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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 67

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

qualidade de convidada, a Presidente do IMPREV, Senhora Kerles Fernandes Duarte, e via Google Meet a Assessora Jurídica do IMPREV Drª Sidneia Dalpra Lima. Após a verificação do quórum regimental, a presidente do conselho declarou aberta a reunião, saudando os presentes. Em seguida, procedeu à apresentação das pautas da reunião.

PAUTA 1: APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 151 E 156 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A Presidente do Conselho Deliberativo submeteu à apreciação dos presentes a minuta de Projeto de Lei Complementar, apresentada pela Assessora Jurídica do IMPREV, destinada a alterar os arts. 151 e 156 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023. Foi relatado que o exame da legislação municipal em vigor identificou assimetrias nos requisitos de candidatura entre os dois Conselhos, sem justificativa técnica ou amparo na norma federal de regência (art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 e Portaria MTP nº 1.467/2022), a saber: (i) a exigência de certificação profissional como condição de candidatura ao Conselho Deliberativo (art. 151, XII), quando para o Conselho Fiscal tal exigência recai apenas sobre a nomeação e a posse; (ii) a exigência de idade mínima de 21 anos, prevista apenas para candidatura ao Conselho Fiscal (art. 156, I); e (iii) a exigência de curso superior em área específica, também restrita ao Conselho Fiscal (art. 156, caput ). A minuta apresentada propõe a revogação do inciso XII do art. 151 e nova redação ao art. 156, uniformizando os requisitos de candidatura entre os dois Conselhos, sem qualquer redução da exigência de certificação profissional para nomeação e posse, mantida para ambos nos termos dos arts. 3º, §1º, II e §7º, 5º, §5º, e 15, §6º, da Lei Complementar n.º 002/2023. Foi destacada, ainda, a urgência da matéria, em razão da proximidade da abertura do período de inscrições do processo eleitoral em curso, com proposta de solicitação de tramitação em regime de urgência perante a Câmara Municipal. A presente deliberação, além de exercício da competência prevista no art. 8º, VI, da Lei Complementar n.º 002/2023 (apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na Lei Complementar), constitui a autorização prévia exigida como requisito de validade para o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar ora em exame. Colocada a matéria em discussão, e não havendo manifestação contrária, o Conselho Deliberativo, no uso das competências e atribuições que lhe conferem os arts. 8º, VI, e 193 da Lei Complementar nº 002/2023, deliberou, por unanimidade dos membros do conselho presentes:

• Aprovar a minuta de Projeto de Lei Complementar de alteração dos arts. 151 e 156 da Lei Complementar nº 002/2023, nos termos apresentados;

• Conceder, nos termos do art. 193 da Lei Complementar nº 002/2023, a autorização prévia deste Conselho Deliberativo necessária ao encaminhamento da matéria como Projeto de Lei Complementar;

• Autorizar o encaminhamento da minuta aprovada à Presidência do IMPREV, para as providências cabíveis junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas ao envio do respectivo Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal de Vereadores;

• Recomendar que o encaminhamento seja acompanhado de solicitação de tramitação em regime de urgência, dada a proximidade do início do período de inscrições do processo eleitoral em curso.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a apreciação deste item dessa pauta.

PAUTA 2: ALTEREÇÃO LEGISLATIVA. A Assessoria Jurídica apresentou aos membros do Conselho Deliberativo as alterações promovidas nas minutas dos Projetos de Lei Complementar em tramitação no âmbito do Processo Administrativo IMPREV nº 8- 128/2026, com destaque para os seguintes pontos: O Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2023 - da revogação do § 7º do art. 57. Foi apresentada aos membros do Conselho a introdução do art. 5º ao referido Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação: "Fica revogado o § 7º do art. 57 da Lei Municipal Complementar nº 002/2023, competindo ao Conselho Deliberativo do IMPREV, mediante Resolução, fixar os prazos aderentes aos fluxos de manualização e mapeamento dos processos administrativos de concessão dos benefícios

previdenciários, os quais poderão ser diferenciados conforme a espécie de benefício, observados os princípios da eficiência, da publicidade e da razoável duração do processo administrativo." Submetida a matéria à apreciação dos presentes, o Conselho Deliberativo aprovou, em votação nominal, por maioria dos membros presentes, sendo: Srª Sílvia Natália Gandra Demeu voto favorável, Aparecida Susana Ferreira Maistrovicz, voto favorável, Telma Luísa dos Santos Teixeira, voto favorável, Dvani Martins Nunes, voto favorável, Fabiane Purificação Aparecida dos Santos, voto contrario, Leila Augusta Gomes de Souza voto favorável. A revogação do § 7º do art. 57, ficando desde já registrado que a fixação dos prazos e a disciplina dos fluxos e do mapeamento dos processos de concessão de benefícios previdenciários serão objeto de Resolução própria, a ser editada por este Colegiado após a realização de estudo técnico do fluxo de cada espécie de benefício administrado pelo IMPREV.

• Do Projeto de Lei Complementar que regulamenta o repasse dos honorários advocatícios de sucumbência no âmbito do IMPREV - da exclusão do Assessor Jurídico comissionado. Foi apresentada aos membros do Conselho a alteração promovida pelo Executivo Municipal/Procuradoria do Município no referido Projeto de Lei Complementar, consistente na exclusão do ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico do rol de beneficiários dos honorários de sucumbência (beneficiário este que constava da minuta originalmente elaborada e cadastrada pelo IMPREV), passando o direito ao repasse a ser restrito, exclusivamente, ao ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico/Advogado(a) do Instituto. Colocada a matéria em apreciação, o Conselho Deliberativo manifestou-se favoravelmente à manutenção dessa alteração no texto do referido Projeto de Lei.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a apreciação deste item dessa pauta.

Nada mais havendo a tratar, foram agradecidas a presença e a participação de todos, destacando-se o comprometimento dos conselheiros com a transparência, a boa governança e a gestão eficiente dos recursos previdenciários do IMPREV. Eu, Sílvia Natália Gandra Demeu, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será inserida no Sistema DIGPROC para assinatura eletrônica dos presentes e posteriormente publicada no Portal da Transparência do IMPREV e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Encerrados os trabalhos, a reunião foi finalizada às 17:54 horas do dia 27 de agosto de 2026.

Av. Diomero Moraes Borba, 3545 - Machadinho D'Oeste - RO - Telefone (69) 3581 2262

E-mail: [email protected] Portal da transparência: http://previdencia.machadinho.ro.gov.br

Documento assinado eletronicamente por SILVIA NATALIA GANDRA DEMEU , PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV , em 27/08/2026 às 17:57, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIANE PURIFICACAO APARECIDA DOS SANTOS, MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV , em 27/08/2026 às 17:57, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Documento assinado eletronicamente por DVANI MARTINS NUNES, MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO , em 27/08/2026 às 17:58, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Documento assinado eletronicamente por LEILA AUGUSTA GOMES, MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV , em 27/08/2026 às 17:58, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Documento assinado eletronicamente por APARECIDA SUSANA FERREIRA MAISTROVICZ, MEMBRO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO IMPREV , em 27/08/2026 às 18:04, horário de

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