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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 228

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida; b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;

A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:

a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; b) Apenas durante a vigência da presente ARP.

Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Câmara Municipal de Seringueiras - RO, já identificado no preâmbulo.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

Os preços registrados, a especificação, os quantitativos, valor conforme segue abaixo:

ITEM(S)
Lote Item Descrição Unidade Qte MARCA V.Unitário V.Total
1 24 MOUSE BÁSICO 1000 DPI COM SENSOR ÓPTICO PRETO , ÓPTICO
DE ALTA PRECISÃO. RESOLUÇÃO: 1000 DPI (OU SUPERIOR).
CONEXÃO: INTERFACE USB 2.0 OU SUPERIOR (PLUG & PLAY,
NÃO NECESSITA DE DRIVERS PARA INSTALAÇÃO). BOTÕES: 03
(TRÊS) BOTÕES, INCLUINDO BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL)
CENTRAL
COM
FUNCIONALIDADE
DE
CLIQUE.
DESIGN:
ERGONÔMICO, FORMATO AMBIDESTRO (ADEQUADO PARA
DESTROS E CANHOTOS). CABO: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5
METROS. COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM SISTEMAS
OPERACIONAIS WINDOWS (7, 8, 10 OU SUPERIOR), LINUX E
MACOS. COR: PRETA
UN 25 BRASIL R$ 9,49 R$ 237,25

O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:

a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto; b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s); c) Edital do pregão

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E PRAZO DE ENTREGA

Prazo e local de entrega: conforme edital.

CLÁUSULA SETIMA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

www.diariomunicipal.com.br/arom 228