Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 171

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 6566E677

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3586-2026

PORTARIA Nº 3586/GP/26 De 25 de Agosto de 2026.

―EXONERA A PEDIDO A SRA. AMANDA RODRIGUES RIBEIRO DO CARGO DE CONTROLADORA GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de sua competência e tendo em vista o que dispõe as Leis Municipais nº 327/06;

R E S O L V E

Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. Amanda Rodrigues Ribeiro, do cargo de Controladora Geral da Prefeitura do Município de Vale do Anari.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 078600AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3587-2026

PORTARIA Nº 3587/GP/26 De 25 de Agosto de 2026.

―NOMEIA A SRA. GLEICIANE BATISTA FURTUNATO DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de sua competência e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 327/2006;

R E S O L V E

Art. 1º Nomear a Sra. Gleiciane Batista Furtunato da Silva, para ocupar o cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, com lotação no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Vale do Anari.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: D3F7149B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11518

DECRETO Nº 11518 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as condutas e vedações aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta relativas à manifestação político-partidária em redes sociais virtuais, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a neutralidade da máquina pública e evitar a vinculação institucional a ideologias ou partidos políticos;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece regras de conduta para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, estagiários e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao uso de redes sociais virtuais.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se redes sociais virtuais as plataformas digitais de interação social, tais como Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), LinkedIn, WhatsApp, YouTube e assemelhados.

Art. 3º Fica expressamente vedado aos agentes públicos, durante o horário de expediente e/ou no exercício de suas funções:

I - Efetuar postagens de cunho político-partidário. II - Realizar campanha eleitoral para candidatos ou partidos. III - Utilizar computadores, celulares ou redes de internet da Administração para fins políticos.

IV - Manifestar apoio ou repúdio a partidos e candidatos usando vestimentas do serviço público.

Art. 4º É vedado ao servidor, mesmo fora do horário de expediente ou em seus perfis pessoais:

I - Utilizar logomarcas, brasões, símbolos ou imagens oficiais do órgão em postagens de teor político. II - Identificar-se com o cargo público para conferir peso institucional a opiniões político-partidárias.

III - Publicar conteúdos que configurem ofensas, injúrias ou propagação de informações falsas ( fake news ) contra instituições públicas.

Art. 5º Os perfis oficiais dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta serão utilizados exclusivamente para divulgação de atos oficiais, prestação de serviços e utilidade pública, sendo vedada qualquer promoção pessoal ou partidária.

Art. 6º O descumprimento das normas previstas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, penais e eleitorais cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/arom 171