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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 134

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 52A42876

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 74, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Portaria nº 74, de 26 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020.008951/2026-36.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 3 ½ (cinco e meia) diárias e auxilio deslocamento ao servidor abaixo relacionado, para se deslocar no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, à cidade de Brasília/DF, por meio de transporte aéreo, com objetivo de Participar da 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente (CTP), a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026, bem como da 3ª Assembleia Geral Ordinária da ABRASF de 2026, a ser realizada presencialmente nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, ambas no espaço do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), localizado no Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília–DF. Conforme solicitação e autorização via Ofício Interno nº 22/2026/SERM/SEMEC.

Nome Cadastro Cargo/Função Destino Quantidade de
Diárias
Auxílio
Deslocamento
Ari
Carvalho
dos Santos

70524
Secretário Executivo da
Receita Municipal
Brasília/DF 3 ½ Sim

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B2259A81

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA N.º 76/DA/GAB/SEMEC/2026

PORTARIA N.º 76/DA/GAB/SEMEC/2026

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Gestão e Fiscalização da Execução do Contrato n.º 084/2026/PGM, referente ao fornecimento, implantação, treinamento, suporte e manutenção de ferramenta gerencial (Sistema Financial) executado pela Aequus Consultoria Econômica e Sistemas S/S LTDA, conforme o Processo n.º 020.003060/202693”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Licitações e Contratos Administrativos), acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e formalizar as atribuições e os procedimentos quanto à verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, a fim de garantir a transparência, a eficiência e a efetividade na concretização dos objetivos das contratações públicas; R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para atuar na gestão e fiscalização dos serviços derivados do Contrato objeto desta Portaria, delegando a estes os poderes necessários ao exercício de suas atividades, devendo desempenhá-las com zelo e probidade em atenção aos princípios da Administração Pública, do respectivo processo: Processo Administrativo n.º: 020.003060/2026-93

Empresa: Aequus Consultoria Econômica e Sistemas S/S LTDA. CNPJ n.º 64.185.556/0001-82

Contrato n.º 084/2026/PGM, publicado no DOMER n.º 4295 de 11/08/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, treinamento, suporte técnico contínuo e manutenção de ferramenta gerencial para acompanhamento e planejamento financeiro e tributário, denominada Sistema Financial, voltada à gestão integrada das informações orçamentárias, financeiras, tributárias e de pessoal da Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho/RO, com acesso via ambiente web.

Nome Matrícula Função
Lucélia Vieira e Silva da Costa 82511 Gestora do Contrato
Marvin Nogueira Batista Farias 10081556 Fiscal do Contrato Setorial
Lucas Fernando Balbinot 1002145 Fiscal do Contrato Setorial
Pedro Antônio Oliveira Leonel 10080577 Fiscal do Contrato Setorial

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições legais:

I. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, de modo a sanar qualquer dúvida do Ordenador de Despesa e do órgão de controle interno da Prefeitura;

II. Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do Contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, conforme disposto na legislação relativa a licitações e contratos administrativos, vigente quando da formalização do instrumento contratual;

III. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, além de verificar a conformidade quanto aos prazos e vigências, garantias, modificações contratuais, bem como realizar o acompanhamento dos recursos necessários para a cobertura contratual;

IV. Assegurar o efetivo cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas;

V. Recepcionar a documentação comprobatória dos serviços executados, protocolada pela Contratada, analisá-la realizando os devidos registros ou apontamentos, e encaminhá-la à unidade responsável pelos demais procedimentos de liquidação e pagamento;

VI. Verificar se os serviços foram prestados na quantidade, qualidade, condições e características pactuadas, competindo-lhes solicitar à Contratada as providências necessárias ao bom andamento do objeto da contratação;

VII. Recusar os materiais e serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando o fato formal e imediatamente ao superior hierárquico;

VIII. Realizar os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, mediante termos detalhados que comprovem o atendimento das exigências contratuais.

IX. Emitir o Termo de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega formal de cada produto pela Contratada, mediante verificação preliminar de conformidade com os requisitos do Termo de Referência;

X. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, mediante verificação técnica completa dos documentos comprobatórios apresentados pela Contratada;

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