DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
d. CPF;
e. Registro Profissional no Conselho de Classe dentro da validade (exceto para cargos cuja legislação não exija);
f. Título Eleitoral;
g. CTPS;
h. Certidão de Nascimento/Casamento;
| COELHO PRADO |
DO | XX | ENFERMAGEM | PEQUENO PORTE - HPP |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 11º lugar | ELISSANDRA VENANCIO SOUZA |
DE | XXX.762.492- XX |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP |
| 12º lugar | ROSIMARIA SILVA |
DA | XXX.395.302- XX |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP |
i. Reservista, se do sexo masculino;
j. CNH válida, se exigida para o cargo;
Campo Novo de Rondônia, 28 de Agosto de 2026.
k. Cartão PIS/PASEP;
l. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;
m. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
n. Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);
o. Telefone e e-mail para contato;
p. Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.
q. Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;
r. Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
s. Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); t. Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores de veículos leves e coletivos;
u. Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); v. Certidão negativa de débitos municipais https://certidoes.camponovo.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf e estaduais
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp; w. Certidão negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva-tce/;
x. Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual 1° e 2° grau https://www.tjro.jus.br/certidao-
unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0 e federal https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;
y. Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-
unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0;
z. Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais;
aa. Caso tenha filho(s): CPF, Certidão de Nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de Matrícula Escolar dos acima de 04 anos;
bb. O candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, EAS Urina Tipo 1, TGO, TGP, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Ureia, VDRL, Beta HCG, Parasitológico de Fezes, HIV1/HIV2 Pesquisa de Anticorpos e Raio-X do Tórax PA e Perfil.
Os resultados dos exames médicos e laboratoriais deverão ser apresentados presencialmente pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, primeiramente realizando o agendamento prévio no HPP - Hospital de Pequeno Porte do Município de Campo Novo de Rondônia ou através do e-mail: [email protected]. Sendo considerado(a) Apto(a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo. Em posse do Certificado de Aptidão Física e Mental emitido pela junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, o(a) candidato(a) deverá comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar a entrega dos documentos solicitados.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: Cauã Cardoso Lira Código Identificador: 19107FDF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10624, 28 DE AGOSTO DE 2026
―Autoriza a Inclusão e adequação, ao PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional Suplementar no valor de 53.087,89 (cinquenta e três mil, oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.‖
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.949, 26 DE AGOSTO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional Suplementar no valor de 53.087,89 (cinquenta e três mil, oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias
| ANULAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.012 | SECRETARIA MUNICIPAL |
GERAL -SEMG |
|
| SUB-FUNÇÃO | 99.999 | RESERVA DE CONTINGÊN |
CIA |
|
| PROGRAMA | 0099 | CONTROLAR E GERIR AS | RESERVAS DE C | ONTINGÊNCIA |
| AÇÃO | 0.100 | GERIR E COORDENAR A LEGISLATIVO |
S EMENDAS I | MPOSITIVAS DO |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINC TRANSFERÊNCIAS DE IMP |
ULADOS DE OSTOS |
IMPOSTOS E |
| CATEGORIA ECON. |
9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS |
185 53.087,89 |
|
| TOTAL | 53.087,89 | |||
| TOTAL GERAL | 53.087,89 mil, oitent oitenta e no |
(cinquenta e três a e sete reais e ve centavos) |
||
| SUPLEMENTAÇ |
ÃO |
|||
| UNIDADE ORÇ | 04.001 | SECRETARIA MUNICIPA | L DE SAÚDE - S | EMUS |
| SUB-FUNÇÃO | 10.122 | ADMINISTRAÇÃO GERA | L | |
| PROGRAMA | 0019 | SAÚDE NÃO É BRINCAD | EIRA - É CUIDA | DO |
| AÇÃO | 2.127 | EXECUTAR EMENDA FORTALECIMENTO DA |
IMPOSITIVA ODONTOLOGIA |
REFERENTE A MUNICIPAL |
| DR | 1.500.0015.1002 | RECEITA DE IMPOSTO IMPOSTOS - SAÚDE |
S E DE TRAN | SFERÊNCIA DE |
| CATEGORIA | ||||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUM | O 627 |
53.08789 | |
| ECON. | , | |||
| TOTAL | 53.087,89 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Classificação Candidato CPF Cargo/Função Lotação 10º lugar ANA LUCIA XXX.073.602- TÉCNICO EM HOSPITAL DE
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