DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ADIANTAMENTO N° 024, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n° 580, de 8 de novembro de 1994; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Eduardo Gomes Brito ocupante do cargo efetivo de Gestor Ambiental, lotado na SEMATUR, desta Administração Municipal, Adiantamento na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositada em conta corrente para suprimento de fundo , com os seguintes objetivos: I - Para atender despesas de emergências, da SEMATUR e subunidades, inclusive em viagens fora do município que exijam pronto pagamento, destinados a cobrir reposição de Peças e Serviços de Terceiros em Geral Pessoa Jurídica.
Art. 2º - As despesas ocorrerão conforme previsto abaixo: Unidade orçamentária: 020501 - SEMATUR Programação orçamentária: 04.122.0024.2003.0000 - Atividades Administrativas e Operacionais Fonte: 0.1.500 - Recurso Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo - Pagamento Antecipado Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Unidade orçamentária: 020501 - SEMATUR Programação orçamentária: 04.122.0024.2003.0000 - Atividades Administrativas e Operacionais Fonte: 0.1.500 - Recurso Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.39.96 - Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica - Pagamento Antecipado Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 3º - O prazo de aplicação do adiantamento será de 60 (sessenta) dias a partir do depósito. E o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias, a partir do término do prazo de aplicação, conforme Art. 5º da Lei Municipal acima mencionada.
Art. 4º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação na forma estabelecida, nas normas que acompanham a lei municipal acima.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Turismo e Cultura, no âmbito de sua Unidade Orçamentária e a Contabilidade, manterão rigorosamente o controle da concessão e comprovação do presente Adiantamento.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 27 de agosto de 2026. Edmilson Rodrigues de Almeida Portaria de Adiantamento 024 de 27/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 620865 e CRC: 98FE7BB0). Pág: 2/2 Prefeito Municipal Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 08:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 620865 e o código verificador 98FE7BB0. Referência: Processo nº 1-1907/2026. Docto ID: 620865 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: BEE6D6C5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 133, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022, 2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 210/2022 e 251/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor JONES DO CARMO SOBREIRA LAZARO, ocupante do cargo de Diretor de Políticas Públicas, matrícula nº 5398, lotado na SEMATUR, desta Administração Municipal, 3,5 (três e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais), com desconto do auxílio alimentação referente a 3 (três) dias no valor de R$ 109,08 (cento e nove reais e oito centavos) de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Decreto nº 210/2022, totalizando um montante de R$ 1.815,92 (um
mil, oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), no período de 30/08/2026 a 03/09/2026, onde o mesmo se deslocará a Cacoal - RO, com o objetivo de participar de evento, para recebimento de informações sobre procedimentos de de Licenciamento Ambiental Municipal, a convite da Coordenadoria de Descentralização Ambiental.
Parágrafo Único - Usando como meio de transporte: Rodoviário - Ônibus.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 27 de agosto de 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 08:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 620689 e o código verificador 7EB56696.
Referência: Processo nº 1-2065/2026. Docto ID: 620689 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 12AE07C9
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 1443/2026
CAMPEONATO REGIONAL FUTEBOL SOCIETY 2026
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o PREFEITO MUNICIPAL , HOMOLOGA nos termos da Lei Municipal nº 2.550, de 30 de dezembro de 2023 e Decreto Regulamentar nº 124, de 25 de março de 2024, o resultado do procedimento em epígrafe, cujo objeto é: DESPESA COM PAGAMENTO EM PECÚNIA DE PREMIAÇÃO A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS ORGANIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO , conforme documentos constantes nos autos do Processo nº 1443/2026.
| Proponente/Fornecedor | Qtde. Itens | Total dos Itens |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 1 | R$ 6.500,00 |
| Total | 1 | R$ 6.500,00 |
| Relação de vencedores | Col | ocação |
| CORINTHIANS ALTENIR | 1° | |
| FLAMENGO GIRINO | 2° | |
| PALMEIRAS DR. MILTON | 3° |
HOMOLOGO a presente despesa, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, de acordo com o Parecer 300 de 10/08/2026 (ID 613375).
Colorado do Oeste-RO, 28 de agosto de 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 33413421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 28/08/2026 às 10:16, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
www.diariomunicipal.com.br/arom 50