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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 159

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: ACE4AA4C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 200/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1346/2025, de 19 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 76.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): - EXECUTIVO

02.001.4.122.3.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$76.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 76.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.000 - EXECUTIVO

02.002.28.846.3.9999-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS R$76.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 76.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 28 de Agosto de 2026.

Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 11 – Caminhos do Cuidar

Ação: XXX – Incremento ao Piso da Atenção Primária – Programa Municipal de Controle da Obesidade Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600.0000 – Transferências do SUS Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 37060001 , sob a Proposta nº 36000767302202600.

Art. 3º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.

Art. 4º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.

Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: A7F9C0B0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.390/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre adequação do PPA e LDO e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providencias‖.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeirópolis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. L E I:

ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA

..791-** Contador

OSMY TOLEDO DE SOUZA

..472-** Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 1D7C399B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.389/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 1.389/GAB/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte estrutura programática: Órgão/Unidade Orçamentária: 0.4.002 – Fundo Municipal de Saúde - SEMSAU

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 11 – Caminhos do Cuidar

Ação: XXX - Contratação de Serviços Médicos (Clínico Geral) para Fortalecimento da Atenção Primária

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.600.0000 – Transferências do SUS

Valor da Dotação Especial: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

―Dispõe sobre adequação do PPA e LDO e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providencias‖.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeirópolis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte estrutura programática:

Órgão/Unidade Orçamentária: 0.4.002 – Fundo Municipal de Saúde - SEMSAU

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Proposta InvestSUS nº 36000785135202600.

Art. 3º - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com a inclusão da execução da programática.

Art. 4º . Os Créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos, conforme estabelece o art. 42, c/c 46 da Lei 4.320/64.

Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação

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