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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 170

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, órgão responsável por sua gestão administrativa, orçamentária e financeira. Art. 6º O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos atuará como Ordenador de Despesas, competindo-lhe:

I – gerir os recursos financeiros e autorizar os pagamentos;

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 971F8134

II – elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo.

§ 1º A gestão administrativa e operacional do Fundo será exercida pela Secretaria mencionada no caput , conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 2º O Poder Executivo poderá disciplinar, mediante decreto, a forma de gestão, movimentação financeira, execução orçamentária e responsabilidades dos gestores.

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor do FMIOST, composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, que o presidirá;

II – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF; III – Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor não receberão qualquer tipo de remuneração ou jeton, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial, observados os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira estabelecida no Anexo Único desta Lei integra o presente Projeto de Lei.

Art. 9º As ações financiadas pelo Fundo deverão guardar compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA vigentes. Art. 10. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos do Fundo estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e social.

Art. 11. A prestação de contas dos recursos do FMIOST observará as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar Estadual nº 292/2003 e demais normas aplicáveis a esta destinação.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3585-2026

PORTARIA Nº 3585/GP/26 De 18 de Agosto de 2026.

―REORDENA OS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR DA E.M.E.I.E.F. DARCI RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 696/14;

CONSIDERANDO o Artigo 42 da Resolução nº. 045/CME/17; CONSIDERANDO o Artigo 63 do Estatuto do Conselho Escolar;

R E S O L V E

Art. 1º- Reordenar os membros do Conselho Escolar da E.M.E.I.E.F. DARCI RIBEIRO , com a seguinte composição:

Diretoria Executiva:

Presidente – Silvana Maia; Vice Presidente – Roseli Cristina Santos Costa Silva;

Secretária – Flávia Silva dos Reis;

Tesoureira – Joseane da Silva Nogueira; Suplente – Daniela Silva Bezerra

Comissão de Articulação Pedagógica:

Membro Titular – Traudelinda Holz; Membro Suplente – Cleuza de Souza Costa Santos;

Membro Titular – Solineide da Costa; Membro Suplente – Maria Aparecida Custódio de Oliveira;

Membro Titular – Elizabete Aparecida de Souza; Membro Suplente – Andrea Queiros Lucena;

Membro Titular – Flávia Amélia Mateus; Membro Suplente – Patrícia Santana Silva.

ANEXO ÚNICO

Comissão Fiscal:

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

O Prefeito Municipal de Vale do Anari, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seu artigo 16, inciso II, DECLARA :

  1. Que o Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte (FMIOST) apresenta plena adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes. 2. Que a criação do referido Fundo e a eventual abertura de crédito adicional especial possuem dotação e suporte financeiro provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou anulação parcial de dotações, não gerando impacto negativo nas metas de resultado fiscal do Município estabelecidas para o presente exercício e para os dois subsequentes.

Membro Titular – Silvio Molina de Sales; Membro Suplente – Gledson Antônio Guimarães;

Membro Titular – Antônio Severo Filho; Membro Suplente – Luzinei Carlos Soares;

Membro Titular – Patrícia Silva dos Reis; Membro Suplente – Camila Hammer da Silva Paiva.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS DEZPOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.

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