DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
gestor do plano de ação e estabelece providências para sua execução, monitoramento e prestação de informações, resolve editar o presente,
DECRETO:
Art. 1º. Fica nomeados os agentes públicos abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor do Plano de Ação da Administração Tributária Municipal, instituído pelo Decreto nº 7.211/GP/2026, de 26 de agosto de 2026:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizabete Malta de Araujo Código Identificador: EC82BF33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7.218/GP/2026 28 DE AGOSTO DE 2026
I - Presidente: ANDRE ELISO DANTAS DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação Geral;
II - Secretário-Executivo: FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, Chefe de Gabinete;
III - Membro: LIDIANE APARECIDA ABRANTES SOARES, Secretária Municipal de Planejamento;
IV - Membro: VALQUIRIA DA SILVA MACHADO, Contadora Geral;
V - Membro: ELISABETH SANTUZZI ZUCCOLOTTO LEITE, Assessora Jurídica;
VI - Membro: MARIA APARECIDA DE LARA DE CASTRO, Diretora de Receita e Arrecadação.
―EXONERA A Sra. FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INTERINA (COM ÔNUS)‖
DANIEL MARCELINO DA SILVA, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA ========
Art. 1º – Exonera a Senhora FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INTERINA (COM ÔNUS).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Os membros designados deverão exercer as competências previstas no decreto instituidor, observando os prazos, os objetivos, os marcos de implementação, os indicadores e os produtos estabelecidos no Plano de Ação.
Art. 3º As unidades administrativas deverão assegurar aos membros do Comitê acesso tempestivo às informações e aos documentos necessários ao acompanhamento do Plano, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 4º O Comitê Gestor funcionará até a conclusão das ações do Plano, a entrega dos relatórios finais e o encerramento do respectivo monitoramento, sem prejuízo de eventual prorrogação ou reestruturação por ato do Prefeito.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizabete Malta de Araujo Código Identificador: 29237F99
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7.219/GP/2026 28 DE AGOSTO DE 2026
―NOMEIA A Sra. FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO‖
DANIEL MARCELINO DA SILVA, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia, em 27 de agosto de 2026.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elisabeth Santuzzi Zuccolotto Leite Código Identificador: C243D840
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7.217/GP/2026 28 DE AGOSTO DE 2026
―EXONERA A Sra. FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, DA FUNÇÃO DE CHEFE DE GABINETE‖
DECRETA ========
Art. 1º – Nomeia a Senhora FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, na função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizabete Malta de Araujo Código Identificador: 19526D08
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7.220/GP/2026 28 DE AGOSTO DE 2026
DANIEL MARCELINO DA SILVA, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA ========
Art. 1º - Exonera a Senhora FERNANDA FERNANDES DA SILVA PEREIRA, da função de CHEFE DE GABINETE.
NOMEIA O Sr. ANDRE ELISIO DANTAS DA SILVA, NA FUNÇÃO DE CHEFE DE GABINETE – INTERINO (SEM ÔNUS)‖
DANIEL MARCELINO DA SILVA, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
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