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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 205

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

TERMO DE DECLARAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000350/2026-02

A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , neste ato representada por sua Presidente, DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL , no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado do procedimento de credenciamento instaurado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL , resolve emitir o presente TERMO DE DECLARAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES , mediante as seguintes considerações e disposições:

CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL tem por objeto o Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , destinado à formação de cadastro de profissionais e agentes culturais aptos à eventual contratação para participação nas festividades, eventos e ações culturais promovidas ou apoiadas pela FUNCULTURAL;

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas, observadas as condições definidas pela Administração e o respectivo instrumento convocatório;

CONSIDERANDO que o resultado final do procedimento foi submetido à análise da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica, observados os requisitos de habilitação, os critérios de avaliação e as demais condições estabelecidas no edital;

CONSIDERANDO que, após a análise das inscrições apresentadas, verificou-se que determinadas categorias artísticas não atingiram o quantitativo de vagas previsto no edital , enquanto outras não receberam inscrições durante o período inicialmente estabelecido ;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar formalmente a existência de vagas não preenchidas, conferindo transparência ao resultado do procedimento e permitindo o adequado acompanhamento administrativo do credenciamento;

CONSIDERANDO que a ausência de inscrições em determinada categoria não constitui hipótese de inabilitação ou desclassificação, mas corresponde à inexistência de interessados que tenham apresentado inscrição para aquela categoria no período estabelecido;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, planejamento, segurança jurídica e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vinculação ao instrumento convocatório, evitando a criação ou modificação de condições não previstas originalmente no edital;

DECLARA:

ART. 1º – DA DECLARAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES

Fica formalmente declarada a existência de VAGAS REMANESCENTES em determinadas categorias artísticas previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, em razão de não ter sido alcançado o quantitativo de vagas inicialmente previsto para todas as categorias. § 1º As vagas remanescentes compreendem:

I – as categorias que receberam inscrições, porém não alcançaram o quantitativo de vagas previsto no edital; e

II – as categorias para as quais não foram apresentadas inscrições durante o período inicialmente estabelecido no instrumento convocatório.

§ 2º As categorias e respectivos quantitativos de vagas remanescentes constam do Anexo I – Quadro de Vagas Remanescentes , parte integrante deste Termo.

ART. 2º – DA DISTINÇÃO EMTRE AUSÊNCIA DE INCRIÇÃO E INABILITAÇÃO

A existência de vagas remanescentes em determinada categoria não poderá ser interpretada como resultado de inabilitação ou desclassificação de proponentes.

§ 1º Nas categorias em que não houve inscrição, registra-se exclusivamente a ausência de interessados inscritos , não havendo, portanto, proponentes a serem habilitados, inabilitados, classificados ou desclassificados.

§ 2º Nas categorias em que houve inscrições, mas o número de proponentes habilitados e credenciados foi inferior ao quantitativo de vagas previsto, serão consideradas remanescentes somente as vagas não preenchidas.

ART. 3º – DA PRESERVAÇÃO DOS CREDENCIAMENTOS HOMOLOGADOS

A existência de vagas remanescentes não prejudica a validade do resultado final do procedimento nem afeta os credenciamentos regularmente homologados.

Parágrafo único. Os artistas e grupos culturais regularmente credenciados permanecem sujeitos às regras de convocação, contratação, remuneração, execução e demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

ART. 4º – DA POSSIBILIDADE DE NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

As categorias que permanecerem com vagas remanescentes poderão ser objeto de novo período de inscrição durante a vigência do credenciamento , mediante ato específico da FUNCULTURAL, desde que haja previsão ou fundamento jurídico-administrativo que autorize a medida e sejam preservadas as condições originalmente estabelecidas no instrumento convocatório.

§ 1º Eventual abertura de novo período de inscrição dependerá de decisão administrativa devidamente motivada, considerando a necessidade de preenchimento das vagas, o interesse público, a demanda cultural, a conveniência administrativa e a vigência do credenciamento.

§ 2º A eventual reabertura de inscrições deverá ser divulgada pelos meios oficiais utilizados pela FUNCULTURAL, assegurando-se publicidade, transparência, isonomia e igualdade de oportunidade aos interessados.

§ 3º Não poderão ser estabelecidos, no novo período de inscrição, requisitos ou critérios substancialmente distintos daqueles previstos originalmente no Edital, salvo mediante fundamento jurídico adequado e observância das regras aplicáveis à alteração ou complementação do procedimento.

ART. 5º – DA ANÁLISE DE NOVOS INTERESSADOS

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