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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 79

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

01.501 3.3.90.36 F: 772 Outros Serviços de Terceiro Pessoa 35.000,00 Total 334.063,10

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.04.00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM
ENTO
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01.501
9.9.99.99
F: 076
Reserva de Contingência/Reserva do RPPS
334.063,10
Total 334.063,10

Art. 3° EsteDecretoentra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026)Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097)e Lei Municipal nº 2.467GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026)Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho, em 28 de agosto de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 21AEB9CC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.950-GP/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 9.950-GP/2026 Em, 28 de agosto de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

previstas na Lei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026)Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097)e Lei Municipal nº 2.467GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026)Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho, 28 de agosto de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: F6880299

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS

―Notifica o recebimento de recursos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.452 de 20/03/1997.‖

O Município de Nova Mamoré-RO, por seu Prefeito Municipal Marcélio Rodrigues Uchôa em atenção ao disposto na Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, notifica à comunidade, aos partidos políticos, aos sindicatos e às entidades empresariais, a liberação de crédito, no dia , 06.07.2026 no valor de R$ 1.240.400,00 (um milhão duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais), depositados na conta corrente da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, na agência nº 4745-7 – CAIXA ECONOMICA - Conta Corrente nº 000572764989-3 , vinculado ao convênio nº 314/2026/PGE-SEDUC , celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Nova Mamoré estado de Rondônia, tendo como objeto : Construção de 3 salas de aula, refeitório e uma quadra poliesportiva coberta na E.M.E.I.FONORINA DE SOUZA, determino que o presente Edital seja afixado no Quadro de Publicações e Atos da Administração Municipal, localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, localizado na Av. Dom Pedro II 7096, Bairro João Francisco Clímaco, nesta cidade de Nova Mamoré/RO.

DECRETA:

Nova Mamoré, 28 de agosto de 2026.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A referida solicitação justifica-se pela necessidade cobrir despesas com diárias e manutenções necessárias ao atendimento das demandas diárias da Secretaria. Conforme solicitado no Memorando 159/SEMOSP/2026, Processo nº 3065/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMEN
02.00.00
TAÇÃO PODER EX
ECUTIVO
02.06.00 SECRETAR IA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLI COS
04.122.0002.2 043 GESTÃO A DMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F:89 3.3.90.14 Diarias 10.000,00
0.1.500 F:93 4.4.90.39 Outros serv. de terc. – Pessoa Jurídica 18.000,00
TOTAL 28.000,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXE CUTIVO
02.06.00 SECRETAR IA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
17.512.0002.2051 COLETA E TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
01.500
F:105
3.3.90.39 Outros serv. de terc. – Pessoa
Jurídica
28.000,00
TOTAL 28.000,00

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré-RO

Publicado por: Aline de Jesus Pereira Código Identificador: 45E6BF90

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 503-GP/2026

PORTARIA Nº 503-GP/2026. Em, 28 de agosto de 2026.

"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAL do Contrato nº 070/PMNM/2026 do Processo nº 1353/SEMEL/2026."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

R E S O L V E

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente

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