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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 19

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

A análise das propostas foi realizada de acordo com as disposições do Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU , considerando a documentação apresentada pelas entidades, as análises e manifestações da Comissão de Seleção , os pronunciamentos dos setores técnicos competentes da Secretaria Municipal de Saúde , bem como as demais providências de instrução e avaliação realizadas no curso dos respectivos processos administrativos e as manifestações do Conselho Municipal de Saúde , quando cabíveis, nos termos do procedimento estabelecido.

A presente publicação tem por finalidade dar publicidade ao resultado preliminar das análises realizadas, possibilitando às entidades o conhecimento da situação de seus respectivos Planos de Trabalho e o exercício do direito de recurso, nos termos do Edital e do Adendo Modificador nº 2/2026 .

Ressalta-se que o presente resultado possui caráter preliminar , não representando, por si só, o encerramento definitivo do certame ou a garantia automática de celebração de Termo de Fomento, permanecendo os processos sujeitos às etapas subsequentes previstas no Edital e no cronograma atualizado.

1. PLANOS DE TRABALHO APROVADOS

Foram classificados como APROVADOS , sem ressalvas nesta etapa de análise preliminar, os seguintes Planos de Trabalho:

ENTIDADE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PLANO DE TRABALHO
LAR FRATERNO DA TERCEIRA
IDADE
10.254/2026 Idoso Acolhido
ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE
AUTISTAS DE ARIQUEMES
10.670/2026 Elos Azuis
LAR FRATERNO DA TERCEIRA
IDADE
12.204/2026 Insumos
para
Lavanderia
Industrial
LAR FRATERNO DA TERCEIRA
IDADE
13.399/2026 Instalação de uma Central de
Chamada de Enfermagem
LAR FRATERNO DA TERCEIRA
IDADE
18.495/2026 Aquisição
de
Equipamentos
Médico-Hospitalares

Os Planos de Trabalho acima relacionados foram classificados como APROVADOS , ficando aptos ao prosseguimento da tramitação administrativa, observadas as demais etapas, condições, exigências e providências previstas no Edital, na legislação aplicável e nos respectivos processos administrativos.

2. PLANOS DE TRABALHO APROVADOS COM RESSALVAS

Foram classificados como APROVADOS COM RESSALVAS os seguintes Planos de Trabalho:

ENTIDADE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PLANO DE TRABALHO
LAR
FRATERNO
DA
TERCEIRA IDADE
15.563/2026 Insumos na Saúde
ASSOCIAÇÃO
DOS
DEFICIENTES
FÍSICOS
DE
ARIQUEMES - ASDEFARI
10.165/2026 Projeto Reabilitar e Incluir:
Fisioterapia Ortopédica
ASSOCIAÇÃO
SONHO
DE
VIVER
10.659/2026 Projeto de Manutenção da
Associação 2026
CENTRO DE RECUPERAÇÃO
KADOSH
10.937/2026 Minha Vida 4
ASSOCIACAO
DOS
SERVIDORES
PUBL
MUNICIPAIS DE ARIQUEMES
10.941/2026 Belo Sorriso
CENTRO DE RECUPERAÇÃO
KADOSH
13.104/2026 Espaço Kairós
CASA
DA
CRIANÇA
FRANCISCO DE ASSIS
13.936/2026 Abraços do Bem
INSTITUTO DE PREVENÇÃO E
DIAGNÓSTICO DE CÂNCER -
PREVIVA
14.529/2026 Investir para Prevenir
CENTRO DE RECUPERAÇÃO
KADOSH
16.637/2026 Pão da Vida
CENTRO DE RECUPERAÇÃO
KADOSH
16.638/2026 Casa de Ana
ASSOCIAÇÃO
SONHO
DE
VIVER
17.637/2026 Projeto de Equoterapia 2026
ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE
AUTISTAS DE ARIQUEMES
18.955/2026 Elos Azuis
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
21.008/2026 Cuidar
e
Reabilitar:
Estruturação
dos
Atendimentos
ASSOCIACAO
DE
PAIS
E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
21.010/2026 Cuidado Integral em Saúde
para Usuários da APAE de
Ariquemes

A classificação como APROVADO COM RESSALVAS significa que o Plano de Trabalho apresentou condições para continuidade da tramitação, porém permanece condicionado ao atendimento das ressalvas, correções, complementações e/ou adequações apontadas nas manifestações técnicas, pareceres e demais documentos constantes dos respectivos processos administrativos .

As ressalvas específicas serão encaminhadas individualmente às respectivas entidades, juntamente com os pareceres e manifestações correspondentes, para ciência e adoção das providências necessárias.

2.1. DO DIREITO DE RECURSO DOS PLANOS APROVADOS COM RESSALVAS

A classificação como APROVADO COM RESSALVAS não impede a apresentação de recurso administrativo .

Desse modo, a entidade que não concordar, total ou parcialmente, com as ressalvas, exigências, correções, complementações ou fundamentos constantes da análise poderá apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido no Edital.

Ressalta-se, portanto, que o direito de recurso não é exclusivo das entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como DESFAVORÁVEIS . As entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como APROVADOS COM RESSALVAS também poderão exercer esse direito, caso entendam necessária a revisão dos apontamentos realizados.

A entidade que concordar com as ressalvas poderá proceder ao seu cumprimento, observando o prazo estabelecido na respectiva comunicação individual. Nessa hipótese, a entidade deverá comunicar formalmente ao Núcleo de Convênios da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU sua concordância com as ressalvas e a intenção de atendê-las, para fins de registro e regular prosseguimento da tramitação do respectivo processo administrativo. A comunicação deverá ser encaminhada ao e-mail oficial indicado neste Extrato, preferencialmente com a identificação do número do processo administrativo e do Plano de Trabalho correspondente.

Após a comunicação formal de concordância, a entidade deverá promover o atendimento das ressalvas, correções, complementações e/ou adequações apontadas, dentro do prazo estabelecido na respectiva comunicação individual, possibilitando o regular prosseguimento do processo pelas etapas administrativas subsequentes. O atendimento das ressalvas constitui providência necessária ao regular prosseguimento da tramitação do processo e, conforme a natureza da pendência, à formalização da parceria. O não atendimento das ressalvas no prazo estabelecido poderá prejudicar o prosseguimento do processo e comprometer a celebração do respectivo Termo de Fomento , cabendo à entidade acompanhar as comunicações oficiais e adotar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias ao cumprimento das exigências dentro dos prazos estabelecidos.

3. PLANOS DE TRABALHO NÃO APROVADOS – DESFAVORÁVEIS

Foram classificados como NÃO APROVADOS – DESFAVORÁVEIS , nesta etapa preliminar, os seguintes Planos de Trabalho:

ENTIDADE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PLANO DE TRABALHO
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
10.942/2026 Energia Sustentável para Saúde
INSTITUTO DE PREVENÇÃO E
DIAGNÓSTICO DE CÂNCER -
PREVIVA
13.193/2026 Viver Mais 2026
ASSOCIAÇÃO
SONHO
DE
VIVER
18.817/2026 Complementação
da
Manutenção da Associação 2026

Os Planos de Trabalho acima relacionados foram classificados como DESFAVORÁVEIS , considerando os fundamentos constantes das respectivas análises, manifestações técnicas e pareceres integrantes dos processos administrativos.

As entidades poderão, caso entendam pertinente, apresentar recurso administrativo contra a decisão preliminar, observando o prazo e as regras estabelecidas no Edital:

www.diariomunicipal.com.br/arom 19