DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente a destinação da Emenda Impositiva nº 007/2025, integrante da Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualmente prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026.
Parágrafo único. O valor referido no caput encontra-se atualmente destinado à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à CMEC – Associação Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, para aquisição dos seguintes itens:
I – banners institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos suportes;
II – suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes;
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as fichas orçamentárias e a promover os ajustes e suplementações necessários à execução das ações previstas nesta Lei, preservado o valor total da Emenda Impositiva nº 007/2025.
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais destinações da Emenda Impositiva nº 007/2025 e as demais disposições da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026.
Art. 8º O Anexo Único é parte integrante desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2365/2026
III – materiais gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes;
IV – materiais de identificação e organização de eventos, tais como crachás, credenciais e sinalização;
V – materiais de apoio a estandes e exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual;
VI – copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e
VII – insumos para oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais, especialmente na Feira de Empreendedorismo.
Art. 2º O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da Emenda Impositiva nº 007/2025 passa a ser destinado à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição dos itens relacionados no parágrafo único do art. 1º desta Lei, conforme especificado no Anexo Único.
Art. 3º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 2º .................
VII – R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição de banners institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos suportes; suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes; materiais gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes; materiais de identificação e organização de eventos, tais como crachás, credenciais e sinalização; materiais de apoio a estandes e exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual; copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e insumos para oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais, especialmente na Feira de Empreendedorismo.” (NR)
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2026, no que concerne à destinação parcial da Emenda Impositiva nº 007/2025, nos termos desta Lei e de seu Anexo Único.
ALTERAÇÃO PARCIAL DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 (LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025)
| DADO | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Emenda Impositiva | nº 007/2025 |
| Valor objeto desta alteração | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
| Origem orçamentária | Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 |
| Destinação vigente | Inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 2.332, de 16 de junho de 2026 |
| Órgão | 02 |
| Unidade | 03 |
| Código | 27.812.1001.2267 |
| Área de atuação – Função | 27 – Desporto e Lazer |
| Subfunção | 812 – Desporto Comunitário |
| Programa | 1001 – Apoio à Gestão Administrativa |
| Especificação/Ação | 2267 – Apoio ao Programa Movimenta Mais |
| Localidade beneficiada | Aproximadamente 50 pessoas empreendedoras e microempreendedoras |
| Secretaria responsável pela execução |
Secretaria Municipal de Administração |
| Entidade beneficiária da nova destinação |
Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB |
| CNPJ | 02.484.139/0001-39 |
| Finalidade atual – Item VII | Repasse financeiro à Associação Comercial e Industrial de Buritis – ACIB, com o objetivo de atender às ações do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura – CMEC, para aquisição de banners institucionais, com dimensões compatíveis com os respectivos suportes; suportes para banners com pano de fundo fotográfico, com dimensões de até 3,0 m (três metros) de largura por até 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou equivalentes; materiais gráficos promocionais, tais como folders, panfletos e cartazes; materiais de identificação e organização de eventos, tais como crachás, credenciais e sinalização; materiais de apoio a estandes e exposições, tais como toalhas de mesa e itens de identificação visual; copos descartáveis para água, café e outras bebidas; e insumos para oferta de café, água e refrigerantes em ações e eventos institucionais, especialmente na Feira de Empreendedorismo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A5C5C6C5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de GENNIFER FERRETI e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016.
RESOLVE
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 1º Exonerar a servidora GENNIFER FERRETI, do cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária.
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