DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
5.3. Recursos Administrativos:
b) Do Resultado da Seleção do Plano de Trabalho: Após a divulgação do resultado preliminar da seleção dos planos de trabalho, a OSC cuja proposta for desclassificada poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação. c) Todos os recursos deverão ser fundamentados e enviados para o e- mail oficial, sendo dirigidos à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar à autoridade superior para julgamento.
E-mail oficial: [email protected]
3.1. DA DISTINÇÃO ENTRE ―DESFAVORÁVEL‖ E ―APROVADO COM RESSALVAS‖
A classificação DESFAVORÁVEL não se confunde com a classificação APROVADO COM RESSALVAS . Na hipótese de DESFAVORÁVEL , a análise preliminar resultou em conclusão contrária à aprovação do Plano de Trabalho, cabendo à entidade avaliar a apresentação de recurso contra os fundamentos da decisão.
Na hipótese de APROVADO COM RESSALVAS , o Plano de Trabalho apresentou condições para continuidade da tramitação, mas permanece condicionado ao atendimento das ressalvas e providências indicadas.
Assim, embora ambas as situações estejam submetidas à fase recursal prevista no Edital, o objeto da manifestação da entidade é distinto em cada caso : no resultado desfavorável, busca-se a revisão da decisão de não aprovação; no resultado aprovado com ressalvas, a entidade poderá questionar as ressalvas ou, concordando com elas, proceder ao respectivo cumprimento.
4. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Nos termos do Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU e do Adendo Modificador nº 2/2026 , fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar para apresentação de recurso administrativo.
Considerando a divulgação do presente Resultado Preliminar em 31 de agosto de 2026 , a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação, observadas as regras de contagem aplicáveis e os dias não úteis.
Dessa forma, considerando o feriado nacional de 07 de setembro de 2026 , o prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado da seguinte forma:
01/09/2026 – 1º dia útil; 02/09/2026 – 2º dia útil; 03/09/2026 – 3º dia útil; 04/09/2026 – 4º dia útil; 07/09/2026 – feriado nacional; 08/09/2026 – 5º e último dia útil.
Assim, o prazo para apresentação de recurso encerra-se em 08 de setembro de 2026 , observadas as regras de protocolo e recebimento estabelecidas no Edital. O prazo recursal poderá ser exercido:
I – pelas entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como DESFAVORÁVEIS , para questionamento dos fundamentos da decisão preliminar; e
II – pelas entidades cujos Planos de Trabalho tenham sido classificados como APROVADOS COM RESSALVAS , caso pretendam questionar, total ou parcialmente, as ressalvas, exigências ou fundamentos constantes da análise.
A opção pelo cumprimento das ressalvas não se confunde com o direito de recurso e não altera o prazo recursal previsto para a apresentação de eventual recurso contra a decisão preliminar.
5. DA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS PARECERES E RESSALVAS
Após a divulgação do presente Extrato às entidades credenciadas e aos Vereadores da Câmara Municipal de Ariquemes, serão encaminhados individualmente às respectivas entidades os pareceres, manifestações técnicas, ressalvas e demais fundamentos específicos relacionados a cada Plano de Trabalho . A comunicação individualizada tem por objetivo assegurar o pleno conhecimento dos fundamentos que resultaram na classificação de cada proposta, possibilitando às entidades a adoção das providências cabíveis.
No caso dos Planos de Trabalho APROVADOS COM RESSALVAS , a entidade poderá, após tomar ciência das ressalvas específicas:
I – apresentar recurso, caso discorde dos apontamentos realizados; ou II – concordar com as ressalvas e promover as correções, complementações ou adequações determinadas, no prazo que lhe for estabelecido.
No caso dos Planos de Trabalho classificados como DESFAVORÁVEIS , a entidade poderá, dentro do prazo recursal, apresentar recurso fundamentado visando à revisão da decisão.
6. DO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME
O presente documento constitui RESULTADO PRELIMINAR , permanecendo o procedimento sujeito às etapas posteriores previstas no Edital e no Adendo Modificador nº 2/2026 .
Encerrado o prazo recursal, os recursos eventualmente apresentados serão analisados pelas instâncias competentes, observando-se o procedimento estabelecido no instrumento convocatório.
Posteriormente, será dado prosseguimento às demais etapas do certame, inclusive à Análise Final e Deliberação do Conselho Municipal de Saúde , conforme o cronograma atualizado.
Nos termos do Adendo Modificador nº 2/2026 , a Análise Final e Deliberação do Conselho Municipal de Saúde está prevista até 30 de setembro de 2026 , enquanto a Divulgação do Resultado Final da Seleção está prevista até 10 de outubro de 2026 .
Dessa forma, o presente extrato não representa o resultado final da seleção , ficando preservadas as etapas de recurso, análise final, deliberação e demais providências previstas no Edital.
7. QUADRO CONSOLIDADO DO RESULTADO PRELIMINAR
Para fins de clareza e publicidade, o Resultado Preliminar fica consolidado da seguinte forma:
APROVADOS SEM RESSALVAS: 06 (seis) Planos de Trabalho. APROVADOS COM RESSALVAS: 13 (treze) Planos de Trabalho. NÃO APROVADOS – DESFAVORÁVEIS: 03 (três) Planos de Trabalho.
RETIRADO DA EXECUÇÃO/ARQUIVADO: 01 (um) Plano de Trabalho – ASAS PELA AMAZÔNIA, Processo nº 10.939/2026.
Assim, permanecem efetivamente submetidos às etapas de seleção e prosseguimento do certame 22 (vinte e dois) Planos de Trabalho , além de 01 (um) processo retirado da execução e considerado arquivado.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As entidades participantes deverão acompanhar as comunicações oficiais expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, especialmente aquelas relativas aos pareceres, ressalvas, recursos e demais providências necessárias à continuidade da tramitação dos respectivos processos.
A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido, quando cabível, ou o não atendimento das providências determinadas, poderá produzir os efeitos administrativos previstos no Edital e prejudicar o regular prosseguimento do processo, inclusive quanto à eventual celebração do Termo de Fomento.
A presente publicação tem por finalidade assegurar publicidade, transparência, isonomia e possibilidade de exercício do direito de manifestação e recurso , nos limites e condições estabelecidos no
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