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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 36

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo organizar as reuniões, lavrar as atas, manter o calendário e a matriz de acompanhamento, controlar as solicitações e os prazos e organizar o repositório de documentos e evidências do Plano.

Art. 7º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate. Parágrafo único. O quórum mínimo para reunião e deliberação será o da maioria absoluta dos membros designados.

Art. 8º A Controladoria-Geral do Município acompanhará a execução do Plano no âmbito de suas competências institucionais, avaliará a consistência dos controles e das evidências produzidas e comunicará ao Prefeito e ao Comitê Gestor as situações que demandem providências corretivas.

Parágrafo único. A atuação prevista neste artigo não transfere à Controladoria-Geral a responsabilidade pela execução das ações nem prejudica sua autonomia de avaliação.

Art. 9º As unidades responsáveis deverão encaminhar ao Comitê Gestor, até o quinto dia útil subsequente ao encerramento de cada mês, a atualização das ações sob sua responsabilidade, acompanhada das respectivas evidências.

§ 1º Os documentos comprobatórios deverão ser identificados pelo número do item, projeto estratégico, marco de implementação, data e unidade responsável, e mantidos em repositório institucional organizado.

§ 2º A ausência de atualização ou de comprovação será registrada no relatório de acompanhamento e comunicada ao titular da unidade e ao Prefeito para adoção das providências cabíveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.329, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE VERSA SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO D

DECRETO N.º 7.221/GP/2026. DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.329, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE VERSA SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS/FUNDEB DE CACAULÂNDIA/RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve editar o presente,

DECRETO:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.329, de 24 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ..........

(...)

Art. 10. As alterações do Plano de Ação que envolvam objetivo, ação, responsável, prazo final, indicador, produto ou exclusão de medida dependerão de justificativa técnica do Comitê Gestor e de aprovação do Prefeito Municipal, sem prejuízo de prévia comunicação ou submissão ao TCE-RO quando exigida.

Parágrafo único. A atualização meramente operacional de estado de execução, percentual de avanço, evidência, risco, pendência ou marco intermediário, desde que não amplie o prazo final nem reduza a entrega aprovada, será registrada pelo Comitê Gestor na matriz de acompanhamento.

Art. 11. O Plano de Ação readequado e este Decreto serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para juntada ao Processo nº 04006/25, no prazo fixado pela Decisão Monocrática DM-0146/2026-GCJVA.

Art. 12. A íntegra deste Decreto e de seu anexo único será publicada no Portal da Transparência e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município, em seção de fácil acesso dedicada à Administração Tributária ou ao acompanhamento de planos de ação. Parágrafo único. A unidade responsável pela comunicação institucional deverá divulgar notícia sobre a aprovação do Plano, seus objetivos, sua governança e os meios de acompanhamento pela sociedade.

Art. 13. A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 26 de agosto de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: DD6262D1

II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

a) Titular: Fabiana Fernandes da Silva Pereira b) Suplente: Lázaro Divino Ferreira

III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Emilia de Cassia Metzker b) (...)

IV- REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Laudira da Silva Xavier b) Suplente: Regina Pereira de Moura

VREPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Erica Sales Batista b) (...)

VII- REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME:

a) Titular: Delma Patricia de Paula b) (...)

VIII- REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:

a) (...) b) Suplente: Alcione de Jesus Martins

(...)

IX- REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) (...) b) (...) c) Titular: Cleidiane Ferreira Marques d) (...)

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