DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: ACE4AA4C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 200/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1346/2025, de 19 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 76.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): - EXECUTIVO
- GABINETE EXECUTIVO
02.001.4.122.3.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$76.000,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 76.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.000 - EXECUTIVO
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
02.002.28.846.3.9999-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS R$76.000,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 76.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 28 de Agosto de 2026.
Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 11 – Caminhos do Cuidar
Ação: XXX – Incremento ao Piso da Atenção Primária – Programa Municipal de Controle da Obesidade Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600.0000 – Transferências do SUS Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 37060001 , sob a Proposta nº 36000767302202600.
Art. 3º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.
Art. 4º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.
Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: A7F9C0B0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.390/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre adequação do PPA e LDO e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providencias‖.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeirópolis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. L E I:
ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA
..791-** Contador
OSMY TOLEDO DE SOUZA
..472-** Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 1D7C399B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.389/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 1.389/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte estrutura programática: Órgão/Unidade Orçamentária: 0.4.002 – Fundo Municipal de Saúde - SEMSAU
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 11 – Caminhos do Cuidar
Ação: XXX - Contratação de Serviços Médicos (Clínico Geral) para Fortalecimento da Atenção Primária
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.600.0000 – Transferências do SUS
Valor da Dotação Especial: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
―Dispõe sobre adequação do PPA e LDO e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providencias‖.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeirópolis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte estrutura programática:
Órgão/Unidade Orçamentária: 0.4.002 – Fundo Municipal de Saúde - SEMSAU
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Proposta InvestSUS nº 36000785135202600.
Art. 3º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.
Art. 4º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.
Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
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