apresentação de recurso administrativo .
Desse modo, a entidade que não concordar, total ou parcialmente, com as ressalvas, exigências, correções, complementações ou fundamentos constantes da análise poderá apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido no Edital.
Ressalta-se, portanto, que o direito de recurso não é exclusivo das entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como DESFAVORÁVEIS . As entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como APROVADOS COM RESSALVAS também poderão exercer esse direito, caso entendam necessária a revisão dos apontamentos realizados.
A entidade que concordar com as ressalvas poderá proceder ao seu cumprimento, observando o prazo estabelecido na respectiva comunicação individual. Nessa hipótese, a entidade deverá comunicar formalmente ao Núcleo de Convênios da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU sua concordância com as ressalvas e a intenção de atendê-las, para fins de registro e regular prosseguimento da tramitação do respectivo processo administrativo. A comunicação deverá ser encaminhada ao e-mail oficial indicado neste Extrato, preferencialmente com a identificação do número do processo administrativo e do Plano de Trabalho correspondente.
Após a comunicação formal de concordância, a entidade deverá promover o atendimento das ressalvas, correções, complementações e/ou adequações apontadas, dentro do prazo estabelecido na respectiva comunicação individual, possibilitando o regular prosseguimento do processo pelas etapas administrativas subsequentes. O atendimento das ressalvas constitui providência necessária ao regular prosseguimento da tramitação do processo e, conforme a natureza da pendência, à formalização da parceria. O não atendimento das ressalvas no prazo estabelecido poderá prejudicar o prosseguimento do processo e comprometer a celebração do respectivo Termo de Fomento , cabendo à entidade acompanhar as comunicações oficiais e adotar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias ao cumprimento das exigências dentro dos prazos estabelecidos.
3. PLANOS DE TRABALHO NÃO APROVADOS – DESFAVORÁVEIS
Foram classificados como NÃO APROVADOS – DESFAVORÁVEIS , nesta etapa preliminar, os seguintes Planos de Trabalho:
| ENTIDADE | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
PLANO DE TRABALHO |
|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
10.942/2026 | Energia Sustentável para Saúde |
| INSTITUTO DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DE CÂNCER - PREVIVA |
13.193/2026 | Viver Mais 2026 |
| ASSOCIAÇÃO SONHO DE VIVER |
18.817/2026 | Complementação da Manutenção da Associação 2026 |
Os Planos de Trabalho acima relacionados foram classificados como DESFAVORÁVEIS , considerando os fundamentos constantes das respectivas análises, manifestações técnicas e pareceres integrantes dos processos administrativos.
As entidades poderão, caso entendam pertinente, apresentar recurso administrativo contra a decisão preliminar, observando o prazo e as regras estabelecidas no Edital:
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