Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 151

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

2ª evento/ 06 diárias (conforme proposta) referente ao evento: conduzindo servidora para participar de Ação Educacional - Geoprocessamento aplicado à gestão da Educação Pública Municipal - Oferta de Vagas. (Programática 2090) Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

cinquenta e dois centavos), para que este (a) possa se deslocar até a capital Porto Velho /RO , no período de 30/08 a 05/09 de 2026 onde nos dias 31/08 e 01,02,03 e 04/09 o (a) mesmo (a) estará participando da Ação Educacional -Geoprocessamento aplicado à gestão da Educação Pública Municipal - Oferta de Vagas conforme oficio Escon anexo.

São Miguel do Guaporé/RO, 25 de agosto 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Juliene Rodrigues Código Identificador: 0F185083

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE MARILENY BARBOSA DA SILVA

São Miguel do Guaporé/RO, 27 de agosto 2026.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Juliene Rodrigues Código Identificador: 036E9C8F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 180/2026 De 25 de agosto 2026.

―Dispõe de concessão de diária‖.

O Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Edilson Crispin Dias no uso de suas atribuições legais, em especial o estabelecida na Lei Municipal nº 1.584 de 22 de fevereiro de 2016, que ―Dispõe sobre a regulamentação da Concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal‖,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder em favor do (a) servidor (a) Marileny Barbosa da Silva Modolo (Super. Escolar/ Articuladora Selo Unicef), inscrito(a) no CPF nº *..- , 2 (duas) diárias no valor unitário de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 518,84 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), para que este (a) possa se deslocar até a capital Porto Velho /RO , no período de 27 a 29 de agosto de 2026 onde no dia 28 o (a) mesmo (a) estará participando da Formação Presencial do Resultado Sistêmico 6 – Equidade Étnico -Racial nas Políticas Públicas Municipais Selo Unicef - Edição 2025-2028, conforme documento anexo.**

LEI MUNICIPAL Nº 2604/2026 EM, 24 DE AGOSTO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – IPMSMG.

LEI MUNICIPAL Nº 2604/2026 Em, 24 de agosto de 2026

―DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – IPMSMG, DE QUE TRATAM OS ARTS. 115 E 117 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 . "

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte

L E I

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Guaporé/RO, 25 de agosto 2026.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Juliene Rodrigues Código Identificador: 852B7D5A

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE MIRIAM GONÇALVES SACCOMAM

PORTARIA N.º 182/2026 De 27 de agosto 2026.

―Dispõe de concessão de diária‖.

O Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Edilson Crispin Dias no uso de suas atribuições legais, em especial o estabelecida na Lei Municipal nº 1.584 de 22 de fevereiro de 2016, que ―Dispõe sobre a regulamentação da Concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal‖,

Art. 1º . Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de São Miguel do Guaporé/RO, incluídas suas autarquias e fundações, com o Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé – IPMSMG, em até 300 (trezentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, desde que diretamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

§ 1º . As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, desde que vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - IPMSMG.

§ 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:

I – à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022; e

II – às adequações do IPMSMG à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados ao IPMSMG, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder em favor do (a) servidor (a) Miriam Gonçalves Saccoman , lotada na Divisão de Transcolar Rural FG2 , inscrito(a) no CPF nº *..- , 6 (seis) diárias no valor unitário de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 1556,52** (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e

Art. 2º . Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

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