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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 41

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DEC7B8E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002539.09.01-2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025

No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, e considerando a regularidade dos atos praticados no presente procedimento administrativo, bem como o atendimento às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVO:

ADJUDICAR o objeto da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025 em favor da empresa UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, referente aos itens 02 e 03 , no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) .

O objeto da contratação consiste na contratação de empresa especializada em fornecimento de peças de veículos leves e pesada com o intuito de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Família e Trabalho.

HOMOLOGAR o presente procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025 , gerenciada pelo Município de Rolim de Moura/RO , decorrente de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico , cujo objeto consiste na contratação de sistema de autogestão de frota, com gerenciamento e controle informatizado para abastecimento de combustíveis, fornecimento de peças, pneus e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, entre outros serviços correlatos, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT

Publicado por: Miria Coelho de Souza Código Identificador: E54B2C76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 117/2026/PGM/PMCJ

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 0000644.07.01-2026 Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, E A EMPRESA NUTALE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.110.303/0001-64, com sede administrativa na Avenida Ayrton Senna, nº 113, Bairro União, CEP 76.860-000, Candeias do Jamari/RO, neste ato representado por meio de sua Secretaria Municipal de Educação – SEMED, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA, nomeada pelo Decreto Municipal nº 10.325/2026, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;

e, de outro lado, a empresa NUTALE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.609.159/0001-22, estabelecida na Rua Eduardo Miers, nº 154, Apt. 1101, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89.203-083, neste ato representada por sua representante legal, Sra. VANESSA FERNANDA GOES, portadora da Carteira de Identidade – RG nº 10x.xxx.x96, inscrita no

CPF sob o nº 07x.xxx.xxx-71, nutricionista, com registro profissional no CRN nº 10-6402, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, fundamentado na autorização de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, com amparo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

(Art. 92, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021)

1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de produto/serviço digital – Plataforma NUTALE (Software de Alimentação Escolar), mediante a disponibilização de 01 (uma) licença de uso, por assinatura anual, com capacidade de acesso para até 02 (dois) usuários simultâneos, destinada ao atendimento das necessidades de adequação, informatização e otimização do Núcleo de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Candeias do Jamari/RO.

1.2. O software licenciado deverá disponibilizar ferramentas técnicas especializadas para a área de Nutrição e Alimentação Escolar, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, incluindo suporte técnico contínuo, atualizações de módulos de acordo com as normas vigentes e acesso à plataforma de capacitação Nutale Academy.

1.3. O detalhamento das especificações técnicas, funcionalidades da plataforma, níveis de serviço e demais condições de fornecimento estão descritos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, que integram este contrato para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação efetiva das credenciais de acesso à plataforma pela CONTRATADA em benefício do CONTRATANTE, visando assegurar a cobertura integral do ano de execução administrativa.

2.2. A prorrogação deste ajuste contratual dar-se-á em caráter excepcional, condicionada à prévia e tempestiva manifestação favorável da Administração, à verificação da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE e à observância dos requisitos de regularidade fiscal e de representação estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

(Art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. Modelo de Execução do Objeto: A execução do objeto contratado ocorrerá de forma integralmente digital, na modalidade SaaS (Software as a Service), devendo a plataforma estar disponível ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, via internet.

A CONTRATADA compromete-se a fornecer suporte técnico especializado para a resolução de incidentes técnicos operacionais e disponibilizar cursos e videoaulas de treinamento contínuo através da Plataforma Nutale Academy para os usuários cadastrados pelo CONTRATANTE.

3.2. Modelo de Gestão e Fiscalização: A execução deste Contrato será fiscalizada de forma permanente e atestada pela Nutricionista Responsável Técnica da SEMED, Sra. Talita Úrsula Silva dos Santos, ou por outro servidor formalmente designado pela Administração Municipal de Candeias do Jamari/RO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe registrar as ocorrências,

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