DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 52A42876
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 74, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Portaria nº 74, de 26 de agosto de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020.008951/2026-36.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 ½ (cinco e meia) diárias e auxilio deslocamento ao servidor abaixo relacionado, para se deslocar no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, à cidade de Brasília/DF, por meio de transporte aéreo, com objetivo de Participar da 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente (CTP), a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026, bem como da 3ª Assembleia Geral Ordinária da ABRASF de 2026, a ser realizada presencialmente nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, ambas no espaço do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), localizado no Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília–DF. Conforme solicitação e autorização via Ofício Interno nº 22/2026/SERM/SEMEC.
| Nome | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de Diárias |
Auxílio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Ari Carvalho dos Santos |
70524 |
Secretário Executivo da Receita Municipal |
Brasília/DF | 3 ½ | Sim |
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B2259A81
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA N.º 76/DA/GAB/SEMEC/2026
PORTARIA N.º 76/DA/GAB/SEMEC/2026
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Gestão e Fiscalização da Execução do Contrato n.º 084/2026/PGM, referente ao fornecimento, implantação, treinamento, suporte e manutenção de ferramenta gerencial (Sistema Financial) executado pela Aequus Consultoria Econômica e Sistemas S/S LTDA, conforme o Processo n.º 020.003060/202693”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Licitações e Contratos Administrativos), acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e formalizar as atribuições e os procedimentos quanto à verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, a fim de garantir a transparência, a eficiência e a efetividade na concretização dos objetivos das contratações públicas; R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para atuar na gestão e fiscalização dos serviços derivados do Contrato objeto desta Portaria, delegando a estes os poderes necessários ao exercício de suas atividades, devendo desempenhá-las com zelo e probidade em atenção aos princípios da Administração Pública, do respectivo processo: Processo Administrativo n.º: 020.003060/2026-93
Empresa: Aequus Consultoria Econômica e Sistemas S/S LTDA. CNPJ n.º 64.185.556/0001-82
Contrato n.º 084/2026/PGM, publicado no DOMER n.º 4295 de 11/08/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, treinamento, suporte técnico contínuo e manutenção de ferramenta gerencial para acompanhamento e planejamento financeiro e tributário, denominada Sistema Financial, voltada à gestão integrada das informações orçamentárias, financeiras, tributárias e de pessoal da Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho/RO, com acesso via ambiente web.
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Lucélia Vieira e Silva da Costa | 82511 | Gestora do Contrato |
| Marvin Nogueira Batista Farias | 10081556 | Fiscal do Contrato Setorial |
| Lucas Fernando Balbinot | 1002145 | Fiscal do Contrato Setorial |
| Pedro Antônio Oliveira Leonel | 10080577 | Fiscal do Contrato Setorial |
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, de modo a sanar qualquer dúvida do Ordenador de Despesa e do órgão de controle interno da Prefeitura;
II. Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do Contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, conforme disposto na legislação relativa a licitações e contratos administrativos, vigente quando da formalização do instrumento contratual;
III. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, além de verificar a conformidade quanto aos prazos e vigências, garantias, modificações contratuais, bem como realizar o acompanhamento dos recursos necessários para a cobertura contratual;
IV. Assegurar o efetivo cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas;
V. Recepcionar a documentação comprobatória dos serviços executados, protocolada pela Contratada, analisá-la realizando os devidos registros ou apontamentos, e encaminhá-la à unidade responsável pelos demais procedimentos de liquidação e pagamento;
VI. Verificar se os serviços foram prestados na quantidade, qualidade, condições e características pactuadas, competindo-lhes solicitar à Contratada as providências necessárias ao bom andamento do objeto da contratação;
VII. Recusar os materiais e serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando o fato formal e imediatamente ao superior hierárquico;
VIII. Realizar os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, mediante termos detalhados que comprovem o atendimento das exigências contratuais.
IX. Emitir o Termo de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega formal de cada produto pela Contratada, mediante verificação preliminar de conformidade com os requisitos do Termo de Referência;
X. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, mediante verificação técnica completa dos documentos comprobatórios apresentados pela Contratada;
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