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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 81

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 2834/IPRENOM/2026 Inexigibilidade nº : 003/PMNM/2026.

Objeto: Pagamento de inscrição 02 (dois) servidores e 02 (dois) membros dos conselhos, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré no 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, que será realizado nos dias 16, 17 e 18 de setembro, no GRAND CARIMA CONVENTION CENTER - Av das Cataratas, 4.790 - Foz do Iguaçu – PR.

O Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré-RO, com base no parecer jurídico favorável ao prosseguimento do feito, ADJUDICA E HOMOLOGA o objeto da licitação em favor da empresa ASSOCIACAO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIARIAS MUNICIPAIS - APEPREV, i nscrita no CNPJ de nº - CNPJ 05.763.089/0001-61, com o valor de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais), atendendo todas as exigências previstas na Lei Federal 14.133/21.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 27 de agosto de 2026.

RENI PARENTE DA SILVA TELES

Presidente do IPRENOM Dec. Nº 6.692-GP/2022

Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 5D803DA4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA N. 125/2026

Processo n. 1006/2026

A Prefeitura de Nova União, inscrita no CNPJ n. 00.699.197/0001-07, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖, da Lei n. 14.133/2021 , torna público a contratação direta via Dispensa de Licitação da:

Empresa : Nissey Motors Ji-Paraná Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ n. 18.571.247/0001-23 Valor : R$ 3.251,88 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta)

Objeto : Segunda revisão de veiculo Secretaria : Semas.

Nova União RO, 28 de agosto de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: BA85B907

P M N U - RO DECRETO Nº 3250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a criação, composição, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação – FME de Nova União/RO e dás outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal, que estabelecem princípios, diretrizes e normas para a organização da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto às competências dos Municípios na organização, manutenção e desenvolvimento de seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação– PNE, com duração de 10 (dez) anos, e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, segundo o qual os Fóruns de Educação são instâncias de participação social instituídas por ato do Poder Executivo no âmbito de sua esfera de atuação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que estabelece as competências dos Fóruns de Educação no âmbito de sua esfera de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a par cipação social, a gestão democrática, o diálogo interinstitucional e o planejamento educacional permanente no Município de Nova União;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade no acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais e do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público, os profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, instituições de ensino e demais segmentos da sociedade civil na construção e no acompanhamento das políticas educacionais municipais;

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação – FME de Nova União/RO, como espaço permanente de participação social, diálogo, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação – FME constitui espaço permanente de participação e articulação entre o Poder Público, a comunidade educacional e a sociedade civil, com caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas educacionais, respeitadas as competências legais dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover a participação da sociedade na discussão, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município, contribuindo para a efetivação do direito à educação e para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

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