DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
XI. Atestar a nota fiscal ou fatura e encaminhá-la à unidade responsável pelos demais procedimentos de liquidação e pagamento.
XII. Manifestar-se formalmente, quando consultada, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza.
Parágrafo Único. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no referido instrumento contratual, garantindo o cumprimento de todas as obrigações nele contidas e nos regulamentos próprios adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, além de outros aspectos que a comissão julgar necessários para o perfeito cumprimento da execução contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2026, e permanece vigente até o encerramento definitivo das obrigações contratuais, podendo ser alterada, revogada ou substituída a qualquer tempo por interesse da Administração.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E460DA9C
Etapas de Ensino oferecidas : Educação Infantil: Creche 3 anos e Pré-escolas I e II.
Ato de Criação e Denominação: Lei Complementar nº 498 de 04 de outubro de 2013;
Parecer de Reconhecimento nº 06/CAEI/CME-2021 e Resolução nº 002/CME-2022;
II. HISTÓRICO
A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião encaminhou a este Conselho Municipal de Educação de Porto Velho (CME/PVH), por meio do Ofício nº 048 (F4107F05-e), solicitação de Ato de Manutenção do Reconhecimento da instituição, acompanhado da documentação que compõe o Relatório Trienal, conforme exigência prevista no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023.
A solicitação deu origem ao Processo nº 00600-00028128/2025-26-e e tramitou em conformidade com o disposto no Decreto nº 14.353/CME-2016. Após a elaboração do Laudo Técnico pelo Departamento Técnico do CME/PVH, o processo foi distribuído, em sessão plenária, à Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA), à Conselheira Sonia Sampaio.
No decorrer da instrução processual, a relatora, com a anuência da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA), identificou a necessidade de recomendar a reativação da Sala de Recursos Multifuncional da instituição, a qual se encontrava sem funcionamento no momento da visita técnica inicial.
No momento em que a escola informou a reativação da referida sala, a Conselheira Sonia Sampaio havia terminado o seu mandato junto ao CME. Assim, a relatoria passou para representante da Universidade Federal de Rondônia junto a este Conselho, Mara Centeno.
Após comunicação formal da escola acerca do atendimento da recomendação, foi realizada nova visita técnica por esta relatora, em 09 de junho de 2026.
III. ANÁLISE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 33/CME/2026
A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 25/CPNA/CME-2026, de relatoria da Conselheira Mara Genecy Centeno Nogueira, referente a concessão de Ato Regulatório – Manutenção do Reconhecimento à EMEIEF Cosme Damião , localizado na Rua Uruguai, 1834 – Bairro Embratel/ Porto Velho-RO.
Conforme estabelece o art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, as instituições de ensino que possuem Ato de Reconhecimento devem, a cada três anos, encaminhar ao Conselho Municipal de Educação o Relatório Trienal, com a finalidade de demonstrar a manutenção das condições institucionais, pedagógicas, administrativas e estruturais que fundamentaram a concessão do referido ato.
No processo de análise da documentação apresentada para a solicitação do Ato de Manutenção do Reconhecimento da Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião, constatou-se o atendimento integral às exigências documentais previstas na normativa vigente.
O Relatório Trienal encaminhado pela instituição contempla os documentos exigidos nos incisos I a V do art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, conforme descrito a seguir:
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Ofício nº 048/2025 de 12 de junho de 2025 (e- DOC 1A7BBF9F);
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Quadro Demonstrativo de Servidores (e-DOC 7E3995E9-e);
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Quadro de Atendimento de matrícula inicial e final dos últimos 3 anos (e-DOC B9FA1-e);
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Comprovantes de escolaridade (e-DOC 7E3995E9-e);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Declaração de alteração na Organização Curricular (e-DOC D2FFB73-e);
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Declaração de alteração do espaço físico (e-DOC D248F6B2-e);
Assunto: Ato Regulatório - Manutenção de Reconhecimento Interessada : Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião Mantenedora: Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho – Semed Relator: Conselheira Mara Genecy Centeno Nogueira Processo Eletrônico nº: 00600- Parecer nº: 27/CPNA/CME00028128/2025-26e 2026 Aprovado em : 18/06/2026 Processo SEI nº 004003904/2025-13
I. IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Instituição: Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião
Endereço: Rua Uruguai, 1834 – Bairro Embratel/ Porto Velho-RO CNPJ: 21.200.918/0001-54
Código do INEP: 11049570
Categoria da Instituição : Rede Pública Municipal (Zona Urbana) Mantenedora : Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho Tipologia : ―B‖
Nível: Educação Básica
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Regimento Escolar (e-DOC FF253611 -e);
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Projeto Político-Pedagógico (e-DOC 875E7550-e);
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Parecer Técnico Conclusivo nº 18/2025-DIIEP/DPE/SEMED (Regimento Escolar) (600570A8-e);
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Parecer Técnico Conclusivo nº 005/2025-DIIEP/DPE/SEMED Projeto Político-Pedagógico (FF922BD0 -e);
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Parecer nº 06/CAEI/CME-2021 – Resolução nº 002/CME/2022 – Ato de Reconhecimento (88779ª31);
Com base nos documentos presentes no processo, na análise do Laudo Técnico nº 15/DT/CME-2025 e na legislação educacional vigente, evidenciamos:
Aspecto Físico
A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião funciona em prédio alugado, localizado na Rua Uruguai, nº 1834, Bairro Embratel, em Porto Velho-RO. A edificação, construída em alvenaria, dispõe de cinco salas de aula, uma Sala de Recursos Multifuncional, dependências administrativas, cozinha, banheiros adequados à faixa etária atendida, um banheiro adaptado de uso misto, pátio coberto,
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