Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 169

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

―DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ RONDONIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

Considerando a necessidade de compor uma Comissão para atender o objeto do presente instrumento e tendo em vista a necessidade da referida Comissão Mista;

Considerando finalmente ser essência da Administração baixar normas de cunho administrativo para normatizar atos e sua competência administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Constituída a Comissão fiscalizadora de Recebimento de Materiais e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Urupá-RO, que será composta pelos membros abaixo relacionados, que fiscalizarão todos os Bens, Materiais e Serviços adquiridos.

Presidente- HARRISON JHONATHA JENSEN STEIN 1°. Membro- WELLINGTON LIMA

2°. Membro- THAIS DE JESUS FERREIRA

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a retroativos a 24/08/2026

Art. 3º. Ficam revogadas a disposições em contrário em especial o Decreto Nº 008/2026/GP De 12/08/2026.

Câmara Municipal de Urupá-RO.,27 de agosto 2026.

Assinado Eletronicamente JARBAS LUIS DE ALMEIDA Presidente CMUR

Publicado por: Eliane Dos Santos de Oliveira Código Identificador: B1584B5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SEMINFRA CONCESSÃO DE DIÁRIA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOS
TO
Unidade/Órgão Requisitante:PREFEITURA MUNICIP AL DE URUPÁ
Proponente (Dirigente/Chefe Imediato)
Ezequiel Saldanha
Cargo/Função/Matrícula
Prefeito
Beneficiário (Quem vai receber as diárias)
Edson Braz da Silva
Cargo/Função/Matrícula
Matricula: 58200
---------------
Identidade
/
Banco
Agência
Conta Corrente

DADOS DA DIÁRIA

Local
Guaragem Municipal
Período
de
trabalho
01/08/2026
Início
Término
Motivo da diária

A presente diária, referente ao deslocamento realizado pelo servidor Edson Braz da Silva, justifica-se em razão da necessidade de atendimento emergencial a um veículo da secretaria de infraestrtura e desenvolvimento em final de semana O servidor prestou o serviço na guaragem muncipal em um momento fora de expediente.

Proponente: Ezequiel Saldanha Prefeito Data: 27 de agosto 2026

CÁLCULO DAS DIÁRIAS

Quantidade Valor Unitário Valor Total Desconto Valor Líquido
1 229,60 R$ 229,60 0,00 R$ 229,60
P ublicado por:
Lucas de Sousa Pereira
Có digo Identificad or:778A75D1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1417-2026

LEI MUNICIPAL Nº 1417/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

―INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE – FMIOST NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST, destinado a captar, gerenciar e aplicar recursos voltados ao investimento na infraestrutura de transporte, abrangendo a construção, pavimentação, restauração e manutenção de ações provenientes do FITHA, bem como de outras fontes correlatas relacionadas à infraestrutura urbana e rural no âmbito do Município de Vale do Anari.

Parágrafo único. O FMIOST terá natureza contábil e vigência ilimitada, sendo dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º O Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST tem por objetivo financiar ações destinadas a:

I – construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros e galerias;

II – execução de ações de melhoria, construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais;

III – pavimentação, bloqueteamento, drenagem e conservação de vias urbanas e rurais;

IV – aquisição, locação, manutenção e recuperação de maquinário, veículos e equipamentos destinados à infraestrutura e ao transporte; V – apoio à infraestrutura de transporte rural e urbano;

VI – aquisição de combustível, peças e equipamentos destinados à infraestrutura e ao transporte;

VII – execução de obras e serviços públicos voltados à mobilidade e ao escoamento da produção;

VIII – outras ações compatíveis com seus objetivos institucionais. Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST:

I – recursos transferidos pelo Estado de Rondônia por intermédio do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA, ou outro programa estadual que venha a sucedê-lo;

II – transferências voluntárias da União, do Estado de Rondônia e de outros entes públicos;

III – recursos oriundos de contratos de repasse, termos de cooperação, termos de compromisso e instrumentos congêneres;

IV – recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais destinados às finalidades previstas nesta Lei; V – dotações orçamentárias próprias;

VI – subvenções, auxílios, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas destinados ao Fundo;

VII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

VIII – recursos decorrentes de operações de crédito legalmente autorizadas destinadas às finalidades do Fundo; IX – outras receitas legalmente vinculadas às ações de infraestrutura, obras, serviços públicos e transporte.

Art. 4º Os recursos do Fundo serão depositados e movimentados em conta bancária específica, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial aplicáveis à Administração Pública.

Art. 5º O Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST será vinculado à Secretaria

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