DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
1° Lugar TALITA MARIA DOS SANTOS
Nota 90
A Administração declara que a prorrogação contratual atende ao interesse público e permanece economicamente vantajosa, conforme demonstrado pela pesquisa de preços realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 343/2025.
Conforme Mapa de Apuração de Preços – ID 552431, o valor de referência para a contratação durante 12 meses corresponde a R$ 3.312,00 , enquanto o valor global da presente prorrogação, já reajustado, corresponde a R$ 2.511,36 , evidenciando economia para a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 22/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo ficará condicionada à sua publicação no meio oficial exigido pela legislação vigente, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços continuará sendo acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados no Contrato nº 22/2025 ou por aqueles que vierem a ser formalmente designados pela Administração, competindo-lhes exercer todas as atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 , em 02 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os candidatos devem levar os seguintes documentos, que podem ser autenticados em cartório ou ter seus originais apresentados para conferência:
-
Uma foto 3x4 atual.
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Cópia da Carteira de Identidade (RG).
• Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
• Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do local de residência nos últimos 5 anos.
• Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal do local de residência nos últimos 5 anos.
- Certidão negativa de débitos do TCE-RO.
• Cópia do Registro no Órgão de Classe (se for pré-requisito para o cargo).
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Cópia da Declaração de Dados bancários, conta corrente.
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Cópia do comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone, etc.) ou Declaração com firma reconhecida.
• Cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo, ou declaração de matrícula.
Seringueiras-RO, 27 de agosto de 2026
ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: F33660BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.357/2026
LEI Nº 2.357/2026
Seringueiras/RO, 21 de agosto de 2026.
Município de Seringueiras/RO ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERINGUEIRAS/RO
CNPJ nº 11.465.675/0001-22 Representante Legal: Contratante
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.
CNPJ nº 87.389.086/0001-74 Representante Legal: Contratada
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: F9DEBD4C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 DO PROCESSO AMIGO VOLUNTÁRIO SIMPLIFICADO Nº001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 DO PROCESSO AMIGO VOLUNTÁRIO SIMPLIFICADO Nº001/2026
O Prefeito Municipal de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, convoca os candidatos abaixo relacionados. Eles foram aprovados no Processo Amigo Voluntário Simplificado nº 001/2026. O resultado final foi homologado pelo Decreto Municipal Nº 028/GAB/PMS/2026 de 05 de fevereiro de 2026. Os candidatos devem comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Seringueiras, na secretaria de administração, no prazo de 5 dias a partir da data de publicação do edital. É necessário apresentar documentos originais e fotocópias para assinar o termo de adesão.
Em, 27 de agosto de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de SERINGUEIRAS/RO, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Transposição do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS – RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Transposição no valor de R$ 30.142,00 (trinta mil e cento e quarenta e dois reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02.005.10.302.0009.2.020 MANUTENCAO DA SECRETARIA ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 15% 16 - 3.3.90.14.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 30.142,00
Total Suplementação: R$ 30.142,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - SEMSAU
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