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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 80

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Art. 1º . NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

MARCELIO RODRIGUES UCHOA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Cientes:

PROCESSO Nº 1353/SEMEL/2026
Nº CONTRATO 070/PMNM/2026
GESTOR
DOS


CONTRATOS
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO CPF Nº: 025..-32
JOANA FRADE DA SILVA CPF Nº: 010..-66
FISCAIS
DO
CONTRATO
CHARLES
SIDNEY
LIMA
DA
SILVA
CPF Nº: 005..-30
MAURÍCIO
BRITO
DO
NASCIMENTO
CPF Nº: 010..-10
CONTRATADA G M CONSTRUÇÃO IMP E EXP
LTDA
CNPJ: 05.988.290/0001-47
VALOR R$ 312.917,00 (trezentos e doze mil nov ecentos e dezessete reais)
OBJETO AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE PINTURA PREDIA
NOVA DIMENSÃO E JACYNÓPOLIS
DE CAMPO DE FUTEBOL E
L NAS SUBPREFEITURAS DE

Art. 2º . O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;

e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.

j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.

l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade;

m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;

n) Dar ciências à área demandante:

I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;

II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.

o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.

Art. 3° . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 28 de agosto de 2026.

RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO Gestor

Fiscais:

JOANA FRADE DA SILVA

CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA

MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO

Publicado por: Alessandra Mamede Bastos Código Identificador: 8CBBA11E

GABINETE DO PREFEITO TORNAR SEM EFEITO A ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/PMNM/2026

TORNAR SEM EFEITO A ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/PMNM/2026

PROCESSO Nº 1121/SEMOSP/20226 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/PMNM/2026 CONTRATO Nº 054/PMNM/2026

EMPRESA: TRINITY ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 33.146.475/0001-40

CONSIDERANDO a celebração do Convênio Transferegov nº 941967/2023, no âmbito do Programa Calha Norte – Ministério da Defesa;

CONSIDERANDO a assinatura do contrato Nº 054/PMNM/2026 celebrado entre este Município e a Empresa TRINITY ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ Nº33.146.475/0001-40 . CONSIDERANDO , contudo, que até o presente momento não foi emitida pelo Ministério da Defesa/Programa Calha Norte a Autorização de Início de Obra – AIO, documento necessário para o início da execução física do objeto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, com redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, segundo o qual: ―A execução física de obras e serviços de engenharia deverá ser iniciada somente após a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO pelo concedente ou mandatária.‖

CONSIDERANDO , ainda, que o parágrafo único do referido art. 73 estabelece que a data da primeira Ordem de Serviço – OS registrada no Transferegov.br caracteriza o início da execução física da obra ou serviço de engenharia;

CONSIDERANDO , portanto, que a emissão da Ordem de Serviço com determinação para início da obra, antes da correspondente AIO, poderá caracterizar início antecipado da execução física, em desacordo com a regulamentação federal aplicável às transferências voluntárias

DA DECISÃO:

Pelo presente, torna sem efeitos a Ordem de Serviço nº 13/PMNM/2026, emitida em 25.06.2026, referente à execução do objeto do Contrato nº 054/PMNM/2026 , celebrado entre este Município e a Empresa TRINITY ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ Nº33.146.475/0001-40 , oriundo da Licitação Modalidade Concorrência Pública nº 02/PMNM/2026.

Nova Mamoré/RO, 28 de agosto de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Alessandra Mamede Bastos Código Identificador: 5DBD6B49

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