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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 49

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621198 e o código verificador 926CD058. Docto ID: 621198 v1

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

DECRETO 345 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621191 e CRC: A9010277). Pág: 2/2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621191 e o código verificador A9010277.

Referência: Processo nº 1-2539/2025. Docto ID: 621191 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 576FA4DF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 346, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Por Leis.

CONSIDERANDO os elementos constates no Processo Administrativo n°1875/2025;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora JULIANA DA CUNHA NABAO, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA matrícula nº 477-3, solicitando o retorno de sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal; DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado, a pedido da servidora, o retorno da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais da servidora JULIANA DA CUNHA NABAO, matrícula nº 477-3, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais terá efeitos a partir de 1° de setembro de 2026, passando a servidora a cumprir a jornada integral correspondente ao seu cargo, conforme escala e horário estabelecidos pela chefia imediata.

Art. 3º Em decorrência do retorno da carga horária, a remuneração da servidora será adequada proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a legislação municipal vigente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2026.

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: CCF3AE5D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 347, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Por Leis.

CONSIDERANDO os elementos constates no Processo Administrativo n°2012/2021;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora MALVINA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM matrícula nº 574-2, solicitando o retorno de sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal; DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado, a pedido da servidora, o retorno da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais da servidora MALVINA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 574-2, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais terá efeitos a partir de 1° de setembro de 2026, passando a servidora a cumprir a jornada integral correspondente ao seu cargo, conforme escala e horário estabelecidos pela chefia imediata.

Art. 3º Em decorrência do retorno da carga horária, a remuneração da servidora será adequada proporcionalmente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a legislação municipal vigente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2026.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 28 DE AGOSTO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 28 DE AGOSTO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

DECRETO 346 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621198 e CRC: 926CD058). Pág: 2/2 COLORADO DO OESTE - RO

DECRETO 347 de 28/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621204 e CRC: A48FAD05). Pág: 2/2

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 11:39, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621204 e o código verificador A48FAD05.

Docto ID: 621204 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: BDCB7869

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