DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
e elementos necessários à sua adequada operação durante os dias do evento.
A estrutura fluvial justifica-se pelas características geográficas da localidade, situada às margens do Rio Jamari, contemplando a locação de 01 balsa fluvial metálica , acompanhada de empurrador/rebocador, tripulação habilitada, combustível, equipamentos obrigatórios de segurança, documentação regular, operação de embarque e desembarque e apoio técnico, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho.
Os recursos financeiros encontram-se vinculados à consecução do objeto pactuado, devendo ser aplicados exclusivamente nas despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, observada a correspondência entre metas, atividades, orçamento e cronograma físico-financeiro.
O cronograma de desembolso prevê a liberação dos recursos em parcela única , conforme o Plano de Trabalho, considerando a necessidade de contratação e mobilização prévia dos serviços e estruturas indispensáveis à realização do evento.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL PARA A CELEBRAÇÃO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
A celebração da parceria sem chamamento público encontra fundamento específico no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , segundo o qual os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.
No presente caso, estão presentes os pressupostos para aplicação da referida regra, uma vez que:
a) os recursos destinados à parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Jeovane Ibiza ;
b) os recursos possuem destinação específica para execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ ;
c) a proposta e o Plano de Trabalho identificam a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do objeto;
d) o objeto está devidamente definido e possui finalidade pública determinada;
e) há compatibilidade entre a destinação da emenda parlamentar, o objeto da parceria e as competências institucionais da FUNCULTURAL; e
f) a execução da parceria permanece sujeita aos demais requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 e pela regulamentação municipal.
Importante destacar que a ausência de chamamento público prevista no art. 29 não dispensa a Administração Pública da análise da capacidade técnica e operacional da entidade, da regularidade documental, da aprovação do Plano de Trabalho, da verificação das condições para celebração da parceria, da análise dos custos, do monitoramento, da fiscalização e da prestação de contas .
Dessa forma, o afastamento do chamamento público não representa ausência de controle administrativo, mas tão somente a aplicação da hipótese legal específica decorrente da origem dos recursos.
O instrumento adequado à formalização da parceria é o Termo de Fomento , considerando que a proposta parte da Organização da Sociedade Civil e envolve a execução de atividade de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , inscrita no CNPJ nº 08.001.410/0001-69 , constitui Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, apresentando finalidade institucional compatível com a execução de ações de interesse público de natureza social, cultural, comunitária e econômica.
Conforme documentação constante dos autos, a entidade possui estrutura administrativa, representação legal, responsável técnico e experiência institucional compatíveis com a natureza da parceria pretendida.
Seu histórico institucional evidencia atuação em ações voltadas à promoção social, cultural, educacional, econômica e comunitária, mediante realização de cursos, oficinas, eventos, capacitações, ações comunitárias, incentivo ao empreendedorismo e fortalecimento da economia solidária.
Essa experiência demonstra compatibilidade com a execução do projeto proposto, especialmente diante da necessidade de articulação logística, contratação e acompanhamento de serviços especializados, mobilização de estruturas temporárias e organização das atividades previstas no Festival.
Conforme consignado no Relatório Técnico de Viabilidade da Execução da Parceria – 2026/FUNCULTURAL-ASTEC, ID1444696 , constante dos autos, a análise técnica identificou compatibilidade entre os objetivos, metas, metodologia, cronograma, orçamento e capacidade operacional da entidade, concluindo pela viabilidade técnica, operacional e de interesse público da parceria. Dessa forma, verifica-se que a entidade apresenta, em princípio, capacidade institucional compatível com a execução do objeto, sem prejuízo da necessária conferência dos documentos exigidos para formalização da parceria.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DA ADERÊNCIA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
O projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ apresenta relevante interesse público, considerando sua capacidade de promover lazer, cultura, integração comunitária, turismo e desenvolvimento econômico local, especialmente em área rural do Município.
A realização do Festival na região da Comunidade de Aliança, às margens do Rio Jamari, contribui para a valorização da Praia da Caldeirita enquanto espaço de convivência, lazer e potencial turístico, estimulando a visitação e a utilização organizada dos espaços naturais da região.
A proposta também promove a descentralização territorial das políticas públicas , possibilitando que comunidades rurais tenham acesso a ações culturais e recreativas apoiadas pelo Poder Público Municipal.
Sob o aspecto social e econômico, a realização do evento possui potencial para estimular a circulação de pessoas e favorecer comerciantes, produtores rurais, empreendedores, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços, contribuindo para a geração de oportunidades de trabalho e renda.
O projeto contribui, especialmente, para:
I – valorização das potencialidades naturais e turísticas da Praia da Caldeirita;
II – promoção do lazer, da cultura e da integração comunitária; III – democratização do acesso às atividades culturais e recreativas; IV – incentivo à participação das famílias e comunidades da Zona Rural;
V – estímulo ao turismo local e à circulação de visitantes; VI – fortalecimento da economia local;
VII – valorização das comunidades situadas na região do Rio Jamari; VIII – fortalecimento dos espaços de convivência comunitária; IX – descentralização das políticas públicas municipais; e X – fortalecimento das políticas públicas de cultura, lazer, turismo, desenvolvimento econômico e inclusão social.
Dessa forma, verifica-se aderência direta entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , especialmente quanto à promoção, valorização e democratização do acesso às manifestações culturais e às ações de interesse cultural e comunitário.
V – DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O Plano de Trabalho apresentado demonstra correspondência entre o objeto, as metas, as atividades previstas, o cronograma de execução e a aplicação dos recursos financeiros.
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