DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
―DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ RONDONIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a necessidade de compor uma Comissão para atender o objeto do presente instrumento e tendo em vista a necessidade da referida Comissão Mista;
Considerando finalmente ser essência da Administração baixar normas de cunho administrativo para normatizar atos e sua competência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Constituída a Comissão fiscalizadora de Recebimento de Materiais e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Urupá-RO, que será composta pelos membros abaixo relacionados, que fiscalizarão todos os Bens, Materiais e Serviços adquiridos.
Presidente- HARRISON JHONATHA JENSEN STEIN 1°. Membro- WELLINGTON LIMA
2°. Membro- THAIS DE JESUS FERREIRA
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a retroativos a 24/08/2026
Art. 3º. Ficam revogadas a disposições em contrário em especial o Decreto Nº 008/2026/GP De 12/08/2026.
Câmara Municipal de Urupá-RO.,27 de agosto 2026.
Assinado Eletronicamente JARBAS LUIS DE ALMEIDA Presidente CMUR
Publicado por: Eliane Dos Santos de Oliveira Código Identificador: B1584B5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SEMINFRA CONCESSÃO DE DIÁRIA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
| IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOS |
TO |
|---|---|
| Unidade/Órgão Requisitante:PREFEITURA MUNICIP | AL DE URUPÁ |
| Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Ezequiel Saldanha |
Cargo/Função/Matrícula Prefeito |
| Beneficiário (Quem vai receber as diárias) Edson Braz da Silva |
Cargo/Função/Matrícula Matricula: 58200 |
| --------------- Identidade / Banco |
Agência Conta Corrente |
DADOS DA DIÁRIA
| Local Guaragem Municipal |
Período de trabalho 01/08/2026 Início |
Término |
|---|---|---|
| Motivo da diária |
A presente diária, referente ao deslocamento realizado pelo servidor Edson Braz da Silva, justifica-se em razão da necessidade de atendimento emergencial a um veículo da secretaria de infraestrtura e desenvolvimento em final de semana O servidor prestou o serviço na guaragem muncipal em um momento fora de expediente.
Proponente: Ezequiel Saldanha Prefeito Data: 27 de agosto 2026
CÁLCULO DAS DIÁRIAS
| Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 229,60 | R$ 229,60 | 0,00 | R$ 229,60 |
| P | ublicado por: | |||
| Lucas de | Sousa Pereira | |||
| Có | digo Identificad | or:778A75D1 |
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1417-2026
LEI MUNICIPAL Nº 1417/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
―INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE – FMIOST NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST, destinado a captar, gerenciar e aplicar recursos voltados ao investimento na infraestrutura de transporte, abrangendo a construção, pavimentação, restauração e manutenção de ações provenientes do FITHA, bem como de outras fontes correlatas relacionadas à infraestrutura urbana e rural no âmbito do Município de Vale do Anari.
Parágrafo único. O FMIOST terá natureza contábil e vigência ilimitada, sendo dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º O Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST tem por objetivo financiar ações destinadas a:
I – construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros e galerias;
II – execução de ações de melhoria, construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais;
III – pavimentação, bloqueteamento, drenagem e conservação de vias urbanas e rurais;
IV – aquisição, locação, manutenção e recuperação de maquinário, veículos e equipamentos destinados à infraestrutura e ao transporte; V – apoio à infraestrutura de transporte rural e urbano;
VI – aquisição de combustível, peças e equipamentos destinados à infraestrutura e ao transporte;
VII – execução de obras e serviços públicos voltados à mobilidade e ao escoamento da produção;
VIII – outras ações compatíveis com seus objetivos institucionais. Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST:
I – recursos transferidos pelo Estado de Rondônia por intermédio do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA, ou outro programa estadual que venha a sucedê-lo;
II – transferências voluntárias da União, do Estado de Rondônia e de outros entes públicos;
III – recursos oriundos de contratos de repasse, termos de cooperação, termos de compromisso e instrumentos congêneres;
IV – recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais destinados às finalidades previstas nesta Lei; V – dotações orçamentárias próprias;
VI – subvenções, auxílios, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas destinados ao Fundo;
VII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VIII – recursos decorrentes de operações de crédito legalmente autorizadas destinadas às finalidades do Fundo; IX – outras receitas legalmente vinculadas às ações de infraestrutura, obras, serviços públicos e transporte.
Art. 4º Os recursos do Fundo serão depositados e movimentados em conta bancária específica, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial aplicáveis à Administração Pública.
Art. 5º O Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST será vinculado à Secretaria
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