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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 29

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente a destinação da Emenda Impositiva nº 007/2025, integrante da Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualmente prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026.

Parágrafo único. O valor referido no caput encontra-se atualmente destinado à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à CMEC – Associação Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, para aquisição dos seguintes itens:

I – banners institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos suportes;

II – suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes;

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as fichas orçamentárias e a promover os ajustes e suplementações necessários à execução das ações previstas nesta Lei, preservado o valor total da Emenda Impositiva nº 007/2025.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais destinações da Emenda Impositiva nº 007/2025 e as demais disposições da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026.

Art. 8º O Anexo Único é parte integrante desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2365/2026

III – materiais gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes;

IV – materiais de identificação e organização de eventos, tais como crachás, credenciais e sinalização;

V – materiais de apoio a estandes e exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual;

VI – copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e

VII – insumos para oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais, especialmente na Feira de Empreendedorismo.

Art. 2º O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da Emenda Impositiva nº 007/2025 passa a ser destinado à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição dos itens relacionados no parágrafo único do art. 1º desta Lei, conforme especificado no Anexo Único.

Art. 3º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 2º .................

VII – R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição de banners institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos suportes; suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes; materiais gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes; materiais de identificação e organização de eventos, tais como crachás, credenciais e sinalização; materiais de apoio a estandes e exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual; copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e insumos para oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais, especialmente na Feira de Empreendedorismo.” (NR)

Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2026, no que concerne à destinação parcial da Emenda Impositiva nº 007/2025, nos termos desta Lei e de seu Anexo Único.

ALTERAÇÃO PARCIAL DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 (LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025)

DADO INFORMAÇÃO
Emenda Impositiva nº 007/2025
Valor objeto desta alteração R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Origem orçamentária Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026
Destinação vigente Inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de
2026
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Área de atuação – Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 1001 – Apoio à Gestão Administrativa
Especificação/Ação 2267 – Apoio ao Programa Movimenta Mais
Localidade beneficiada Aproximadamente
50
pessoas
empreendedoras
e
microempreendedoras
Secretaria
responsável
pela
execução

Secretaria Municipal de Administração
Entidade beneficiária da nova
destinação

Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB
CNPJ 02.484.139/0001-39
Finalidade atual – Item VII Repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis –
ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher
Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição de banners
institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos
suportes; suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com
dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois
metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes; materiais
gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes;
materiais de identificação e organização de eventos, tais como
crachás, credenciais e sinalização; materiais de apoio a estandes e
exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual;
copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e insumos para
oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais,
especialmente na Feira de Empreendedorismo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A5C5C6C5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de GENNIFER FERRETI e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016.

RESOLVE

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 1º Exonerar a servidora GENNIFER FERRETI, do cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária.

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