DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;
III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pelo veículo, acessórios e ferramentas, preencher documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes; VI – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.
Art. 3º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Dê ciência, Publique-se e Cumpra-se.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 030/PGM/2022, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2026.
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social/SEMIAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AC9DF910
THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO Secretário Municipal de Infraestrutura
CLOVES DAMIÃO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 030/PGM/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 030/PGM/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SR. CLOVES DAMIÃO DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e dois do mês de maio de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. CLOVES DAMIÃO PERMISSIONÁRIODA , resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo SILVA , doravante denominado ao Termo de Permissão de Uso nº 030/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.002180/2026-11, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 18, localizado no MERCADO KM 01, medindo 10 m² de área, destinado ao exercício de atividade comercial de mercearia.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 030/PGM/2022 pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 29/07/2026, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
Permissionário
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D03444EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 043/PGM/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 043/PGM/2022. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SR. JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. JOSE MARIA PERMISSIONÁRIOGOMES , resolvem celebrar o Primerio Termo Aditivo DA SILVA , doravante denominado ao Termo de Permissão de Uso nº 043/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.003397/2026-30, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 43, localizado no MERCADO CENTRAL, medindo 7,05 m² de área, destinado ao exercício de atividade comercial de venda de Secos e Molhados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 043/PGM/2022 pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 26/09/2026, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica;
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