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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 32

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

CONTRATO Nº 81/PMB/2024 DO PROCESSO Nº 1550-2024SEMA , sendo regido pelo estabelecido nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 81/PMB/2024 por 12 (doze) meses;

II – promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a alteração do preço do item 47 abrangido pelo reequilíbrio, conforme documentação constante dos autos;

III – formalizar a negociação dos preços dos itens 65, 66, 67 e 76, com a redução dos respectivos valores unitários, conforme documentação constante do documento de ID nº 827192; IV – alterar a especificação/gramatura do item 39, conforme justificativa técnica e documentação constante do documento de ID nº 827980.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28.08.2026 até 27.08.2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Em decorrência do restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, o preço unitário do item 47, conforme documentação constante dos autos, passa a ser o seguinte:

Item Produto Valor anterior Valor solicitado Valor final
47 CHARQUE BOVINO, de 1ª qualidade,
magra, livre de aparas com cor e cheiro
próprios, prensada e acondicionada a
vácuo, pacote de 500g, etiqueta com
identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo
de validade.
R$ 35,82 R$ 51,02 R$ 51,02

CLÁUSULA QUARTA – DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS

Os valores negociados passam a vigorar a partir do início da nova vigência contratual, permanecendo inalteradas as demais condições dos respectivos itens.

Item Produto Valor anterior Valor Negociado
65 LEGUME IN NATURA TIPO: BATATA DOCE
Características adicionais: 1ª qualidade, tamanho
médio, limpo (sem barro).
R$ 7,59 R$ 5,65
66 LEGUME
IN
NATURA
TIPO:
INHAME.
Características adicionais: 1ª qualidade
R$ 8,62 R$ 7,50
67 POLPA DE FRUTA TIPO: CAJÚ. Apresentação
congelada 100% natural, 400g.
12,00 R$ 11,30
76 MANTEIGA COM SAL POTE 500g, enriquecidos
de
vitaminas,
embalagem
primária
com
identificação
do
produto,
especificação
dos
ingredientes, informação nutricional, marca do
fabricante e informações do mesmo, prazo de
validade, rotulagem de acordo com a legislação.
R$ 22,88 R$ 20,00

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO/GRAMATURA

Fica alterada a especificação/gramatura do item 39, nos termos da justificativa técnica e da documentação constante do documento de ID nº 829590, passando a vigorar, para o novo período contratual, a seguinte especificação:

Item Especificação anterio r Nova especificação
PÃO
TIPO:
DE
FORMA.

PÃO
TIPO:
DE
FORMA.
39 APRESENTAÇÃO: FATIADO.
Tipo

APRESENTAÇÃO:
FATIADO.
Tipo
Embalagem: Embalag em Individual de 500g Embalagem: Embalag em Individual de 440g

CLÁUSULA SEXTA -– DO VALOR DA RENOVAÇÃO

6.1. Em decorrência da prorrogação da vigência, fica estabelecido para o novo período contratual o valor de R$ 47.926,04 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), conforme detalhamento constante do documento de ID nº 828400.

6.2. O valor estabelecido nesta cláusula corresponde à estimativa de execução para o período de prorrogação, observados os quantitativos e as necessidades efetivas da Administração, não constituindo obrigação de consumo integral dos quantitativos estimados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias

participantes, conforme discriminado abaixo, observada a disponibilidade orçamentária de cada unidade requisitante. 7.2. A execução da despesa, a emissão das respectivas reservas orçamentárias e dos empenhos ficarão vinculadas às dotações correspondentes de cada Secretaria participante, de acordo com a efetiva necessidade de fornecimento e a disponibilidade orçamentária. Secretaria Municipal De Trabalho E Ação Social

Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Programação: 08.244.1004.2089.0000 – Apoio ao Serviço de Proteção Básica

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Fichas 445 e 444

Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Programação: 08.243.1004.2096.0000 – Apoio ao Ser. De Acolhimento Institucional – Abrigo.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Ficha: 753

Secretaria Municipal De Saúde

Unidade Orçamentária: 020801

Programação: 10.301.1003.2026.000 - Manutenção das ações da Semusa-15% Ficha 251 10.301.1003.2036.000 - Manutenção da atenção primaria a saúde – APS Ficha 270

Secretaria Municipal De Educação

Unidade Orçamentária: 020701 Secretaria Municipal de Educação Programação: 12 361 1002 2100 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Mun. De Educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Ficha 150

Secretaria Municipal De Obras E Serv. Públicos

Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 04.122.1001.2008.0000 – Apoio as atividades administrativas da SEMOSP

Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 108

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 81/PMB/2024 que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO.

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO .

Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento.

Buritis/RO, 27 de agosto de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

RODRIGUES & TORRES COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representante Legal CNPJ N° 36.172.448/0001-30

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 81/PMB/2024

PROCESSO Nº 1550-2024 – SEMA PREGÃO ELETRÔNICO 90075/2024-SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO

CONTRATADO: RODRIGUES & TORRES COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

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