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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 158

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Ata de Registro de Preços n. 088/2025/PMT, firmada com a empresa CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.443.348/0001-77.

Ata de Registro de Preços n. 089/2025/PMT, firmada com a empresa ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n. 27.455.068/0001-11.

Ata de Registro de Preços n. 090/2025/PMT, firmada com a empresa COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.475.985/0001-37.

Ata de Registro de Preços n. 092/2025/PMT, firmada com a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 55.007.465/0001-66.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada, por igual período, a vigência das Atas de Registro de Preços, passando sua validade a vigorar até 28 de agosto de 2027, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, ressalvado o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, esta prorrogação encontra-se tecnicamente justificada pelos seguintes fundamentos:

  1. Continuidade do fornecimento: Os objetos registrados nas atas continuam sendo de interesse público, sendo fundamentais para o atendimento das demandas da Administração.

  2. Eficiência e economicidade: A prorrogação evita nova licitação, gerando economia de tempo e recursos públicos, sem prejuízo à legalidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Este termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Mural da prefeitura de Teixeirópolis, mural da Câmara de Vereadores e Jornal de Circulação, e conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeirópolis – RO, 28 de agosto de 2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: A5CBAAA1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº198/GAB/2026 DE, 28 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº198/GAB/2026 de, 28 de agosto de 2026.

"DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DOS MEMBROS DO CACS FUNDEB NOMEADOS PELO DECRETO 143/GAB/2025."

O senhor OSMY TOLEDO DE SOUZA , Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 77 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica desligado o membro do CACS FUNDEB nomeado pelo Decreto 143/GAB/2025 com base no Artigo 5º da Portaria nº 808/2022.

Art. 2° O representante desligado do Conselho do FUNDEB:

  1. Vantajosidade comprovada: Os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados atualmente no mercado, conforme verificação feita pela equipe técnica, inexistindo indícios de sobrepreço.

  2. Previsão nos editais: As licitações de origem previram expressamente a possibilidade de prorrogação das atas, nos termos da legislação vigente.

  3. Anuência dos fornecedores: Ambos os fornecedores manifestaram interesse e concordância com a prorrogação, mantendo os termos e condições originais.

Dessa forma, a medida se mostra legal, vantajosa e oportuna, assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento do interesse público.

Célio Barbosa da Silva Teixeira.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30/06/2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 9A06E5B4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº199/GAB/2026 DE, 28 DE AGOSTO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DOS MEMBROS DO CACS FUNDEB NOMEADOS PELO DECRETO 143/GAB/2025."

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

Considerando a solicitação formulada pela empresa EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, fica concedido o reajuste dos valores registrados, com fundamento no índice oficial IPCA, observada a memória de cálculo constante dos autos do Processo Administrativo nº 586/2025, passando a vigorar os valores reajustados a partir da assinatura deste Termo, conforme planilha anexa, que passa a integrar a presente prorrogação para todos os efeitos legais.

O senhor OSMY TOLEDO DE SOUZA , Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 77 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica desligado o membro do CACS FUNDEB nomeado pelo Decreto 143/GAB/2025 com base no Artigo 5º da Portaria nº 808/2022.

Art. 2° A representante desligada do Conselho do FUNDEB:

Em atenção ao Ofício encaminhado pela empresa COVAN – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA., constante nos autos do Processo Administrativo nº 586/2025, registrase que a empresa manifestou sua concordância com a prorrogação da Ata de Registro de Preços, exclusivamente em relação ao item 140 – LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CX/100 UNIDADES, permanecendo os demais itens não abrangidos pela presente prorrogação.

Elaine Valdivino de Souza.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26/06/2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/arom 158