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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 138

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Art. 2º A aplicação dos recursos observará a seguinte programação orçamentária:

Projeto/Atividade
Elemento
Despesa
de Fonte de Recursos Valor
3.3.50.43 1.706.0000.3110.0000 R$ 319.016,55

3.3.50.34
1.706.0000.3110.0000 R$ 596.594,33
12.33.08.245.160.2.853 – Bloco de
Prtã Sil Eil d Médi
3.3.90.14
1.706.0000.3110.0000 R$ 20.000,00
oeço oca speca e a e
Alta Complexidade – MAC
3.3.90.30
1.706.0000.3110.0000 R$ 40.000,00

3.3.90.32
1.706.0000.3110.0000 R$ 25.000,00
3.3.90.39 1.706.0000.3110.0000 R$ 50.000,00

3.3.90.14
1.706.0000.3110.0000 R$ 90.000,00
12.33.08.245.160.2.852 – Bloco da
Proteão Social Básica
3.3.90.30
1.706.0000.3110.0000 R$ 84.389,12
ç
3.3.90.39
1.706.0000.3110.0000 R$ 60.000,00
12.33.08.245.160.2.854 – Bloco de

3.3.90.30
1.706.0000.3110.0000 R$ 105.000,00
Gestão
do
Sistema
Único
de
Assistência Social – IGD-SUAS
3.3.90.39
1.706.0000.3110.0000 R$ 95.000,00
TOTAL R$
1.485.000,00

Fonte: Plano de Aplicação constante do Processo nº 012.007275/2026-82.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar o Plano de Aplicação aprovado, a legislação vigente e as normas aplicáveis à gestão dos recursos da Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8747E084

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Resolução Nº 436 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

― Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Trabalho Readequados apresentados pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.”

Amigos do Autista
de
Rondônia
–
AMA-RO
360.000,00 13 Garantia
de
Estrutura
para Continuidade dos
Atendimentos na AMA-
RO

02 Associação de Pais e
Amigos do Autista
de
Rondônia
–
AMA-RO
R$ 100.000,00 012.003092/2026-
98
Manutenção
e
Conservação
das
Instalações da AMA-RO


Favorável
com
ressalva

Art. 2º Os Planos de Trabalho que receberam parecer favorável ficam aptos ao prosseguimento dos trâmites administrativos necessários à celebração da parceria e à execução dos recursos, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º A execução dos Planos de Trabalho deverá observar a legislação aplicável às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, bem como as recomendações constantes dos respectivos Pareceres da Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS aprovados pelo Plenário do CMAS.

Art. 4º No caso do Plano de Trabalho referente ao Processo SEI nº 012.003092/2026-98, fica registrada a ressalva apontada no Parecer Técnico nº 89/COFAS-CMAS/2026, referente à necessidade de compatibilização do quantitativo de profissionais previsto no Plano de Trabalho, bem como à adequação da meta quantitativa ao período efetivo de execução.

§ 1º Diante da ressalva apresentada, a Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS opina pelo prosseguimento do feito, ficando sob responsabilidade do Departamento de Gestão do SUAS – DGSUAS/SEMIAS a comprovação do saneamento das inconsistências apontadas, bem como a verificação do atendimento aos demais requisitos legais e documentais necessários à formalização da parceria.

§ 2º O saneamento das ressalvas deverá ser comprovado nos autos pelo DGSUAS/SEMIAS, ficando dispensada nova análise ou deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cabendo ao Departamento, após a comprovação da adequação, dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e documentais aplicáveis, dispensado novo encaminhamento ao CMAS para análise ou deliberação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

OCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 580de 31/10/2020 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos nº 88/COFAS-CMAS/2026 e nº 89/COFAS-CMAS/2026, emitidos pela Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS do CMAS, referentes aos Planos de Trabalho Readequados apresentados pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMAS em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, que aprovou os referidos Pareceres Técnicos; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho Readequados referentes aos recursos destinados à Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO , conforme relacionados abaixo:

Ordem Organização
da
Sociedade Civil

Valor
Processo SEI Projeto Parecer
01 Associação de Pais e R$ 012.002914/2026- Espaço que Acolhe II – Favorável

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 74166C60

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº176, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o controle efetivo dos condutores de veículos automotores, que não ocupam cargo de motorista no âmbito da SEMIAS

RESOLVE:

Art. 1°. AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir o veículo oficial de acordo com a Lei n° 1948 de 28 de Julho de 2011 que dispõe sobre a condução de veículo Oficial e dá outras providências.

Matrícula Nome Cargo Habilitação Categoria
1005624 Janieire Zarco de Oliveira Chefe
de
Unidade
de
Acolhimento
**270 B
77174 Raíssa Correa Fonseca Aux. de Serviço Social **576 B
115784 Irailde Ferreira Moraes Gil Aux. de Serviço Social **338 AB
126210 Maiara
Rocha
do
Nascimento

Educadora Social
**118 AB
71506 Sônia Alice dos Santos da
Silva

Educadora Social
**759 B

Art. 2º - Ao condutor cabe:

I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

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