DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
| Ivan Alves Bonfim |
119-8 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
BR 319 - KM 26 e adjacentes |
3x1/2 | NÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| Frederico Ferreira Lopes |
126-0 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
BR 319 - KM 26 e adjacentes |
3x1/2 | NÃO |
| Israel Bentes Bezerra |
109-0 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
BR 319 - KM 26 e adjacentes |
3x1/2 | NÃO |
| Rafael Domingues Dziecheiarz |
111-2 | Chefe de Seção de Feiras e Mercados Públicos |
BR 319 - KM 26 e adjacentes |
3x1/2 | NÃO |
| Carlos Flávio Moreira Dos Santos |
112-0 | Chefe de Seção de Iluminação de Espaços Públicos |
BR 319 - KM 26 e adjacentes |
3x1/2 | NÃO |
Dê-se ciência e cumpra-se.
BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente – EMDUR
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0EE54428
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 181/2026/GAB/EMDUR
PORTARIA Nº 181/2026/GAB/EMDUR
Porto Velho, 28 de agosto de 2026.
Considerando os termos constantes no Processo Administrativo nº . 015.001598/2026-32 O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;
FIGUEREDO GIL , nomeada pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 435, de 04 de maio de 2011 , alterada pela Lei Complementar nº 752, de 05 de abril de 2018 , torna pública a presente ERRATA (RETIFICAÇÃO) Nº 05 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL , destinado ao Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , mediante as disposições a seguir.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, planejamento, transparência, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade, entre outros aplicáveis ao procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que o art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 reconhece o credenciamento como procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas, disciplinado pelo art. 79 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece o credenciamento como procedimento administrativo de chamamento público destinado ao cadastramento de interessados que preencham os requisitos estabelecidos pela Administração, observados critérios objetivos e as regras previstas em regulamento;
RESOLVE:
CONCEDER Diárias em favor dos empregados públicos abaixo informados, para a Vila Calderita, no período de 01 e 02/09/2026 e 02 a 04/09/ 2026 , tendo como finalidade Levantamento prévio das demandas da localidade e Auxiliar a execução dos serviços pela equipe operacional.
| Nome do Beneficiado |
Matrícula | Cargo/Função | Destino | Quantidade de Diárias |
Auxílio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Naira Silva e Souza Lobo |
115-5 | Chefe da Seção de Projetos e Expansão de Iluminação Pública |
Vila Calderita |
1 e ½ | NÃO |
| Arley Davidson Vargas Lobo |
108-2 | Chefe de Seção de Iluminação Pública |
Vila Calderita |
1 e ½ | NÃO |
| João Alfredo Alencar da Mata Filho |
156-2 | Gerente de Iluminação Pública |
Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
| Lucas Saldanha da Silveira |
338 | Assessor Executivo | Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
| Jonas Butzke | 128-7 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
| Flancon Cordeiro Passos |
129-5 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
| Marco Daniel Rodrigues Silva |
105-8 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
| Carlos Eduardo Lima |
114-7 | Auxiliar de Operações/Eletricista |
Vila Calderita |
2 e ½ | NÃO |
Dê-se ciência e cumpra-se.
BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente – EMDUR
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 19CD9DAE
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL ERRATA (RETIFICAÇÃO) Nº 05 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL
CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , por sua Presidente, DÉBORA SILVA
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, reconhecido pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal , segundo a qual a Administração pode rever seus próprios atos, observados os limites legais, os direitos adquiridos e a apreciação judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução do procedimento de credenciamento, com observância dos princípios da publicidade, transparência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO a divergência identificada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica entre as datas originalmente previstas no cronograma do Edital e aquelas efetivamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação utilizados pela FUNCULTURAL, especialmente mídias digitais, redes sociais e sítio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar e consolidar o cronograma do procedimento administrativo, de modo a conferir maior segurança jurídica aos atos já praticados e assegurar o conhecimento dos interessados acerca das etapas subsequentes;
CONSIDERANDO que os itens 20.2, 20.2.1, 20.3 e 20.3.1 do Edital autorizam a realização de diligências destinadas ao esclarecimento, complementação ou confirmação de informações, bem como o saneamento de erros materiais ou formais que não comprometam a legalidade, a autenticidade, a competitividade, a segurança jurídica ou a compreensão da documentação apresentada;
CONSIDERANDO que o saneamento de falhas formais deve observar a isonomia entre os participantes, não podendo resultar em favorecimento indevido, alteração substancial da proposta ou modificação dos critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO , por fim, que a presente retificação não altera as condições de participação, os critérios de habilitação ou avaliação, as categorias, os valores, as vagas ou as demais regras substanciais estabelecidas no Edital, limitando-se à adequação das datas constantes do cronograma;
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