DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS)
OBJETO DO ADITIVO : I - prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 81/PMB/2024 por 12 (doze) meses; II – promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a alteração do preço do item 47 abrangido pelo reequilíbrio, conforme documentação constante dos autos; III – formalizar a negociação dos preços dos itens 65, 66, 67 e 76, com a redução dos respectivos valores unitários, conforme documentação constante do documento de ID nº 829652; IV – alterar a especificação/gramatura do item 39, conforme justificativa técnica e documentação constante do documento de ID nº 829652.
CAMPANHA LTDA , empresa de direito privado, inscrita no CNPJ: n° 04.996.092/0001-62, com sede na Avenida Porto Velho, n° 2191, Setor 04, CEP: 76880-000, Cidade de Buritis-RO, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) pelos sócios o Sr. JOSÉ RONALDO CAMPANHA , brasileiro, empresário, Portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 236 – SSP/ES, e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o n° .393.-34, residente e domiciliado Rua Vilhena, n° 2180, Setor 04, CEP: 76880-000, fica justo e acertado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 82/PMB/2024 DO PROCESSO Nº 1550-2024-SEMA* , sendo regido pelo estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal De Trabalho E Ação Social
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.244.1004.2089.0000 – Apoio ao Serviço de Proteção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Fichas 445 e 444
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.243.1004.2096.0000 – Apoio ao Ser. De Acolhimento Institucional – Abrigo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Ficha: 753
Secretaria Municipal De Saúde
Unidade Orçamentária: 020801
Programação: 10.301.1003.2026.000 - Manutenção das ações da Semusa-15% Ficha 251 10.301.1003.2036.000 - Manutenção da atenção primaria a saúde – APS Ficha 270
Secretaria Municipal De Educação
Unidade Orçamentária: 020701 Secretaria Municipal de Educação Programação: 12 361 1002 2100 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Mun. De Educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Ficha 150
Secretaria Municipal De Obras E Serv. Públicos
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 04.122.1001.2008.0000 – Apoio as atividades administrativas da SEMOSP Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 108
VALOR DO CONTRATO ANTERIOR: R$ 307.892,94 SALDO REMANESCENTE : R$ 282.529,45 VALOR DO ADITIVO: R$ 47.926,04
NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 330.455,49
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 28.08.2026 a 27.08.2027
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 922C1F00
GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 82/PMB/2024
PROCESSO N° 1550/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2024/SCL
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44, estabelecido na Rua São Lucas, n° 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, município de Buritis/RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, de outro lado tendo como CONTRATADA a empresa J. R.**
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 82/PMB/2024 por 12 (doze) meses, referente à aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis), conforme documentação constante dos autos, especialmente o documento de ID nº 829652, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28.08.2026 até 27.08.2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA -– DO VALOR DA PRORROGAÇÃO
3.1. Em decorrência da prorrogação da vigência contratual, será utilizado, durante o período prorrogado, o saldo contratual remanescente de R$ 11.333,05 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 7.164,00 (sete mil, cento e sessenta e quatro reais), destinado à execução contratual no novo período.
3.2. Dessa forma, o valor total disponível para execução durante o período de prorrogação será de R$ 18.497,05 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
3.3. Os valores previstos nesta cláusula correspondem aos quantitativos estimados para o período de prorrogação, observadas as necessidades efetivas da Administração, não constituindo obrigação de consumo integral.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias participantes, conforme discriminado no processo administrativo, observada a disponibilidade orçamentária de cada unidade requisitante.
4.2. A execução da despesa, a emissão das respectivas reservas orçamentárias e dos empenhos ficarão vinculadas aos processos administrativos específicos de cada Secretaria participante, de acordo com a efetiva necessidade de fornecimento e a correspondente disponibilidade orçamentária.
Secretaria Municipal De Trabalho E Ação Social
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.244.1004.2089.0000 – Apoio ao Serviço de Proteção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Fichas 445 e 444
Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.243.1004.2096.0000 – Apoio ao Ser. De Acolhimento Institucional – Abrigo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material Consumo Ficha: 753
Secretaria Municipal De Saúde Unidade Orçamentária: 020801
Programação: 10.301.1003.2026.000 - Manutenção das ações da Semusa-15% Ficha 251 10.301.1003.2036.000 - Manutenção da atenção primaria a saúde – APS Ficha 270
Secretaria Municipal De Educação
Unidade Orçamentária: 020701 Secretaria Municipal de Educação
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