Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 60

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (Três) diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor da servidora DAPHNE CARDOSO TEIXEIRA CARVALHO, TÉCNICO EM POLÍTICAS E PROGRAMA AMBIENTAL , para deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até o Cacoal/RO . Com o objetivo de participar da Oficina da Iniciativa AdaptaCidades no Estado de Rondônia, a convite do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O evento é destinado aos gestores estaduais e municipais participantes da Iniciativa AdaptaCidades, com foco na estruturação da governança climática local, etapa inicial para a elaboração dos Planos Municipais de Adaptação. O encontro é organizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), pelo MMA e pela GIZ. No período de 09 a 11 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 7F3A1AFD

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº410/CHEF-GAB/2026 EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 12 (doze) diárias , no valor total de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ), em favor do servidor Edson Oro Mon , ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA OS POVOS INDÍGENAS - SEMUPI , conforme o DECRETO N. º 16.584/GAB-PREF/2024, para que o mesmo possa permanecer na Aldeia Sotério para a continuidade de suas atividades de acompanhamento e fiscalização da limpeza da aldeia. No período de 21 de agosto a 01 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: D58542C2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAJARÁMIRIM/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.162/GAB/PREF/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guajará-Mirim/RO;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guajará-Mirim; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, conforme a seguinte composição:

Nº Nome do(a) Representante Órgão/Entidade de Represen tação Função
no
Comitê
01 Fabio Garcia de Oliveira Prefeito(a) Municipal de Guaja rá-Mirim Membro
02 Maria Tereza Crespo Ribeiro Secretária Municipal de Educa ção Presidente
03 Maria Elenilce do Carmo Duran Coordenador(a) da Política
Alfabetização
Municipal de Coordenação
Técnica
04 Herma Assunção Leigue Articulador(a)
Munici
CNCA/RENALFA
pal
do
Membro
05 Angeliane Sales de Almeida Representante da Superintend
de Educação – SRE/SEDUC-R
ência Regional
O
Membro
06 Iris Rodrigues Duran Representante do Conselho
Educação – CME
Municipal de Membro
07 Gecildo Alves Barroso Representante da Câmara
Guajará-Mirim, preferencialm
pela Comissão de Educação
Municipal de
ente indicado
Membro
08Marco
Antônio
Bouez
Bouchabki

Representante
do
Controle
Munícipio

Interno
do
Membro

Art. 2º Compete aos membros do Comitê Gestor participar das reuniões, análises, discussões e encaminhamentos relacionados à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 18.162/GAB/PREF/2026.

Art. 3º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Educação, Maria Tereza Crespo Ribeiro, competindolhe convocar e presidir as reuniões e promover a articulação institucional necessária ao funcionamento do colegiado.

Art. 4º A Coordenação Técnica do Comitê Gestor será exercida pelo(a) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização, a quem compete organizar tecnicamente as reuniões, sistematizar informações, acompanhar os encaminhamentos e elaborar os registros e relatórios pertinentes.

Art. 5º Os representantes designados atuarão em articulação com os respectivos órgãos e instituições, respeitadas as competências legais de cada ente ou órgão representado.

Art. 6º Poderão ser convidados, conforme a natureza da pauta, representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, órgãos públicos, instituições de ensino e demais parceiros

www.diariomunicipal.com.br/arom 60