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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 42

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

notificar desvios e certificar a regular prestação dos serviços técnicos para efeitos de faturamento e pagamento.

a) Disponibilizar os dados institucionais, especificações e informações necessárias para o correto cadastramento das escolas e parâmetros do PNAE no sistema Nutale;

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Tendo em vista que a presente contratação fundamenta-se na natureza estritamente técnica, singular e de fornecedor exclusivo do sistema eletrônico, sob a coordenação técnica e científica do corpo profissional especializado da CONTRATADA, fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor global do presente Contrato, consolidado e fixo pelo período de 12 (doze) meses de vigência, é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), correspondendo ao fornecimento anual da licença de uso da plataforma SaaS Nutale, suporte especializado de software, atualizações normativas aplicadas ao PNAE e todos os encargos tributários, previdenciários e comerciais incidentes sobre a prestação de serviços.

b) Prestar o apoio administrativo necessário e garantir que os servidores (nutricionistas indicadas) tenham acesso à internet para operar a plataforma em nuvem;

c) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal eletrônica devidamente atestada no prazo estabelecido na Cláusula Sexta;

d) Fiscalizar o cumprimento do objeto, registrando em relatório todas as interrupções ou inconformidades técnicas verificadas, cientificando a CONTRATADA para saneamento imediato;

e) Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração na legislação de alimentação do município ou nos fluxos internos que requeira atenção do suporte técnico.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(Art. 92, incisos XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021)

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

(Art. 92, incisos V e VI, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. O pagamento do valor pactuado na Cláusula Quinta será efetuado em favor da CONTRATADA, em parcela única anual correspondente à assinatura ativada, após a liberação das credenciais dos usuários e o faturamento.

6.2. O adimplemento financeiro do CONTRATANTE ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o regular recebimento e ateste de liquidação emitido pela fiscalização contratual sobre a correspondente Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, a qual deverá estar instruída com as certidões de regularidade fiscal atualizadas da CONTRATADA.

6.3. Os pagamentos serão processados de forma eletrônica mediante crédito bancário, boleto bancário ou transferência imediata (PIX) para a conta corrente oficial da CONTRATADA, conforme dados bancários constantes do processo administrativo, sendo vedado o adimplemento fora do canal financeiro formalizado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

(Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. Os preços constantes deste ajuste poderão ser reajustados após o transcurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta comercial, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da avença, nos termos da legislação federal regente.

7.2. O reajuste anual de preços, caso solicitado formalmente pela CONTRATADA antes do término da vigência e autorizado pelo CONTRATANTE, observará a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

7.3. O reajuste dos valores contratados será devidamente registrado e formalizado por simples termo de apostilamento, nos termos do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, prescindindo de celebração de termo aditivo.

9.1. A CONTRATADA obriga-se a executar as seguintes obrigações técnicas e administrativas durante o período do contrato:

a) Disponibilizar o acesso em nuvem (SaaS) à Plataforma NUTALE, de forma integral, estável e contínua, com recursos para elaboração de fichas técnicas de preparação de alimentos, planejamento de cardápios escolares e acompanhamento nutricional;

b) Garantir a constante e tempestiva atualização metodológica e algorítmica do software segundo as normas vigentes do PNAE, em especial para atendimento imediato aos requisitos da Resolução CD/FNDE nº 4/2026;

c) Fornecer suporte técnico especializado contínuo aos usuários do CONTRATANTE, visando ao rápido esclarecimento de dúvidas e à correção de inconformidades operacionais;

d) Manter ativas as credenciais e garantir o livre acesso aos cursos técnicos, capacitações e videoaulas complementares da plataforma digital Nutale Academy;

e) Preservar, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, bem como as condições trabalhistas assumidas no processo de inexigibilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

(Art. 92, incisos XII e XIII, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. Tendo em vista o valor de referência reduzido da contratação, a simplicidade de execução administrativa de software SaaS e os princípios da economicidade e da celeridade, o CONTRATANTE opta por dispensar a exigência de garantia de execução contratual, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(Art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021)

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

(Art. 92, incisos X, XI e XIV, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O CONTRATANTE obriga-se a praticar todos os atos de cooperação necessários à boa execução contratual, incluindo:

11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pactuadas sujeitará a CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, às sanções administrativas previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, que compreendem:

a) Advertência formal por escrito, para descumprimentos leves de prazos e obrigações operacionais;

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