DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA DE EXCLUSÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026 DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX eXIc/c XXII, do Decreto nº22.325, de11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº4296, de12.08.2026.
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, publicada no D.O.M. nº 3.787, de 02 de julho de 2010; CONSIDERANDO o art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 017.005489/202593 e o teor do Parecer nº 242/ SPT/PGM/2026 – DOC 1188522 , emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que analisou a regularidade da progressão funcional concedida à servidora ELIZABETE ALVES NUNES DA SILVA , matrícula nº 9002 , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem , considerando a repercussão do período de licença para tratamento da própria saúde na contagem do tempo de efetivo exercício necessário à aquisição da progressão funcional;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1254 e-PMPV – DOC 1254235, da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração – ASTEC/SEMAD, que, em atenção ao Parecer nº 242/SPT/PGM/2026 – DOC 1188522, determinou a adoção das providências necessárias para verificar, mediante documentação funcional idônea, se a servidora havia retornado ao efetivo exercício e cumprido o período remanescente necessário à integralização do interstício exigido para a aquisição da progressão funcional;
CONSIDERANDO o teor do Despacho DIPA/DICS – DOC 0557840 , constante dos autos, que registrou que a servidora ELIZABETE ALVES NUNES DA SILVA , matrícula nº 9002 , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SEMUSA, completou 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos de licença para tratamento da própria saúde em 03 de janeiro de 2024 , devendo o período posterior a essa data ser desconsiderado para fins de aquisição de progressão e/ou promoção funcional, conforme a legislação municipal aplicável;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127, inciso IX, alínea ―b‖, da Lei Complementar nº 385/2010, a licença para tratamento da própria saúde é computada como efetivo exercício até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses , não sendo considerado, para fins de aquisição da progressão funcional, o período que exceder esse limite;
CONSIDERANDO que, conforme orientação constante do Despacho nº 1254 e-PMPV – DOC 1254235 , a eventual concessão antecipada da progressão funcional não conduz, por si só, à invalidação definitiva do ato administrativo, desde que comprovado o posterior retorno da servidora ao efetivo exercício e o cumprimento do período remanescente necessário à integralização do interstício legal; CONSIDERANDO que o referido despacho estabeleceu que, caso não fosse constatado o retorno da servidora ao efetivo exercício ou o cumprimento do período necessário à aquisição do direito, deveriam ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para o cumprimento da orientação jurídica, inclusive quanto ao reenquadramento da servidora na referência anteriormente ocupada;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1155 – DOC 1423025 , constante dos autos;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2418 – DOC 1424965 , constante dos autos;
CONSIDERANDO que, conforme o histórico funcional informado pelo Departamento de Saúde Ocupacional – DSO, DOC 1424851, não consta retorno ao efetivo exercício da servidora até 19 de agosto de 2026 , permanecendo registrados afastamentos por motivo de saúde nos sistemas institucionais;
CONSIDERANDO , portanto, que não foi comprovado o retorno da servidora ao efetivo exercício nem o cumprimento posterior do período remanescente necessário à integralização do interstício exigido para a aquisição da progressão funcional;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequação do ato administrativo aos requisitos legais aplicáveis, em observância às orientações constantes do Parecer nº 242/SPT/PGM/2026 – DOC 1188522 e dos demais documentos e manifestações constantes dos autos;
RESOLVE:
Nº 144 – Art. 1º. EXCLUIR a servidora ELIZABETE ALVES NUNES DA SILVA , matrícula nº 9002 , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem , da relação constante da Portaria nº 179, de 12 de novembro de 2024 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº 3.857, de 14 de novembro de 2024 , em razão da não integralização do período necessário ao cumprimento do interstício legal para aquisição da progressão funcional , diante da ausência de comprovação do retorno ao efetivo exercício e do cumprimento do período remanescente necessário à aquisição do direito.
Art. 2º. A exclusão de que trata o art. 1º desta Portaria decorre das orientações constantes do Parecer nº 242/SPT/PGM/2026 – DOC 1188522 , emitido pela Procuradoria-Geral do Município, do Despacho nº 1254 e-PMPV – DOC 1254235 , da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração – ASTEC/SEMAD, bem como das demais informações e manifestações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 017.005489/2025-93 . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de agosto de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 89E57A5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1346/2026/CDCS/DGP/SEMAD 27 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 43, §§ 1º 2º e 3º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786 de 01/07/2010.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JORGE LUIS ARAUJO SANTOS, cadastro nº 169070, para exercer, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, o Cargo em Comissão de Gerente II, DAS-05 , da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL , em substituição ao titular ELVIS DA SILVA NUNES , cadastro nº 10079003, em razão de férias, conforme Processo SEI nº 014.002183/2026-96
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 42E4F38B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1347/2026/CDCS/DGP/SEMAD 27 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de
www.diariomunicipal.com.br/arom 129