DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621198 e o código verificador 926CD058. Docto ID: 621198 v1
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
DECRETO 345 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621191 e CRC: A9010277). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621191 e o código verificador A9010277.
Referência: Processo nº 1-2539/2025. Docto ID: 621191 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 576FA4DF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 346, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RETORNO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Por Leis.
CONSIDERANDO os elementos constates no Processo Administrativo n°1875/2025;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora JULIANA DA CUNHA NABAO, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA matrícula nº 477-3, solicitando o retorno de sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal; DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado, a pedido da servidora, o retorno da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais da servidora JULIANA DA CUNHA NABAO, matrícula nº 477-3, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais terá efeitos a partir de 1° de setembro de 2026, passando a servidora a cumprir a jornada integral correspondente ao seu cargo, conforme escala e horário estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Em decorrência do retorno da carga horária, a remuneração da servidora será adequada proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a legislação municipal vigente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2026.
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: CCF3AE5D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 347, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RETORNO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Por Leis.
CONSIDERANDO os elementos constates no Processo Administrativo n°2012/2021;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora MALVINA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM matrícula nº 574-2, solicitando o retorno de sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal; DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado, a pedido da servidora, o retorno da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais da servidora MALVINA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 574-2, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais terá efeitos a partir de 1° de setembro de 2026, passando a servidora a cumprir a jornada integral correspondente ao seu cargo, conforme escala e horário estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Em decorrência do retorno da carga horária, a remuneração da servidora será adequada proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a legislação municipal vigente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2026.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 28 DE AGOSTO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 28 DE AGOSTO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
DECRETO 346 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621198 e CRC: 926CD058). Pág: 2/2 COLORADO DO OESTE - RO
DECRETO 347 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621204 e CRC: A48FAD05). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621204 e o código verificador A48FAD05.
Docto ID: 621204 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: BDCB7869
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