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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 153

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

A adesão compreende os itens registrados em favor das seguintes empresas:

• 50.954.366 MICHEL MORAES DOS SANTOS – R$ 35.868,80 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos);

• B. D. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. – R$ 21.440,20 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte centavos);

• F & L DA ROCHA LTDA. – R$ 2.879,20 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

Valor total da adesão: R$ 60.188,20 (sessenta mil, cento e oitenta e oito reais e vinte centavos).

Determina-se a adoção das providências necessárias à publicidade do presente ato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Seringueiras – RO, 28 de agosto de 2026.

JULIANE CRESTANI

Presidente da Câmara Municipal de Seringueiras-RO Biênio 2025/2026

Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: 95F3E551

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 22/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA PESSOAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERINGUEIRAS/RO E A EMPRESA PRORAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA., NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, Estado de Rondônia, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 11.465.675/000122, com sede na Av. Marechal Cândido Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras/RO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Armando Bernardo da Silva, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Bruna Inácio da Silveira Xavier, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERINGUEIRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.465.675/0001-22 , com sede na Avenida Jorge Teixeira, s/n, Hospital Municipal, Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, CEP 76.934-000, neste ato representado na forma da legislação vigente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa PRORAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 87.389.086/0001-74 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Parecer Jurídico;

Demais documentos integrantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato nº 22/2025 por mais 12 (doze) meses , bem como o REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL mediante aplicação do índice de 4,64% , correspondente ao IPCA, nos termos da cláusula de reajuste prevista no contrato originário. Permanece inalterado o objeto contratado, consistente na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA PESSOAL COM DISPONIBILIDADE DE 08 (OITO) UNIDADES DE DOSÍMETROS COM TECNOLOGIA OSLD OU TLD, MODELO CRACHÁ OU PADRÃO DE TÓRAX EM COMODATO, SENDO 07 (SETE) INDIVIDUAIS E 01 (UM) PADRÃO, INCLUINDO DESPESAS COM EXPEDIÇÃO DE LAUDO, LEITURA E MEDIÇÃO DOS DOSÍMETROS E ENVIO DOS DOSÍMETROS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 12 (doze) meses , compreendendo o período de:

27 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2027.

A presente prorrogação é realizada em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços de dosimetria pessoal, indispensáveis ao monitoramento ocupacional dos profissionais expostos à radiação ionizante no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras/RO.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E DO VALOR

Em decorrência da aplicação do reajustamento contratual pelo índice IPCA , no percentual de 4,64% , o valor da contratação passa a vigorar conforme abaixo discriminado:

Descrição Valor
Quantidade de dosímetros 08 unidades
Valor unitário mensal por dosímetro R$ 26,16
Valor mensal correspondente R$ 209,28
Período 12 meses
Valor total doperíodo aditivado R$ 2.511,36

O valor global do presente Termo Aditivo corresponde, portanto, a R$ 2.511,36 (dois mil quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos) .

O pagamento continuará sendo realizado mensalmente, conforme a quantidade de dosímetros efetivamente disponibilizados e enviados à Administração, observadas as condições previstas no Contrato nº 22/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.005.10.302.0009

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nas disposições constantes do Contrato nº 22/2025 e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual e a aplicação do reajustamento previsto contratualmente. Integram a presente alteração os documentos constantes do Processo Administrativo nº 343/2025, especialmente:

Memorando nº 377/SEMSAU/2026; Manifestação de interesse da empresa PRO-RAD; Pesquisa de preços e Mapa de Apuração de Preços – ID 552431; Reserva orçamentária;

PROJETO/ATIVIDADE: 15.776-7 – Emenda Incremento Custeio Média e Alta Complexidade (MAC) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica REDUZIDO: 99

FONTE DE RECURSO: 16000100

Parágrafo único. A despesa será empenhada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente, observadas as normas legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE

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