DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
CONTRATO Nº 81/PMB/2024 DO PROCESSO Nº 1550-2024SEMA , sendo regido pelo estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 81/PMB/2024 por 12 (doze) meses;
II – promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a alteração do preço do item 47 abrangido pelo reequilíbrio, conforme documentação constante dos autos;
III – formalizar a negociação dos preços dos itens 65, 66, 67 e 76, com a redução dos respectivos valores unitários, conforme documentação constante do documento de ID nº 827192; IV – alterar a especificação/gramatura do item 39, conforme justificativa técnica e documentação constante do documento de ID nº 827980.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28.08.2026 até 27.08.2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Em decorrência do restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, o preço unitário do item 47, conforme documentação constante dos autos, passa a ser o seguinte:
| Item | Produto | Valor anterior | Valor solicitado | Valor final |
|---|---|---|---|---|
| 47 | CHARQUE BOVINO, de 1ª qualidade, magra, livre de aparas com cor e cheiro próprios, prensada e acondicionada a vácuo, pacote de 500g, etiqueta com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
R$ 35,82 | R$ 51,02 | R$ 51,02 |
CLÁUSULA QUARTA – DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS
Os valores negociados passam a vigorar a partir do início da nova vigência contratual, permanecendo inalteradas as demais condições dos respectivos itens.
| Item | Produto | Valor anterior | Valor Negociado |
|---|---|---|---|
| 65 | LEGUME IN NATURA TIPO: BATATA DOCE Características adicionais: 1ª qualidade, tamanho médio, limpo (sem barro). |
R$ 7,59 | R$ 5,65 |
| 66 | LEGUME IN NATURA TIPO: INHAME. Características adicionais: 1ª qualidade |
R$ 8,62 | R$ 7,50 |
| 67 | POLPA DE FRUTA TIPO: CAJÚ. Apresentação congelada 100% natural, 400g. |
12,00 | R$ 11,30 |
| 76 | MANTEIGA COM SAL POTE 500g, enriquecidos de vitaminas, embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, rotulagem de acordo com a legislação. |
R$ 22,88 | R$ 20,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO/GRAMATURA
Fica alterada a especificação/gramatura do item 39, nos termos da justificativa técnica e da documentação constante do documento de ID nº 829590, passando a vigorar, para o novo período contratual, a seguinte especificação:
| Item | Especificação anterio | r | Nova especificação | |
|---|---|---|---|---|
| PÃO TIPO: |
DE FORMA. |
PÃO TIPO: |
DE FORMA. |
|
| 39 | APRESENTAÇÃO: | FATIADO. Tipo |
APRESENTAÇÃO: |
FATIADO. Tipo |
| Embalagem: Embalag | em Individual de 500g | Embalagem: Embalag | em Individual de 440g |
CLÁUSULA SEXTA -– DO VALOR DA RENOVAÇÃO
6.1. Em decorrência da prorrogação da vigência, fica estabelecido para o novo período contratual o valor de R$ 47.926,04 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), conforme detalhamento constante do documento de ID nº 828400.
6.2. O valor estabelecido nesta cláusula corresponde à estimativa de execução para o período de prorrogação, observados os quantitativos e as necessidades efetivas da Administração, não constituindo obrigação de consumo integral dos quantitativos estimados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias
participantes, conforme discriminado abaixo, observada a disponibilidade orçamentária de cada unidade requisitante. 7.2. A execução da despesa, a emissão das respectivas reservas orçamentárias e dos empenhos ficarão vinculadas às dotações correspondentes de cada Secretaria participante, de acordo com a efetiva necessidade de fornecimento e a disponibilidade orçamentária. Secretaria Municipal De Trabalho E Ação Social
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.1004.2089.0000 – Apoio ao Serviço de Proteção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Fichas 445 e 444
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.243.1004.2096.0000 – Apoio ao Ser. De Acolhimento Institucional – Abrigo.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Ficha: 753
Secretaria Municipal De Saúde
Unidade Orçamentária: 020801
Programação: 10.301.1003.2026.000 - Manutenção das ações da Semusa-15% Ficha 251 10.301.1003.2036.000 - Manutenção da atenção primaria a saúde – APS Ficha 270
Secretaria Municipal De Educação
Unidade Orçamentária: 020701 Secretaria Municipal de Educação Programação: 12 361 1002 2100 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Mun. De Educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Ficha 150
Secretaria Municipal De Obras E Serv. Públicos
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 04.122.1001.2008.0000 – Apoio as atividades administrativas da SEMOSP
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 108
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 81/PMB/2024 que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO.
O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO .
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento.
Buritis/RO, 27 de agosto de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
RODRIGUES & TORRES COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Representante Legal CNPJ N° 36.172.448/0001-30
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 81/PMB/2024
PROCESSO Nº 1550-2024 – SEMA PREGÃO ELETRÔNICO 90075/2024-SLC
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO
CONTRATADO: RODRIGUES & TORRES COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
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