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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 28

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

cento e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), a ser repassado pelo Município na fase de execução.

Art. 4º Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, no PPA, na LDO e na LOA, as alterações acima para o exercício de 2026.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 010/2025.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as fichas orçamentárias e a promover os ajustes e suplementações necessários à execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2361/2026

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2364/2026

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

12.365.1002.1374.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO LÚDICO INFANTIL – CONVÊNIO Nº 255/2026/PGESEDUC

CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: E330BE03

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2364/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 10/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 010/2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025

ITEM I VALOR
Emenda Impositiva nº 010/2025
R$ 8.000,
00
DESTINAÇÃO ORIGINAL NOVA D ESTI NAÇÃ O
Custeio de despesas com viagens, combustível,
diária de motorista e marketing para aCEMEC.
Repasse
Industrial
despesas
motorista
finan
de
com
e ma
ceiro
Buritis
viage
rketing
à Associação Comercial e
– ACIB, para custeio de
ns, combustível, diária de
para oCMEC.
ITEM II VALOR
Emenda Impositiva nº 010/2025 R$ 3.000, 00
DESTINAÇÃO ORIGINAL NOVA D ESTI NAÇÃ O
Custeio da premiação da corrida de rua da
CEMEC.
Repasse
Industrial
premiação
finan
de
da c
ceiro
Buritis
orrida d
à Associação Comercial e
– ACIB, para custeio da
e rua doCMEC.

DADOS ORÇAMENTÁRIOS DA EMENDA

DADO INFORMAÇÃO
Emenda Impositiva nº 010/2025
Valor total R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Programa/Ação Apoio ao Programa Movimenta Mais
Secretaria
Responsável
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Vinculada Superintendência Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Entidade
Beneficiária
Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB
CNPJ 02.484.139/0001-39
Finalidade Atual –
Item I

Repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, para
custeio de despesas com viagens, combustível, diária de motorista e marketing para
o CMEC, no valor de R$ 8.000,00.
Finalidade Atual –
Item II

Repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, para
custeio da premiação da corrida de rua do CMEC, no valor de R$ 3.000,00.

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 010/2025, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), originalmente distribuído da seguinte forma:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para custeio de viagens e marketing do Conselho da Mulher Empreendedora e Cultura – CMEC;

II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para custeio da premiação da corrida do Conselho da Mulher Empreendedora e Cultura – CMEC.

Art. 2º A Emenda Impositiva nº 010/2025 passa a ter a seguinte destinação, conforme especificado no Anexo Único desta Lei: I – R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, destinado ao custeio de viagens e marketing do Conselho da Mulher Empreendedora e Cultura – CMEC;

II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, destinado ao custeio da premiação da corrida do Conselho da Mulher Empreendedora e Cultura – CMEC.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: B87A1890

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2365/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar parcialmente a destinação da Emenda Impositiva nº 007/2025, integrante da Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, altera o inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

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