DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
PUBLIQUE-SE
SCHULTZ, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Theobroma.
ARQUIVA-SE
ADELSON VALTER CORREIA Presidente
Publicado no átrio da Câmara Municipal, conf. Art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Em: 28 de agosto de 2026. Karina Alves da Silva. Secretaria Geral
Publicado por: Dafny Ferreira Carvalho Código Identificador: 49DB9350
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4123/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 27 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALTAMIRO CESAR SCHULTZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 27 de agosto de 2026, do servidor público municipal ALTAMIRO CESAR SCHULTZ , profissional dedicado, que exerceu com zelo e compromisso as funções de Professor e Engenheiro Civil;
CONSIDERANDO sua trajetória de dedicação ao serviço público e os relevantes serviços prestados ao Município de Theobroma, contribuindo para a educação, para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e para o atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO a consternação causada por seu falecimento entre familiares, amigos, alunos, servidores públicos e toda a comunidade theobromense;
CONSIDERANDO o reconhecimento do Poder Público Municipal à sua contribuição e dedicação ao Município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público manifestar solidariedade e respeito à memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento da comunidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Theobroma/RO , em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público municipal ALTAMIRO CESAR SCHULTZ.
Art. 2º Não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Theobroma e no Supletivo no dia 28 de agosto de 2026, ficando suspensos as atividades administrativas em respeito ao luto oficial decretado.
Parágrafo único. As demais atividades consideradas essenciais, a exemplo dos serviços de saúde e educação, funcionarão normalmente, ficando assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, funcionem em regime de plantão ou horário diferenciado.
Art. 3º Durante o período de luto oficial, as bandeiras oficiais hasteadas nas repartições públicas municipais deverão permanecer a meio-mastro, como manifestação de respeito e pesar pela memória do servidor.
Art. 4º A Administração Pública Municipal poderá prestar as devidas homenagens póstumas à memória de ALTAMIRO CESAR
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 28 de Agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: DC55C057
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO Nº 011/2026-CMUR
DECRETO Nº 11-2026 DE 27 de agosto de 2026.
―Designa a gestora responsável pela frota oficial da Câmara Municipal de Urupá, nos termos da Resoluçãon.001/2016/CMU‖
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA , estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em observância aos preceitos da Resolução n.001/2016/CMUR.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado a colaboradora Senhora THAIS DE JESUS FERREIRA, Matrícula 11967, para exercer a função de Gestora de Responsável pela Frota Oficial da Câmara Municipal de Urupá-RO. Art. 2º - Em conformidade com a Resolução n.001-2016-CMUR, de 07 de outubro de 2016, ou ainda outro instrumento que venha a substituí-la, o Gestor ora designado terá dentre outras, as seguintes atribuições e deveres.
Exercer o controle e a fiscalização do uso dos veículos oficiais; Receber a comprovação de pagamento de multas de trânsito realizadas pelos condutores;
Instituir processo administrativo para apuração de infrações e identificação de condutores em caso de multas pagas pelo Poder Legislativo, assegurando a ampla defesa;
Receber comunicações por escrito sobre defeitos ou necessidades de manutenção preventiva nos veículos;
Autorizar o uso de veículos oficiais durante o horário de trabalho; Ser comunicado imediatamente em casos de acident4es e colisões para providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência e demais medidas legais;
Art. 3º - A presente designação é realizada sem qualquer ônus financeiro adicional para esta Câmara Municipal, não implicando em aumento de vencimentos ou percepção de gratificações de qualquer natureza para o servidor designado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.0012026.
( Assinado Eletrônico)
JARBAS LUIZ DE ALMEIRA Presidente-CMUR
Publicado por: Eliane Dos Santos de Oliveira Código Identificador: CA1082FF
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO Nº 012/2026-CMUR
DECRETO Nº 012/2026/GP De 27 de Agosto de 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 168