DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
09032026-088596 , destinados à manutenção de estradas vicinais e obras;
III – R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 202639450012 , Plano de Ação nº 09032026-091242 , destinados à manutenção de estradas vicinais e obras;
IV – R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 202643310007 , Plano de Ação nº 09032026092455 , destinados à manutenção de estradas vicinais e obras.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 4º Ficam criadas e incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as adequações necessárias na Lei Municipal do Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, no que couber, em razão da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários à execução desta Lei, inclusive criação de ficha orçamentária, suplementação, remanejamento ou adequação de dotação, se necessário, observada a legislação aplicável. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2358/2026
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1001 – APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA 26.782.1001.1370.0000 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR – EMENDA Nº 202642720001
| CATEGORIA DE DESPESA | VALOR |
|---|---|
| Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 597.000,00 |
| TOTAL | R$ 597.000,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1371.0000 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E OBRAS, ATENDENDO MORADORES E PRODUTORES RURAIS – EMENDA Nº 202692240001
| CATEGORIA DE DESPESA | VALOR |
|---|---|
| Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 995.000,00 |
| TOTAL | R$ 995.000,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1372.0000 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E OBRAS, ATENDENDO MORADORES E PRODUTORES RURAIS – EMENDA Nº 202639450012
| CATEGORIA DE DESPESA | VALOR |
|---|---|
| Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 995.000,00 |
| TOTAL | R$ 995.000,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1373.0000 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E OBRAS, ATENDENDO MORADORES E PRODUTORES RURAIS – EMENDA Nº 202643310007
| CATEGORIA DE DESPESA | VALOR |
|---|---|
| Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 398.000,00 |
| TOTAL | R$ 398.000,00 |
TOTAL GERAL ........................... R$ 2.985.000,00
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: B79ED682
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2359/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 001/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 001/2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), prevista na Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual do Município de Buritis/RO para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 001/2025, inicialmente destinada à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro ao Campeonato Estadual de Karatê, passa a ter como finalidade o repasse financeiro à ADAB – Associação de Desportistas de Atletas de Buritis, inscrita no CNPJ nº 18.500.491/0001-03, para apoio ao campeonato denominado 3ª Copa Ryuzo Watanabe – Karatê, conforme solicitação constante no Ofício nº 053/GVAAL/CMB/2026.
Art. 3º A alteração de que trata esta Lei não modifica o valor global da Emenda Impositiva nº 001/2025, limitando-se à adequação de sua destinação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Fica alterada, no que couber, a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual do Município de Buritis/RO para o exercício financeiro de 2026, quanto à destinação da Emenda Impositiva nº 001/2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários à execução da presente Lei, inclusive criação de ficha, suplementação, remanejamento, transposição ou transferência de dotações, se necessário, observadas as normas orçamentárias aplicáveis.
Art. 6º A execução do repasse financeiro deverá observar a legislação aplicável, a regularidade da entidade beneficiária, a finalidade pública, a existência de plano de trabalho ou documento equivalente, bem como a devida prestação de contas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2359/2026
ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025. LEI MUNICIPAL Nº 2.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026
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