Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 59

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

170 . Andressa Vitória Perez Quintão (JÁ EXISTENTE) 171 . Suzanne Hercília Assis Estrada (JÁ EXISTENTE)

172 . Erielson de Sousa Aguiar (JÁ EXISTENTE)

173 . Sandrine Mayara Couteiro de Souza (INCLUÍDA)

174. Alberson Soares (INCLUÍDO)

175 . Valdenilson Alves Dias (INCLUÍDO)

176 . Maryanne de Oliveira Soares (INCLUÍDA)

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE DISPERSAO E ISOLAMENTO, BLOQUEIODE VIAS PÚBLICAS E SEGURANÇADO EVENTO.

180- Ivanei Massary Cardoso (INCLUÍDA) 181- Thais Cristina Lima de Oliveira (INCLUÍDA) 182 -Carla Madalena Arza Frazão (INCLUÍDA) 183 - Marcelo Añes Mercado (INCLUÍDO)

Parágrafo único. Fica excluído da composição da referida Comissão o servidor Eder Marreiros de Souza , não integrando mais a Comissão Organizadora da Semana da Pátria instituída pelo Decreto nº 18.135/GAB-PREF/2026.

COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL

184 - Dara Pinto de Mesquita (INCLUÍDA)

cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: ECAB5A3A

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº408/CHEF-GAB/2026 EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

COORDENAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DO DESFILE

R E S O L V E

185 - Samuel Rodrigues Duran (INCLUÍDO) 186 – Kimberly Menezes (INCLUÍDA)

Parágrafo único. Fica excluído da composição da referida Coordenação a servidora Lumaina do Nascimento , não integrando mais a Comissão Organizadora da Semana da Pátria instituída pelo Decreto nº 18.135/GAB-PREF/2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 18.135/GAB-PREF/2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Palácio Pérola do Mamoré, 28 de agosto de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (Três) diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor do servidor FÁBIO FERREIRA DA SILVA, FISCAL AMBIENTAL, a fim de possibilitar seu deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até Cacoal/Ro. Com o objetivo de participar da Oficina da Iniciativa AdaptaCidades no Estado de Rondônia, a convite do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O evento é destinado aos gestores estaduais e municipais participantes da Iniciativa AdaptaCidades, com foco na estruturação da governança climática local, etapa inicial para a elaboração dos Planos Municipais. No período de 09 a 11 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 5CC66097

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº407/CHEF-GAB/2026 EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias no valor total deR$900,00 (Novecentos Reais) em favor da servidora Daiane Gonzaga Moraes, ocupante do cargo Diretora da Divisão de Indústria e Comércio, justifica-se em razão da necessidade de deslocamento de Guajará-Mirim/RO ao Município de Ji-Paraná/RO, a fim de participar de evento promovido pelo SEBRAE: Encontro Estadual da Rede Estendida da Sala do Empreendedor , que será realizado no dia 17 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 8BEBC8B9

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº409/CHEF-GAB/2026 EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

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