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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 98

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Ivan
Alves
Bonfim
119-8 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
BR 319 - KM
26
e
adjacentes
3x1/2 NÃO
Frederico
Ferreira Lopes
126-0 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
BR 319 - KM
26
e
adjacentes
3x1/2 NÃO
Israel
Bentes
Bezerra
109-0 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
BR 319 - KM
26
e
adjacentes
3x1/2 NÃO
Rafael
Domingues
Dziecheiarz
111-2 Chefe de Seção de
Feiras
e
Mercados
Públicos
BR 319 - KM
26
e
adjacentes
3x1/2 NÃO
Carlos
Flávio
Moreira
Dos
Santos
112-0 Chefe de Seção de
Iluminação de Espaços
Públicos
BR 319 - KM
26
e
adjacentes
3x1/2 NÃO

Dê-se ciência e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente – EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0EE54428

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 181/2026/GAB/EMDUR

PORTARIA Nº 181/2026/GAB/EMDUR

Porto Velho, 28 de agosto de 2026.

Considerando os termos constantes no Processo Administrativo nº . 015.001598/2026-32 O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

FIGUEREDO GIL , nomeada pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 435, de 04 de maio de 2011 , alterada pela Lei Complementar nº 752, de 05 de abril de 2018 , torna pública a presente ERRATA (RETIFICAÇÃO) Nº 05 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL , destinado ao Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , mediante as disposições a seguir.

I – DA FUNDAMENTAÇÃO

CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, planejamento, transparência, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade, entre outros aplicáveis ao procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que o art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 reconhece o credenciamento como procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas, disciplinado pelo art. 79 do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece o credenciamento como procedimento administrativo de chamamento público destinado ao cadastramento de interessados que preencham os requisitos estabelecidos pela Administração, observados critérios objetivos e as regras previstas em regulamento;

RESOLVE:

CONCEDER Diárias em favor dos empregados públicos abaixo informados, para a Vila Calderita, no período de 01 e 02/09/2026 e 02 a 04/09/ 2026 , tendo como finalidade Levantamento prévio das demandas da localidade e Auxiliar a execução dos serviços pela equipe operacional.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/Função Destino Quantidade
de Diárias
Auxílio
Deslocamento
Naira
Silva
e
Souza Lobo
115-5 Chefe da Seção de Projetos e
Expansão
de
Iluminação
Pública
Vila
Calderita
1 e ½ NÃO
Arley Davidson
Vargas Lobo
108-2 Chefe
de
Seção
de
Iluminação Pública
Vila
Calderita
1 e ½ NÃO
João
Alfredo
Alencar da Mata
Filho
156-2 Gerente
de
Iluminação
Pública
Vila
Calderita
2 e ½ NÃO
Lucas Saldanha
da Silveira
338 Assessor Executivo Vila
Calderita
2 e ½ NÃO
Jonas Butzke 128-7 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
Vila
Calderita
2 e ½ NÃO
Flancon Cordeiro
Passos
129-5 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
Vila
Calderita
2 e ½ NÃO
Marco
Daniel
Rodrigues Silva
105-8 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
Vila
Calderita
2 e ½ NÃO
Carlos
Eduardo
Lima
114-7 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
Vila
Calderita
2 e ½ NÃO

Dê-se ciência e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente – EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 19CD9DAE

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL ERRATA (RETIFICAÇÃO) Nº 05 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL

CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS

A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , por sua Presidente, DÉBORA SILVA

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, reconhecido pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal , segundo a qual a Administração pode rever seus próprios atos, observados os limites legais, os direitos adquiridos e a apreciação judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução do procedimento de credenciamento, com observância dos princípios da publicidade, transparência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público;

CONSIDERANDO a divergência identificada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica entre as datas originalmente previstas no cronograma do Edital e aquelas efetivamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação utilizados pela FUNCULTURAL, especialmente mídias digitais, redes sociais e sítio eletrônico institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar e consolidar o cronograma do procedimento administrativo, de modo a conferir maior segurança jurídica aos atos já praticados e assegurar o conhecimento dos interessados acerca das etapas subsequentes;

CONSIDERANDO que os itens 20.2, 20.2.1, 20.3 e 20.3.1 do Edital autorizam a realização de diligências destinadas ao esclarecimento, complementação ou confirmação de informações, bem como o saneamento de erros materiais ou formais que não comprometam a legalidade, a autenticidade, a competitividade, a segurança jurídica ou a compreensão da documentação apresentada;

CONSIDERANDO que o saneamento de falhas formais deve observar a isonomia entre os participantes, não podendo resultar em favorecimento indevido, alteração substancial da proposta ou modificação dos critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente retificação não altera as condições de participação, os critérios de habilitação ou avaliação, as categorias, os valores, as vagas ou as demais regras substanciais estabelecidas no Edital, limitando-se à adequação das datas constantes do cronograma;

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