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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 136

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

parque infantil e área aberta destinada às atividades ao ar livre, entre outros espaços necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Infantil.

Conforme informado na Declaração de Alteração do Espaço Físico, após a concessão do Ato de Reconhecimento, em 2022, foi construída uma área coberta destinada à circulação dos estudantes, proporcionando maior conforto e segurança no deslocamento interno. A instituição conta atualmente com 17 dependências destinadas ao atendimento de sua clientela, todas equipadas com mobiliário adequado. As salas de aula possuem aparelhos de ares-condicionado e os mobiliários utilizados pelos estudantes encontram-se em boas condições de conservação e uso.

Com base nas informações constantes do Laudo Técnico, nas observações realizadas durante a visita técnica e nas disposições da ABNT NBR 9050:2020 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), verificou-se que a instituição apresenta condições parciais de acessibilidade. Embora disponha de banheiro adaptado e de espaços que favorecem a circulação, foram identificadas inadequações relacionadas à ausência de piso tátil, de sinalização acessível e à existência de calçamento apenas parcial em alguns ambientes, aspectos que demandam adequação para o pleno atendimento às exigências legais vigentes.

Aspecto Administrativo

A Escola funciona nos turnos matutino e vespertino atendendo em 2026, 193 crianças distribuídas em 10 turmas de Educação Infantil, sendo: duas (2) de Creche III, quatro (4) de Pré-escola I e quatro (4) de Pré-escola II. A EMEI Cosme e Damião apresenta um quadro completo, no que diz respeito à Equipe Técnica, ao Quadro de Pessoal Técnico, Quadro de Apoio Administrativo e Quadro de Professores. O Quadro de servidores lotados na Escola é composto por 1 (uma) Diretora, 1 (uma) Vice-Diretora, 1 (uma) Secretária, 2 (duas) Supervisoras Escolares e 2 (duas) orientadoras Educacionais graduadas em Pedagogia, com cursos de especialização em educação; 11 (onze) Professores graduados em Pedagogia, conforme exigido pelo art. 62 e 64 da Lei n.º 9394/96, 1(uma) monitora de Ensino com Licenciatura em Computação, 2 (dois) Agentes de Limpeza Escolar, 2 (duas) Merendeiras, 1 (um) Agente de Vigilância e 1 (um) Monitor de pátio.

O Calendário Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, prevê 200 dias letivos e 800h de efetivo trabalho escolar. De acordo com que consta no Projeto Político-Pedagógico - PPP, a EMEI Cosme e Damião têm como endereço a Rua Uruguai nº 1834, Bairro Embratel, nas proximidades do Centro de Porto Velho. A comunidade escolar é formada, em sua maioria, por meninas e a instituição atende público de baixa e média renda, sendo formado por famílias com pais e mães que trabalham como empregadas domésticas, comerciários e autônomos. Os alunos moram em residências próprias, localizadas, em sua maioria, no bairro. A locomoção para a escola é feita a pé ou de bicicleta. Quanto à formação dos pais ou responsáveis, a maioria possui o Ensino Médio. Em observância ao princípio da gestão democrática, a unidade escolar conta com a atuação do Conselho Escolar na gestão e acompanhamento dos recursos financeiros provenientes de programas federais e municipais, dentre os quais se destacam o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE – Educação Conectada), o Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais (PROAFEM), o Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Aspecto Pedagógico

A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião oferta a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, bem como o atendimento à Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o trabalho pedagógico desenvolvido pela instituição fundamenta-se nos eixos estruturantes das interações e das brincadeiras, compreendendo o cuidar e o educar como dimensões indissociáveis do processo de desenvolvimento integral da criança. Conforme disposto no Projeto Político-Pedagógico (PPP), a proposta curricular da Educação Infantil está organizada de modo a promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças, bem como a ampliação de seus conhecimentos sobre si, o outro e o mundo que as cerca, favorecendo experiências significativas de aprendizagem e o desenvolvimento de múltiplas linguagens.

Os conteúdos curriculares encontram-se estruturados em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular de Rondônia (RCRO) e a assegurando a articulação entre as normativas nacionais e as especificidades do contexto educacional local.

No que se refere à avaliação da aprendizagem, o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento Escolar estabelecem procedimentos pautados na observação sistemática e no acompanhamento contínuo do desenvolvimento das crianças. A avaliação tem como objetivo o acompanhamento das aprendizagens direcionadas, sem classificação, seleção ou reprovação, sendo realizada por meio de registros periódicos em instrumentos específicos, culminando na elaboração de relatórios descritivos semestrais. Esses registros subsidiam o planejamento pedagógico, permitindo aos docentes identificar avanços, potencialidades e necessidades de acompanhamento individual dos estudantes.

A Educação Especial integra a proposta pedagógica da instituição como modalidade transversal, organizada em conformidade com os princípios da educação inclusiva e com a legislação vigente. Seu objetivo é garantir o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, público-alvo da Educação Especial, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e de estratégias de atendimento adequadas às suas necessidades específicas.

Atualmente, a instituição atende 21 crianças identificadas como público-alvo da Educação Especial, incluindo estudantes com deficiências e transtornos do desenvolvimento. Para esse atendimento, a escola dispõe de Sala de Recursos Multifuncional, devidamente equipada, com profissional habilitada em Pedagogia e pós-graduada em Psicopedagogia, atuando nos turnos matutino e vespertino. Acrescenta-se que o espaço da SRM dispõe de um número relevante de materiais pedagógicos para promover as ações pedagógicas .

Durante a análise documental da SRM, verificou-se que utiliza os instrumentos exigidos pela legislação educacional pertinente, entre os quais se destacam os Estudos de Caso, os Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), os registros de frequência e acompanhamento dos atendimentos, bem como a organização dos horários de atendimento das crianças. Constatou-se, ainda, que todos os estudantes atendidos pela Educação Especial possuem Plano Educacional Individualizado (PEI), evidenciando o acompanhamento sistemático de suas necessidades educacionais.

No âmbito das ações pedagógicas complementares, a instituição desenvolve projetos voltados à formação integral das crianças, destacando-se os projetos ―Páscoa‖, ―Eu Cuido do Meu Corpo‖, ―Comer Bem é Comer Certo‖, ―Maleta Viajante‖ e ―Eu Respeito as Diferenças‖, os quais contribuem para o fortalecimento de valores, hábitos saudáveis, práticas de leitura e respeito à diversidade.

IV. CONCLUSÃO

A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião cumpriu as exigências estabelecidas no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023 quanto a documentação encaminhada pela instituição, constante do Processo nº 00600-00028128/2025-26-e /Processo SEI nº 004003904/2025-13 instaurado para fins de concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento da EMEI Cosme e Damião, atendendo às determinações normativas aplicáveis à matéria.

Durante a visita, constatou-se que a Sala de Recursos Multifuncional se encontrava em pleno funcionamento, devidamente organizada para o atendimento educacional especializado, de acordo com o que preconiza a Legislação do AEE. Verificou-se, ainda, a regularidade do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como a existência dos registros e documentos pedagógicos exigidos pela legislação vigente.

Portanto, após análise dos documentos encaminhados pela instituição e as visitas técnicas realizadas, demonstra a manutenção das condições institucionais, administrativas, pedagógicas e estruturais que fundamentaram a concessão do Ato Regulatório de Reconhecimento anteriormente expedido por este Conselho.

Diante do exposto, conclui-se que a instituição mantém as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades educacionais, atendendo aos requisitos normativos para a concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento.

V. VOTO DA RELATORA

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