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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 167

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

V – encontre-se em situação de inelegibilidade ou impedimento legal incompatível com o exercício do cargo.

Parágrafo único. Os requisitos previstos neste artigo deverão ser verificados previamente à nomeação e permanecer durante todo o exercício do cargo, cabendo à autoridade competente promover a exoneração quando superveniente qualquer das hipóteses de impedimento.

Art. 17. Aos agentes públicos lotados na Controladoria Geral do Município é vedado:

I – patrocinar interesse privado perante a Administração Pública Municipal;

II – participar de auditoria, inspeção, monitoramento ou qualquer outra atividade de controle quando presente situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses;

III – utilizar informações obtidas em razão do cargo para benefício próprio ou de terceiros;

IV – divulgar ou compartilhar informações protegidas por sigilo legal ou funcional, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei; V – exercer atividade que comprometa sua independência técnica ou a imparcialidade no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O dever de sigilo funcional subsiste mesmo após o desligamento do servidor da Controladoria Geral do Município, observado o disposto na legislação aplicável.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. A recusa injustificada ao fornecimento de documentos, informações ou esclarecimentos solicitados pela Controladoria Geral do Município, bem como a criação de embaraços ao exercício de suas atribuições, sujeitará o responsável às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação administrativa, civil e penal aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. A revogação de leis ou de dispositivos legais específicos incompatíveis com esta Lei dependerá de revogação expressa por lei superveniente.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 8DDD4529

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 71 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

―NOMEAÇÃO DO GESTOR ADMINSTRATIVO/ORDENADOR DE DESPESA, FINANCEIRO, ORÇAMENTARIO E CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FITHA MUNICIPAL‖.

financeiro, orçamentário e contábil do fundo municipal de Teixeirópolis-RO.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 94333E64

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA PORTARIA Nº 039/GP/CMT/2026

De 28 de agosto de 2026.

"Dispõe sobre a instituição do comitê de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Theobroma ".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação da estrutura e funcionamento da instituição às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Comitê de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Theobroma, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as medidas necessárias para o cumprimento da Lei nº 13.709/2018. Art. 2º O Comitê de Adequação à LGPD será composto pelos seguintes membros:

Amanda Rodrigues Ribeiro– Controlador Interno, Coordenador; Silma Akerley da Silva – Recepcionista, Membro;

Karoline Morais Piovezan – Zeladora, Membro;

Renata Machado Daniel – Assessora Jurídica – Membro;

Reginaldo Vieira Lourenço– Chefe de Gabinete da Presidência – Membro.

Parágrafo único. Os membros do Comitê exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo desempenho das atividades relacionadas ao Comitê.

Art. 3º Compete ao Comitê de Adequação à LGPD:

elaborar e implementar um plano de adequação à LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Theobroma;

propor diretrizes e normativas internas para o tratamento de dados pessoais;

acompanhar e orientar a aplicação das diretrizes estabelecidas para a proteção de dados pessoais;

atuar em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) para garantir a conformidade com a LGPD;

promover capacitações e treinamentos sobre a LGPD para servidores e colaboradores;

adotar medidas preventivas e corretivas para mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;

executar outras atividades correlatas necessárias para a adequação à LGPD.

Art. 4º As funções não serão remuneradas pela Câmara Municipal.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, o Sr. OSMY TOLEDO DE SOUZA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 1.386 de 22 de julho de 2026

D E C R E T A:

Art. 1º. Nomeia o Sr. CILSO VIERA CARDOSO , brasileiro, matrícula 2897-1 como gestor administrativo/ordenador de despesas,

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 28deagostode 2026, r evoga-se a Portaria Nº 024/GP/CMT/2025 e as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

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