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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 27

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

DEDUÇÃO PARCIAL

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

Emenda
Impositiva
Nº 001/2025
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Especificação Apoio à Gestão Administrativa
Objetivo
Atual
Repasse financeiro para o Campeonato Estadual de Karatê
Valor
a
Deduzir
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

SUPLEMENTAÇÃO

Emenda Impositiva Nº 001/2025
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Especificação Apoio à Gestão Administrativa
Objetivo Proposto Repasse financeiro à ADAB – Associação de Desportistas de Atletas de
Buritis, inscrita no CNPJ nº 18.500.491/0001-03
Finalidade/Justificativa Apoio ao campeonato denominado 3ª Copa Ryuzo Watanabe – Karatê
Valor a Suplementar R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 82B57D6E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2360/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 008/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 008/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), originalmente destinada à Secretaria responsável pela execução do Programa ―Movimenta Mais‖, para aquisição e confecção de camisetas para o Evento Cultural Trilhão do Açaí.

Art. 2º Em razão da alteração promovida por esta Lei, a Emenda Impositiva nº 008/2025 passa a vigorar com a seguinte destinação: I – os recursos anteriormente destinados à aquisição e confecção de camisetas para o Evento Cultural Trilhão do Açaí passam a ser destinados ao repasse financeiro para custeio de alimentação do Evento Cultural Trilhão do Açaí, em favor da Associação AFES VALE, inscrita no CNPJ nº 13.734.380/0001-30, conforme especificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, mediante anulação, remanejamento e suplementação das dotações correspondentes, observada a legislação vigente.

Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro de 2026, no que se refere à Emenda Impositiva nº 008/2025.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar fichas orçamentárias, promover remanejamentos e realizar suplementações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2360/2026

ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025

ITEM DESTINAÇÃO ORIGINAL NOVA DESTINAÇ ÃO
Emenda
Impositiva

008/2025
nº Aquisição
e
confecção
de
camisetas
para
o
Evento
Cultural Trilhão do Açaí.


Repasse financeiro
Evento Cultural T
Associação AFES
13.734.380/0001-30
para custeio de alimentação do
rilhão do Açaí, em favor da
VALE, inscrita no CNPJ nº
.

DADOS ORÇAMENTÁRIOS DA EMENDA

Emenda Impositiva nº 008/2025
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Programa/Ação Apoio ao Programa Movimenta Mais
Entidade
Beneficiária
Associação AFES VALE
CNPJ 13.734.380/0001-30
Finalidade Atual Repasse financeiro para custeio de alimentação do Evento Cultural Trilhão do
Açaí

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 1129412E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2361/2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 154.184,73 (cento e cinquenta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, sendo:

I – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundos do Convênio nº 255/2026/PGE-SEDUC, destinados à aquisição e instalação de conjunto lúdico infantil, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Buritis/RO;

II – R$ 34.184,73 (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), oriundos de contrapartida do Município.

Parágrafo único. Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotação especialmente criada na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o inciso I do art. 1º será obtido na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundos do Convênio nº 255/2026/PGE-SEDUC.

Art. 3º O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida será obtido na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 34.184,73 (trinta e quatro mil

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