DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
a) Ao protocolo do Termo de Adesão e do Formulário de Cadastro devidamente preenchidos e assinados, em conjunto com a documentação exigida pelo DECRETO Nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que institui o ―Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – ―BEN+SERVIDOR‖ junto à Comissão Técnica, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
b) À assinatura do representante da Secretaria de Administração do Município de Porto Velho, com a consequente notificação à EMPRESA PARCEIRA do início da vigência deste instrumento.
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Este Termo de Adesão permanecerá válido, mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece Decreto nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026
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Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo de Adesão, mediante notificação formal prévia encaminhada a Comissão Técnica na Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, valendo essa mesma regra quando interessado for o Município de Porto Velho, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela EMPRESA PARCEIRA;
9.Toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.
Edição Extraordinária, de 02 de Janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 002.000834/2026-42.
RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER, 01 (UMA) diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, para os servidores no quadro abaixo relacionados. Que se deslocarão à Vila Rio Verde (Zona Rural), Porto Velho-RO, com o objetivo derealizar vistoria técnica para subsidiar a elaboração de Laudo Técnico das instalações na EMEF Rio Verde (SEI nº 004.012164/2026-97), localizada na Vila Rio Verde (Zona Rural), cerca de 60km de distância de Porto Velho. O deslocamento será realizado por meio de transporte terrestre, veículo oficial: RSZ7J74, HILUX, condutor: Rafael de Sousa Gomes, Gerente de Divisão Apoio Técnico, matrícula: 10078216. No período de 25 de setembro de 2026. Processo nº 002.000834/2026-42.
| Nome | Cad. | Cargo/Função | Destino | Quant. | |
|---|---|---|---|---|---|
| Rafael de Sousa Gomes |
10078216 | Gerente de Divisão Apoio Técnico |
Vila Rio Rural) |
Verde (Zona | 01 |
| Nonato da Silva e Silva |
24646 | Engenheiro Eletricista | Vila Rio Rural) |
Verde (Zona | 01 |
Publique-se e registre-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2026.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
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É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a EMPRESA PARCEIRA são partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Porto Velho, 14 de agosto de 2026.
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO Secretário Municipal Adjunto de Administração ( Assinado Eletronicamente)
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)
ADMINISTRAÇÃO EMPRESA PARCEIRA ( Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7ADEDAD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 46/DEADM/GAB/SMCL
Portaria nº 46/DEADM/GAB/SMCL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 32/I, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº ANO XVI, Nº 3888a –
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E091F837
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 32/2026/GAB/SEMDEC, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), atribuídas aos servidores relacionados, para deslocamento ao Distrito de Vista Alegre do Abunã, Município de Porto Velho/RO, conforme o disposto no Decreto nº 17.353/2021 e suas alterações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 016.011671/2026-74, que trata da solicitação de concessão de diárias;
RESOLVE:
Art. 1º Arbitrar e conceder 1,5 (uma e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, para deslocamento à serviço do Município, no período de 09 e 10 de setembro de 2026, com destino ao Distrito de Extrema , para realização de vistorias destinadas à liberação de habitese em processos que tramitam nesta Secretaria, conforme a solicitação constante no Ofício n.º 2944/2026/SEMDEC-DIFT (id 1422655) vinculados ao Processo SEI n.º 016.011671/2026-74. Conforme o quadro a seguir:
| #NOME | CADASTRO | CARGO/FUNÇÃO | QUANT. DIÁRIAS |
DESLOCAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| 01Mauro Sérgio Martins Frade |
70285 | Engenheiro Civil | 1,5 (uma e meia) | Terrestre |
| 02Tiago Dambros Costa Beber |
25818 | Engenheiro Civil | 1,5 (uma e meia) | Terrestre |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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