DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 03 (Três) diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor da servidora DAPHNE CARDOSO TEIXEIRA CARVALHO, TÉCNICO EM POLÍTICAS E PROGRAMA AMBIENTAL , para deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até o Cacoal/RO . Com o objetivo de participar da Oficina da Iniciativa AdaptaCidades no Estado de Rondônia, a convite do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O evento é destinado aos gestores estaduais e municipais participantes da Iniciativa AdaptaCidades, com foco na estruturação da governança climática local, etapa inicial para a elaboração dos Planos Municipais de Adaptação. O encontro é organizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), pelo MMA e pela GIZ. No período de 09 a 11 de setembro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 7F3A1AFD
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº410/CHEF-GAB/2026 EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 12 (doze) diárias , no valor total de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ), em favor do servidor Edson Oro Mon , ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA OS POVOS INDÍGENAS - SEMUPI , conforme o DECRETO N. º 16.584/GAB-PREF/2024, para que o mesmo possa permanecer na Aldeia Sotério para a continuidade de suas atividades de acompanhamento e fiscalização da limpeza da aldeia. No período de 21 de agosto a 01 de setembro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: D58542C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAJARÁMIRIM/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.162/GAB/PREF/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guajará-Mirim/RO;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guajará-Mirim; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, conforme a seguinte composição:
| Nº Nome do(a) Representante | Órgão/Entidade de Represen | tação | Função no Comitê |
|---|---|---|---|
| 01 Fabio Garcia de Oliveira | Prefeito(a) Municipal de Guaja | rá-Mirim | Membro |
| 02 Maria Tereza Crespo Ribeiro | Secretária Municipal de Educa | ção | Presidente |
| 03 Maria Elenilce do Carmo Duran | Coordenador(a) da Política Alfabetização |
Municipal de | Coordenação Técnica |
| 04 Herma Assunção Leigue | Articulador(a) Munici CNCA/RENALFA |
pal do |
Membro |
| 05 Angeliane Sales de Almeida | Representante da Superintend de Educação – SRE/SEDUC-R |
ência Regional O |
Membro |
| 06 Iris Rodrigues Duran | Representante do Conselho Educação – CME |
Municipal de | Membro |
| 07 Gecildo Alves Barroso | Representante da Câmara Guajará-Mirim, preferencialm pela Comissão de Educação |
Municipal de ente indicado |
Membro |
| 08Marco Antônio Bouez Bouchabki |
Representante do Controle Munícipio |
Interno do |
Membro |
Art. 2º Compete aos membros do Comitê Gestor participar das reuniões, análises, discussões e encaminhamentos relacionados à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 18.162/GAB/PREF/2026.
Art. 3º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Educação, Maria Tereza Crespo Ribeiro, competindolhe convocar e presidir as reuniões e promover a articulação institucional necessária ao funcionamento do colegiado.
Art. 4º A Coordenação Técnica do Comitê Gestor será exercida pelo(a) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização, a quem compete organizar tecnicamente as reuniões, sistematizar informações, acompanhar os encaminhamentos e elaborar os registros e relatórios pertinentes.
Art. 5º Os representantes designados atuarão em articulação com os respectivos órgãos e instituições, respeitadas as competências legais de cada ente ou órgão representado.
Art. 6º Poderão ser convidados, conforme a natureza da pauta, representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, órgãos públicos, instituições de ensino e demais parceiros
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