DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 678444D5
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº010.000671/2026-07
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 090/PGM/2026
Processo Administrativo nº 010.000655/2026-14
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 14.859/2017, no que couber.
Partícipes: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , e a ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.001.410/0001-69 .
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , destinados à execução do Projeto ―FESTIVAL GASTRONÔMICO E CULTURAL DE MUTUM PARANÁ‖ , conforme Plano de Trabalho – ID 1385163, integrante do Processo Administrativo nº 010.000655/2026-14.
Valor: O valor global da parceria é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , a ser repassado em parcela única , mediante transferência eletrônica para conta bancária específica vinculada ao instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da parceria correrão à conta da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , conforme a seguinte classificação orçamentária: Programa/Atividade 02.21.13.392.047.2.923 – Produção e Difusão Cultural; Elemento de Despesa 33.50.4300000 – Subvenções Sociais; Fonte de Recurso 15.00000000000030 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos – Emenda vereador , conforme Empenho nº 490/2026 , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , ID 1441362.
Vigência:06 (seis) meses, a contar da liberação dos recursos , podendo ser prorrogada para fins de cumprimento do objeto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Prestação de Contas: A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias , contado do término da vigência da parceria, admitida prorrogação por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificada, nos termos estabelecidos no instrumento e na legislação vigente.
Monitoramento e Avaliação : Compete à Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL monitorar e avaliar a execução do objeto da parceria, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Data da assinatura: 27 de agosto de 2026.
Assinam: DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL – Presidente da FUNCULTURAL; WESLEY PEREIRA DOS SANTOS – Diretor Presidente da Associação Raízes do Madeira; e SALATIEL LEMOS VALVERDE – Procurador-Geral do Município.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AA5FEAFB
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL JUSTIFICATIVA Nº25/2026/FUNCULTURAL-ASTEC
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA CNPJ: 08.001.410/0001-69
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento para execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ .
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar técnica e juridicamente a celebração de parceria sem chamamento público entre a Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL e a ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , inscrita no CNPJ nº 08.001.410/0001-69 , tendo por objeto a execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ , mediante aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Jeovane Ibiza , observando-se o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC , bem como a regulamentação municipal aplicável.
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, em seu art. 29, que os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público , ressalvadas as hipóteses e condições estabelecidas na própria legislação. Trata-se, portanto, de hipótese legal específica de celebração de parceria sem procedimento competitivo, distinta das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 30 e 31 do MROSC.
No mesmo sentido, a regulamentação aplicável às parcerias envolvendo recursos de emendas parlamentares prevê a celebração sem chamamento público quando observados os requisitos legais relativos à indicação do beneficiário e à destinação dos recursos.
I – DO OBJETO DA PARCERIA
A parceria decorre de proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , conforme Plano de Trabalho constante dos autos, visando à execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ , previsto para ocorrer nos dias 05 e 06 de setembro de 2026 , na Praia da Caldeirita , localizada às margens do Rio Jamari , na região da Comunidade de Aliança, Zona Rural do Município de Porto Velho/RO .
O projeto tem como objetivo promover evento gratuito e aberto ao público, destinado ao lazer, à cultura, à integração comunitária e à valorização das potencialidades naturais e turísticas da região, ampliando o acesso da população rural às ações e políticas públicas municipais.
A iniciativa pretende reunir moradores das comunidades da região, famílias, visitantes, comerciantes, produtores rurais, empreendedores, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e público em geral, fortalecendo a convivência comunitária e estimulando a circulação de pessoas e recursos na economia local.
A execução do projeto será viabilizada mediante aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual do Vereador Jeovane Ibiza , destinados às despesas diretamente relacionadas à infraestrutura e ao suporte logístico necessários à realização do Festival.
O valor global previsto para a parceria é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) , assim distribuído:
a)R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) destinados à infraestrutura temporária terrestre, compreendendo tendas, cobertura de palco, sistema profissional de sonorização, sistema de iluminação, painel de LED, gerador de energia, cabines sanitárias e respectivos serviços de montagem, operação e desmontagem;
b)R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados à estrutura de apoio fluvial , compreendendo a locação de balsa fluvial e os serviços
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