DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1356/2026/CDCS/DGP/SEMAD 27 DE AGOSTO DE 2026
• 30% sobre Seguro de Acidentes: Valor para o servidor: R$ 11,13/mês .
II. Serviços e/ou produtos contemplados:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 43, §§ 1º 2º e 3º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786 de 01/07/2010.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora CAROLINE SANTOS DE SOUZA, cadastro nº 10079907, para exercer, no período de 25/08/2026 e 13/09/2026, o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, DAS-06 , da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA , em substituição ao titular ROMARIO BARRETO DA SILVA , cadastro nº 76738, em razão de férias, conforme Processo SEI nº 019.003658/2026-11.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5F58A7FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD TERMO DE ADESÃO Nº18/2026/BEN+SERVIDOR
Plano Odontológico: Limpeza, obturações, extrações, tratamento de canal, remoção de siso, cobertura nacional + 256 procedimentos De R$ 29,90/mês por R$ 20,93/mês;
Telemedicina: Mais de 55 especialidades + PA 24/7, Clínica Médica, Cardiologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia, Ortopedia, Endocrinologia, Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Urologia. De R$ 29,90/mês por R$ 20,93/mês; Telepsicólogo: Acesso a psicólogos online para crianças, jovens e adultos.
De R$ 9,90/mês por R$ 0,99/mês - os R$ 9,90 mensais correspondem ao acesso à plataforma — não ao valor da sessão;
Seguro de Acidentes: Morte Acidental, Invalidez Permanente e Assistência Funeral. De R$ 15,90/mês por R$ 11,13/mês.
III. Condições especiais:
Odontológico: R$20,93 /mês - Sem coparticipação e sem limite de utilização, conforme as condições do produto.
Telemedicina: R$20,93 /mês - Para acessar as especialidades é encaminhamento do médico do PA – Sem coparticipação; Seguro de Acidentes Pessoais: R$11,13 /mês - R$ 10.000 de cobertura para morte acidental - R$ 10.000 para invalidez permanente por acidente - R$ 5.000 de assistência funeral. Telepsicólogo : R$0,99 /mês - 90% de desconto no acesso à plataforma
Total dos quatro benefícios combinados: R$ 53,98 por mês per capta ( + R$ 35,00 por sessão de Telepsicólogo utilizada).
IV. Regras e condições para utilização do benefício:
Porto Velho, 14 de agosto de 2026.
TERMO DE ADESÃO - EMPRESA PARCEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, representada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.903.125/0001-45, neste ato, representada na forma de Decreto, pelos seus Titulares Bruna Tailine Rodrigues de Carvalho e Antônio Figueiredo de Lima Filho , ao fim assinado, e de outro lado a empresa MEU DOUTORZINHO SAUDE LTDA , por nome fantasia MEU DOUTORZINHO SAUDE , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pinheiro Machado - 2683, CEP: 76804- 011 devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 25.357.028/0001-01 , por seu representante legal, Maria Raimunda Gutierres de Carli, CPF n° 149.XXX.XXX-20 cadastrada no Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – ―BEN+SERVIDOR‖ denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente instrumento de adesão regidos pelas seguintes cláusulas e condições:
- A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta e Fundações Municipais, do Município de Porto Velho o desconto e/ou condições especiais a serem divulgados, prioritariamente, no sítio da Prefeitura: www.portovelho.ro.gov.br
1.1 A EMPRESA PARCEIRA compromete-se a disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS do Programa BEN+SERVIDOR os seguintes benefícios:
I. Desconto:
• R$ 9,90 mensais para o acesso à plataforma, não ao valor da sessão.
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30% sobre Plano Odontológico sem Coparticipação.
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30% sobre Telemedicina + PA 24/7;
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90% sobre Telepsicólogo para acesso à plataforma, cada sessão utilizada custa R$ 35,00 de coparticipação;
O servidor pode incluir dependentes/familiares , conforme as regras de elegibilidade e contratação da plataforma.
O fluxo apresentado é: Prefeitura divulga → servidor acessa a plataforma → escolhe os benefícios → inclui dependentes → realiza a contratação diretamente na plataforma → começa a utilizar (a contratação é feita diretamente pelo servidor na plataforma do Meu Doutorzinho Saúde.);
Formas de pagamento: À vista/anualmente, por boleto ou PIX; Cartão de crédito, em até 12 parcelas.
Parágrafo único. Os benefícios descritos neste item correspondem à proposta apresentada pela EMPRESA PARCEIRA no processo de credenciamento, integrando o presente Termo de Adesão para todos os fins, sendo vedada sua alteração sem prévia comunicação e aprovação da Comissão Técnica do Programa BEN+SERVIDOR.
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Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.
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A Administração Pública, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio, nome, endereço e telefone da EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.
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Os BENEFICIÁRIOS, para obterem os DESCONTOS e/ou condições especiais previstas no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA documento de identidade funcional com foto, ou último holerite e um documento oficial de identidade com foto, no ato da compra.
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Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Termo de Adesão, os DESCONTOS e condições especiais previstos em seu item 1 poderão ser negados aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.
6.A adesão aos termos do presente instrumento, será condicionada:
www.diariomunicipal.com.br/arom 132