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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 102

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

O valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) encontra-se distribuído de acordo com as necessidades diretamente relacionadas à realização do evento, sendo:

R$ 125.000,00 para infraestrutura temporária terrestre; e R$ 25.000,00 para estrutura de apoio fluvial.

A infraestrutura terrestre compreende os equipamentos e serviços necessários à realização do Festival, incluindo tendas, palco, sonorização, iluminação, painel de LED, gerador e instalações sanitárias.

A estrutura fluvial, por sua vez, mostra-se relacionada às características específicas do local do evento e às necessidades logísticas decorrentes da localização às margens do Rio Jamari. A execução financeira deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a utilização dos recursos para despesas estranhas ao objeto.

Os custos deverão permanecer respaldados por documentação idônea e compatível com os valores praticados no mercado, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público.

VI – DA RESPONSABILIDADE, DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE

A celebração da parceria sem chamamento público não afasta a incidência das demais disposições do MROSC. A própria Lei nº 13.019/2014 determina que a ausência de chamamento não afasta a aplicação dos demais dispositivos legais.

Assim, deverão ser observadas, entre outras, as seguintes providências:

I – formalização do Termo de Fomento;

I – a existência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Jeovane Ibiza ;

II – a vinculação dos recursos à execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ ;

III – a previsão expressa do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , que determina a celebração sem chamamento público dos Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

IV – a compatibilidade do objeto com as competências e políticas públicas desenvolvidas pela FUNCULTURAL;

V – o relevante interesse público decorrente da promoção do lazer, da cultura, da integração comunitária, do turismo, da valorização da Zona Rural e do fortalecimento da economia local;

VI – a capacidade técnica e operacional demonstrada pela ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA ;

VII – a viabilidade técnica, operacional e financeira indicada no Relatório Técnico de Viabilidade da Execução da Parceria – 2026/FUNCULTURAL-ASTEC, ID 1444696;

VIII – a adequação do Plano de Trabalho às finalidades da parceria; IX – a previsão de aplicação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) , sendo R$ 125.000,00 para infraestrutura temporária terrestre e R$ 25.000,00 para estrutura de apoio fluvial; e

X – a observância dos demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal;

JUSTIFICA-SE a celebração do Termo de Fomento sem a realização de chamamento público , com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , para formalização da parceria entre a Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL e a ASSOCIAÇÃO RAÍZES DO MADEIRA , inscrita no CNPJ nº 08.001.410/0001-69 , no âmbito do Processo Administrativo nº 010.000671/2026-07 , visando à execução do projeto ―FESTIVAL DE PRAIA DA CALDEIRITA‖ , no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .

II – aprovação do Plano de Trabalho;

III – verificação do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014;

IV – verificação da inexistência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

V – designação do Gestor da Parceria;

VI – acompanhamento pela Comissão de Monitoramento e Avaliação; VII – fiscalização da execução física e financeira;

VIII – comprovação da realização do objeto e do cumprimento das metas;

IX – apresentação e análise da prestação de contas; e X – observância das demais exigências previstas na legislação e no instrumento de parceria.

A execução deverá ser acompanhada por meio de relatórios, documentos fiscais, registros fotográficos, comprovantes de realização das atividades e demais elementos necessários à demonstração da adequada aplicação dos recursos públicos.

A celebração fica condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à regularidade documental da Organização da Sociedade Civil, aprovação do Plano de Trabalho, disponibilidade orçamentária e financeira, compatibilidade dos custos, inexistência das vedações legais, manifestação jurídica competente e demais providências necessárias à formalização e execução da parceria.

Ressalta-se, por fim, que a ausência de chamamento público não afasta o dever de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle , tampouco dispensa a Administração Pública de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto e a adequada aplicação dos recursos públicos.

É a justificativa.

Porto Velho, 27 de agosto de 2026.

No que se refere à estrutura de apoio fluvial, deverão ser observadas as exigências de segurança e regularidade documental aplicáveis às embarcações e à tripulação responsável por sua operação.

VII – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

A justificativa para a celebração da parceria sem chamamento público deverá observar as regras de publicidade previstas na Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal.

A publicidade do ato constitui medida de transparência e controle social, possibilitando eventual manifestação ou impugnação nos termos da legislação aplicável.

A formalização da parceria deverá igualmente observar os mecanismos de transparência dos atos administrativos, dos recursos empregados e dos resultados alcançados, sem prejuízo da proteção de dados pessoais e das demais restrições legais.

VIII – DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, considerando:

(Assinado Eletrônicamente)

DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL

Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4B152130

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N.º 033/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL

― Retifica o art. 1º da Portaria nº 032/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, em 26 de agosto de 2026, Edição nº 4306, que designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e

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